Ao amparo do Convénio de colaboração subscrito entre a Escola Galega de Administração Pública (em diante, EGAP) e a Câmara municipal de Pontevedra para o desenvolvimento de actividades de formação, divulgação e investigação,
RESOLVO:
Convocar o curso que figura no anexo II, que deverá desenvolver-se segundo as bases detalhadas no anexo I.
Santiago de Compostela, 9 de junho de 2025
Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública
ANEXO I
Primeira. Requisitos do pessoal participante
Poderão participar nas acções formativas convocadas nesta resolução o pessoal directivo, os funcionários com habilitação de carácter nacional, o pessoal da escala de Administração geral e o pessoal da escala administração especial da Câmara municipal de Pontevedra cujo posto de trabalho tenha relação com a matéria dada, que se encontrem em situação de serviço activo (incluído permissão por maternidade ou do progenitor diferente da mãe biológica por nascimento, adopção ou acollemento ou excedencia pelo cuidado de um/de uma filho/a ou familiar) e que reúnam os requisitos estabelecidos nesta convocação e para cada um dos casos no anexo II.
Segunda. Desenvolvimento das actividades de formação
As actividades formativas realizarão com os requerimento, a duração e as condições que para estas actividades se indique na convocação. A informação relativa ao desenvolvimento das actividades, assim como as suas possíveis modificações, será actualizada e alargada na página web
Terceira. Solicitudes e prazos
1. O prazo de apresentação de solicitudes começará o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e rematará o dia 18 de junho de 2025.
2. As solicitudes de participação nas actividades formativas só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço
3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.
4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das actividades solicitadas e passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.
5. As pessoas interessadas em receber mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel e, ao tratar-se de actividades dadas na modalidade de telepresenza, deverão dispor de um equipamento informático que cumpra os seguintes requisitos técnicos:
– Um computador com conexão à internet.
– Um navegador web actualizado.
Para as actividades dadas na modalidade de telepresenza contarão ademais com um manual de utente na página web da EGAP no seguinte ligazón
6. As pessoas que necessitem acreditar circunstâncias específicas (deficiência, permissão de maternidade etc.) de acordo com os critérios de selecção poderão remeter à EGAP a correspondente documentação complementar, junto com uma cópia do formulario da matrícula, ou ao endereço de correio electrónico
7. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 63 35, 981 54 62 53, 981 54 62 54, 981 54 62 57, 981 54 62 73 e 881 99 70 44 e do endereço de correio electrónico
Quarta. Protecção de dados pessoais e comprovação de dados
1. Os dados pessoais proporcionados pelas pessoas interessadas para a gestão das solicitudes de participação na acção formativa convocada através desta resolução, assim como aqueles outros que se recolham ou elaborem com motivo do desenvolvimento desta, serão tratados pela Escola Galega de Administração Pública (EGAP) na sua condição de responsável pelo tratamento, com a finalidade de levar a cabo a selecção do estudantado, a impartição da formação e a gestão geral desta.
A lexitimación para o tratamento dos dados é o cumprimento de uma missão realizada em interesse público conforme ao disposto no artigo 6.1 e) do Regulamento geral de protecção de dados (RXPD), com base no disposto na Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública e fundamentada num interesse público essencial (artigo 9.2.g) do RXPD). Os dados identificativo das pessoas seleccionadas para participar nesta acção formativa serão publicados conforme o detalhado na base sexta desta resolução. Além disso, os dados dos alunos e alunas relativos a sua participação nesta acção formativa poderão ser comunicados aos órgãos da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza quando seja estritamente necessário para o exercício das suas competências.
As sessões dos cursos dados na modalidade de telepresenza serão gravadas com a finalidade de oferecer ao estudantado a possibilidade do seu visionado posterior como material de estudo, assim como para a resolução de possíveis reclamações. Em todo o caso, o estudantado, se o considera oportuno, poderá desactivar a sua câmara e/ou microfone e participar através do chat de acordo com as indicações da pessoa docente. As supracitadas gravações conservarão à disposição do estudantado e professorado durante o tempo que dure a acção formativa ou, de ser o caso, até que finalize a avaliação do estudantado. A retransmisión das sessões formativas, e a gravação destas, poderá ser acessível unicamente ao professorado e estudantado a que vão dirigidas e ao pessoal da EGAP autorizado.
Proíbe-se expressamente a descarga, a difusão, a distribuição ou a divulgação das gravações, e, particularmente, a sua compartición em redes sociais já que estes usos podem conculcar o direito à protecção de dados, o direito à própria imagem e os direitos de propriedade intelectual, e poderiam gerar responsabilidade disciplinaria, administrativa ou civil. As gravações não poderão ser usadas para outros fins fora do âmbito docente.
As pessoas interessadas poderão solicitar ante a pessoa responsável do tratamento o acesso, rectificação, limitação e supresión dos seus dados, assim como opor-se ao seu tratamento por motivos relacionados com a sua situação particular, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou nos lugares e nos registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se recolhe em https://www.xunta.gal/exercício-de direitos. Contacto delegado/a de protecção de dados e informação adicional em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados
2. Conforme ao disposto no artigo 28.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para a tramitação do procedimento de selecção consultar-se-ão automaticamente os dados das pessoas solicitantes desta acção formativa necessários para realizar o processo de selecção, salvo que a pessoa interessada se opusesse a isso. Neste caso, a pessoa interessada deverá indicá-lo incluindo os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular e achegar ademais uma cópia dos documentos a cuja consulta se opõe através do seguinte endereço electrónico
3. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta deverão indicá-lo expressamente incluindo os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular e achegar os documentos que indiquem a sua situação administrativa, tipo de pessoal e antigüidade na Administração através do seguinte endereço electrónico
4. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.
