BDNS (Identif.): 838887.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/838887
Primeiro. Pessoas beneficiárias
Poderão ser pessoas beneficiárias destas ajudas as pessoas físicas e jurídicas titulares de explorações ganadeiras situadas na Galiza, com exclusão das administrações ou entidades do sector público, que cumpram os seguintes requisitos:
1. Ser titulares de uma exploração que esteja inscrita no livro xenealóxico das raças autóctones da Galiza indicadas no anexo I na data de finalização do prazo de solicitude.
Em caso que se produza uma mudança de titularidade durante o transcurso do prazo de solicitude, a pessoa que deve solicitar a ajuda ao novo titular da exploração.
Em caso de fusão de explorações já existentes, considerar-se-á a data de início da actividade a do titular com maior antigüidade.
As pessoas solicitantes deverão assinalar no anexo de solicitude a raça ou raças para as que solicita ajuda.
2. Deverão estar ao dia no pagamento das quotas estabelecidas pela associação de criadores oficialmente designada para levar o livro xenealóxico.
3. Ser exploração colaboradora do programa de criação e cumprir com as obrigações do livro xenealóxico e do citado programa.
4. Que a exploração esteja de alta no Registro de Explorações Ganadeiras da Galiza na data de finalização do prazo de solicitude.
5. Comunicar à sua associação as incidências de todos os animais incluídos no livro xenealóxico relacionadas com as anotações nos registros xenealóxicos e no programa de criação.
6. Registar as fêmeas e os machos nados na sua exploração no livro xenealóxico da raça, cumprindo com as obrigacións que fixa a sua regulamentação.
7. Cumprir com as obrigações estabelecidas no artigo 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e não estar incursas em nenhuma das circunstâncias previstas no seu artigo 10.
8. Declarar no anexo II (anexo de solicitude) as ajudas de minimis recebidas no período dos três anos prévios.
Segundo. Objecto
Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras de uma linha de ajudas destinada a fomentar a recria de fêmeas e machos das raças autóctones da Galiza indicadas no anexo I da presente ordem e proceder à sua convocação para o ano 2025.
Terceiro. Bases reguladoras
Estas ajudas outorgarão ao amparo do disposto na Ordem de 2 de junho de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a recria das raças autóctones de ruminantes ameaçadas da Galiza e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento MR536C).
Quarto. Regime das ajudas
1. Estas ajudas outorgarão ao amparo do disposto no Regulamento (UE) nº 1408/2013 da Comissão, de 18 de dezembro, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia às ajudas de minimis no sector agrícola (DOUE nº L 352, do 24.12.2013), modificado pelo Regulamento (UE) nº 2024/3118 da Comissão, de 10 de dezembro de 2024 (DOUE nº L 3118, do 13.12.2024), que ficarão condicionar pelo estabelecido na normativa comunitária sobre esta matéria.
O montante total das ajudas de minimis concedidas por um Estado membro a uma única empresa não excederá os 50.000 € durante qualquer período de três anos.
2. O procedimento de concessão destas ajudas tramitar-se-á em regime de concorrência não competitiva, de acordo com o estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, que no seu artigo 19.2 estabelece que as bases reguladoras das convocações de ajudas poderão exceptuar do requisito de fixar uma ordem de prelación entre as solicitudes apresentadas que reúnam os requisitos estabelecidos quando, pelo objecto e finalidade da subvenção, não seja necessário realizar a comparação e prelación das solicitudes apresentadas num único procedimento até o esgotamento do crédito orçamental destinado para cada espécie.
Quinto. Montante
1. A quantia global destas ajudas será, para o ano 2025 de trezentos noventa mil euros (390.000 €), com cargo aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza. Destes, destinar-se-ão 350.000 € para o pagamento das ajudas às pessoas titulares das explorações de gando bovino e 40.000 € para o pagamento das ajudas às pessoas titulares das explorações de gando ovino e cabrún.
Além disso, a distribuição de fundos assinalada poderá ajustar-se segundo a evolução da concessão das ajudas, em vista das solicitudes recebidas para cada espécie e sempre sem incrementar o montante total.
2. Segundo o estabelecido no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, o crédito disponível para o financiamento destas ajudas poderá alargar-se, previamente à resolução do expediente, se existe uma geração, ampliação ou incorporação de crédito, ou pela existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito, incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço.
Sexto. Solicitudes e prazo de apresentação das mesmas
As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado que figura como anexo II disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal).
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, que se contará desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 2 de junho de 2025
Mª José Gómez Rodríguez
Conselheira do Meio Rural
