DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 112 Sexta-feira, 13 de junho de 2025 Páx. 33273

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 21 de maio de 2025, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Negreira (expediente IN407A 2023/435-1).

Expediente: IN407A 2023/435-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Projecto: Renovação de instalações por fim da vida útil do apoio nº 9PFSDKOA//23.

Câmara municipal: Negreira.

Factos:

1. O dia 10.10.2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica mencionada. Com o objecto de substituir um apoio de formigón existente por deterioração sito na freguesia de Xallas (São Pedro), câmara municipal de Negreira, projecta-se instalar um novo apoio de tipo metálico no seu lugar, um novo apoio de tipo metálico para intercalar no vão existente adjacente, e a substituição do motorista nos vãos resultantes da linha de distribuição em media tensão LMT TA2807 Arzón 7 (expediente 34.877), procedente da subestação de Tambre II.

2. Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado Renovação de instalações por fim da vida útil do apoio nº 9PFSDKOA//23, assinado o dia 31.7.2023 por Tito Arias Santos, engenheiro técnico industrial especialidade electricidade, número de colexiado LÊ-1010; e a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da instalação projectada.

3. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo publicado nos seguintes meios:

• Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.

• DOG: 23.2.2024.

• BOP: 7.2.2024.

• Jornal La Voz da Galiza: 13.2.2024 (Ed. Santiago).

• Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo certificado autárquico do 16.10.2024.

4. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.

5. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Negreira, Deputação Provincial da Corunha e Serviço do Património Cultural. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.

6. O dia 16.5.2025 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).

2. Legislação de aplicação:

• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

• Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

• Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

3. Características técnicas:

As instalações objecto deste expediente estão situadas no freguesia de Xallas (São Pedro), câmara municipal de Negreira, e as suas características técnicas são as seguintes:

• Retensado do trecho LMTA (actuação 1) a 20 kV, de 115 m, motorista tipo LA-56 Al, com a origem no apoio nº 9PEBHH3E//22 existente de formigón da LMT TA2807 Arzón 7 (expediente 34.877), procedente da subestação de Tambre II, com o seccionador SXS (15HDV5) instalado, e remate no apoio nº 9PFSDKOA//23 existente de formigón para substituir por tipo C-1000/16 ao lado.

• Substituição do motorista trecho LMTA (actuação 2) a 20 kV, de 109 m, motorista tipo LA-56 Al, com a origem no apoio nº 9PFSDKOA//23 existente e remate no novo apoio nº 9PFSDKOA//23 bis projectado tipo C-1000/14.

• Retensado do trecho LMTA (actuação 3) a 20 kV, de 101 m, motorista tipo LA-56 Al, com a origem no apoio nº 9PFSDKOA//23 bis projectado e remate no novo apoio nº 9PHR00GR//24 existente de formigón.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

Consonte contudo o assinalado,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

B) A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Em todo o caso, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) 2019/1937, e se derrogar o Regulamento (UE) 517/2014 (DOUE núm. 573, de 20 de fevereiro de 2024), sobre proibições para a posta em funcionamento de aparellaxe eléctrica que empregue gases fluorados de efeito estufa, ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao interessado, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.

A Corunha, 21 de maio de 2025

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados-termo autárquico de Negreira

Renovação das instalações por fim da vida útil do apoio nº 9PFSDKOA//23 (LAMT TA2-807 Arzón 7)

Parcela

Proprietário/titular

Referência catastral

Lugar

Afecção pleno domínio

(CT e/ou apoios)

Natureza do terreno

CT/nº do apoio

Superfície (m2)

1

Desconhecido

15057A030002460000BI

Lugar deTaberna Velha

Novo apoio nº 23

2

Pinhal madeirable

2

María Josefa Negreira Suárez

15057D513005140000QH

Lugar de Campos

Novo apoio nº 23-bis

2

Prados ou pradarías de regadío