DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 112 Sexta-feira, 13 de junho de 2025 Páx. 33293

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

RESOLUÇÃO de 23 de maio de 2025, da Subdirecção Geral de Coordinação Orçamental e Contratação, pela que se notifica a determinação do preço justo de mútuo acordo dentro do procedimento de expropiação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção das obras de estabilização de taludes no porto de Maniños-Barallobre (Fene).

O artigo 28 do vigente Estatuto de autonomia da Galiza estabelece no seu número 2 a competência da Comunidade Autónoma da Galiza para o desenvolvimento legislativo e a execução da legislação do Estado em matéria de expropiação forzosa.

O projecto das obras que se citam no encabeçamento foi aprovado o 20 de setembro de 2024, pela Presidência de Portos da Galiza, que, de acordo com a sua normativa de criação, tem neste expediente a condição de beneficiária com as faculdades de impulso do expediente, e, para tal efeito, elevou a correspondente proposta de expropiação à Conselharia do Mar, que tem a condição de Administração expropiante.

A relação de bens e direitos em que se concreta a declaração de urgente ocupação, que foi submetida a informação pública, aparece recolhida e valorada no supracitado projecto.

Por meio do Decreto 9/2025, de 20 de janeiro, publicado no DOG núm. 25, de 6 de fevereiro, o Conselho da Xunta da Galiza declarou de utilidade pública e urgente ocupação, para os efeitos de expropiação forzosa, os bens e direitos necessários para a execução das obras de estabilização de taludes no porto de Maniños-Barallobre (Fene).

Na sua virtude, depois do levantamento das actas prévias à ocupação o passado dia 25 de março de 2025 e em cumprimento do disposto no artigo 52 da vigente Lei de expropiação forzosa de 16 de dezembro de 1954, e 56 e seguintes do regulamento para a sua aplicação, assinaram-se as actas de depósito prévio e de ocupação o dia 23 de abril de 2025.

Uma vez efectiva a consignação do depósito prévio à ocupação na Caixa Geral de Depósitos da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, esta Subdirecção Geral de Coordinação Orçamental e Contratação da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Mar, designada para actuar como representante da Administração expropiante insta as pessoas titulares das fincas a convir libremente e de mútuo acordo o preço da expropiação, de conformidade com o artigo 24 da Lei de expropiação forzosa.

Junta com esta resolução como anexo I a relação de parcelas e de pessoas proprietárias afectadas pela expropiação, assim como o respectivo montante total do preço justo, conforme a valoração realizada segundo os dados que se recolhem no projecto e no relatório complementar de 6 de setembro de 2024 da empresa peritadora contratada por Portos da Galiza.

No caso de existir acordo para a determinação do preço justo deverão remeter devidamente assinado, em prova de conformidade, o modelo remetido com a notificação individual realizada às pessoas titulares no seu domicílio conhecido ou remetendo um modelo devidamente coberto do anexo II desta resolução, num prazo máximo de 15 dias hábeis contado desde a publicação deste anuncio, através de uma das seguintes formas:

– Por correio postal dirigido ao endereço dos serviços centrais de Portos da Galiza: largo da Europa, 5-6º, 15707 Santiago de Compostela, A Corunha.

– De forma pressencial em registro público dirigido aos servicios centrais de Portos da Galiza.

– De forma telemático através de solicitude genérica com código PR004A da sede electrónica da Xunta de Galicia, dirigido a Portos da Galiza.

Noutro caso continuará com os trâmites do expediente ordinário para a fixação do preço justo, sem prejuízo de que o mútuo acordo possa verificar em qualquer momento antes de que o Júri de Expropiação decida sobre o preço.

De acordo com o artigo 26 do Regulamento da Lei de expropiação forzosa, o acordo de aquisição perceber-se-á como partida alçada por todos os conceitos e o pagamento do preço livre de toda a classe de despesas e impostos a teor do disposto no artigo 49 da Lei de expropiação forzosa, sem que proceda o pagamento do prêmio de afecção a que se refere o artigo 47.

Este anúncio notificar-se-lhe-á individualmente às pessoas interessadas identificadas e será também objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 23 de maio de 2025

Roberto Corbal González
Subdirector geral de Coordinação Orçamental e Contratação
da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Mar

ANEXO I

Relação de bens e direitos de necessária expropiação
e quantia do preço justo

Identificação da parcela com ref. catastral

Povoação e município

Pessoa proprietária

Domicílio

Montante total do preço justo

Sup. catastral do terreno e sup. afectada em m²

5326854NJ6152N0000KF

Maniños-Barallobre.

Fene.

Mercedes Crego López,

DNI: ***6248**

Rua Terra nº 9, 4º, 15402 Ferrol (A Corunha)

4.108,05 euros

765,00 m²

53268A1NJ6152N0001HG

Maniños-Barallobre.

Fene.

María Dores Aradas Faixa,

Laura Freijomil Aradas,

Adrián Freijomil Aradas.

DNI: ***1999**, ***1522**, ***1522**

Rua da Estrada Castela 47, és.: 1, Pl: 04 PL: Dr

15403 Ferrol (A Corunha)

690, 05 euros

128,50 m²

5326895NJ6152N0001RG

Maniños-Barallobre.

Fene.

Adelaida Rodríguez Meizoso

DNI:

CM Bouza de Pena, 1, 15500 Fene (A Corunha)

764, 40 euros

147,00 m²

5326874NJ6152N0001UG

Maniños-Barallobre.

Fene.

María dele Carmen Lemos Montanet

DNI: ***1321**

CR da Palma, 113, 15528 Fene (A Corunha).

210, 40 euros

37,00 m²

5326894NJ6152N0001KG

Maniños-Barallobre.

Fene.

Jorge Francisco Crego Fojo,

Mercedes Crego López,

María dele Carmen Crego Fojo

DNI :

***0120**

***6248**

***0120**

Rua Sol, 84, 3º D Ferrol 15402 (A Corunha)

1.482, 00 euros

285,00 m²

ANEXO II

(Cobrir quando seja necessário com os dados do anexo I)

Destinatario

Serviços Centrais Portos da Galiza

Largo da Europa, 5A-6º

15705 Santiago de Compostela, A Corunha

Pela presente eu, ... (nome e apelidos) ... com NIF ... (número e letra) ..., titular ou representante do titular/és da parcela com referência catastral ... objecto da expropiação forzosa para a realização de obras de estabilização de taludes no porto de Maniños-Barallobre, aceito de livre e mútuo acordo com a Administração expropiante o montante fixado como preço justo pela quantidade de...

E para que assim conste, assino a minha conformidade, em ... a ... do mês de ... do ano ...

(Assine aqui)