5. A EGAP poderá pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios recolhidos nesta convocação.
Quinta. Critérios de selecção
Uma vez recebidas as solicitudes correctamente, atribuir-se-ão as vagas no curso por ordem de inscrição até esgotar o total de vagas entre os solicitantes que cumpram os requisitos estabelecidos na base primeira «pessoal participante» do anexo I desta resolução.
Sexta. Publicação das relações do estudantado seleccionado
da EGAP publicará no endereço
Sétima. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e o seguimento da actividade de telepresenza
1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.
2. A renúncia.
a) As pessoas seleccionadas poderão renunciar à actividade formativa. A renúncia deve ser comunicada por escrito à EGAP. Na página web da Escola está disponível um modelo de renúncia.
Para formalizar a renúncia poder-se-á utilizar, além do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), o endereço de correio electrónico
O prazo para apresentar escrito de renúncia iniciar-se-á a partir da publicação da listagem de pessoas admitidas, em reserva e excluído e finalizará três dias antes do início da actividade formativa.
b) As pessoas que incumpram o prazo previsto passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade, excepto que a renúncia tenha alguma das seguintes causas:
1º. Por causa de força maior suficientemente acreditada.
2º. Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte de os/das responsáveis pelos centros directivos.
3º. Por razões de conciliação familiar.
4º. Por outras causas justificadas documentalmente.
O facto de não contar com o software correspondente a cada actividade e indicado no anexo II desta resolução não se considerará causa justificada para renunciar fora de prazo à actividade formativa.
3. A assistência e o seguimento das actividades formativas:
3.1. Seguimento das actividades pressencial e telepresenciais:
a) São obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e mais a pontualidade.
b) Durante a actividade formativa terá lugar um controlo permanente de assistência e pontualidade, incluídos controlos extraordinários.
c) As faltas de assistência:
1.Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial ou telepresenciais. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o antedito perderão o direito ao certificar de participação na actividade formativa.
2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas pressencial ou telepresenciais passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.
Oitava. Superação da actividade formativa
Para poder superar a actividade é necessário cumprir uma série de requisitos obrigatórios na sua totalidade:
– A assistência às sessões de telepresenza.
– A adequada realização de todas as actividades que o/a titor/a proponha. Estas devem constar devidamente apresentadas nos prazos estipulados na programação didáctica do curso. A não superação das actividades obrigatórias suporá a perda automática do direito a participar no exame final.
– Superar uma prova de avaliação que se realizará no final dela.
Noveno. Certificados
Para a obtenção do certificar de aproveitamento o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado, o qual emitirá um relatório em que declare apto/a ou não apto/a cada aluno/a em função do resultado da prova de avaliação.
Décima. Faculdades da EGAP e a Câmara municipal de Pontevedra
1. A EGAP e a Câmara municipal de Pontevedra poderão modificar o desenvolvimento, as datas e os lugares da actividade formativa, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir.
2. No suposto de que o número de admitidos/as seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP e a Câmara municipal de Pontevedra reserva para sim o direito a suspender ou cancelar a actividade, caso em que empregará os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.
3. A EGAP e Câmara municipal de Pontevedra garantirão na totalidade das actividades derivadas desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.
ANEXO II
Código: CV25078.
Actualização em direito local.
1. Objectivos.
Formar o pessoal da Câmara municipal de Pontevedra em determinadas questões de actualidade em direito local, particularmente em matéria de expediente electrónico, arquivo electrónico e gestão de documentos electrónicos, e sistemas de racionalização da contratação pública.
2. Destinatarios/as.
Pessoal directivo, funcionários com habilitação de carácter nacional, pessoal da escala de Administração geral e pessoal da escala de Administração especial cujo posto de trabalho tenha relação com a matéria dada da Câmara municipal de Pontevedra.
3. Desenvolvimento.
Modalidade: telepresenza.
Duração: 21 h.
Edições: uma.
Datas: 16, 18, 23, 25 e 30 de setembro de 2025 e 2 de outubro de 2025 das 16.30 às 20.00 horas.
Vagas: 50.
4. Conteúdo.
Módulo I. Expediente electrónico. Para o arquivo electrónico único. Gestão de documentos electrónicos. (10,5 horas) -Registro electrónico. Relações electrónicas interadministrativo: SIR, GEISER e ORVE. Registro electrónico de empoderaento. Registro de funcionários habilitados. Escritórios de assistência e registro. -Acto, documento e expediente electrónico. Política de gestão documentário e arquivo electrónico. -Intermediación de dados. Da gestão de documentos à gestão de dados -Aplicações da inteligência artificial nas entidades locais. Esquema nacional de segurança e Esquema nacional de interoperabilidade no âmbito da administração electrónica.
Módulo II. Sistemas de racionalização da contratação pública (10,5 horas) -Introdução aos sistemas de racionalização da contratação. A criação e tramitação de um acordo marco. Contratos baseados num acordo marco. -Desenho e articulação dos sistemas dinâmicos de aquisição. Implementación dos sistemas dinâmicos de aquisição. -Centrais de contratação. Funcionamento. Adesão. Funcionamento da contratação centralizada do Estado. -As centrais de contratação das deputações provinciais. Uma visão desde a perspectiva local.
Experimenta final: 2 de outubro às 19.30 horas.
5. Valoração.
Para os efeitos do estabelecido na Resolução do INAP de 25 de janeiro de 2022 (BOE núm. 26, de 31 de janeiro), pela que se estabelecem os critérios de reconhecimento e valoração de cursos de formação e aperfeiçoamento a efeitos da barema de méritos gerais do pessoal funcionário da Administração local com habilitação de carácter nacional, a este curso outorgar-se-lhe-á uma pontuação de 0,40 pontos.
