Expediente: IN407A 2023/194-1.
Solicitante/promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: Nova LMTS, CT e conexão com RBT em Colúns.
Câmara municipal: Mazaricos.
Factos:
1. O dia 12.4.2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica mencionada. Com o objecto de melhorar a qualidade da subministração eléctrica no lugar de Colúns, freguesia de Colúns (São Salvador), câmara municipal de Mazaricos, projecta-se a instalação de um centro de transformação compacto prefabricado de 100 kVA de potência, uma linha soterrada em media tensão que o conectará com a linha de distribuição LMT POT803 Mazaricos-Pino do Vale, 3 (IN407A 2016/2399-1), procedente da subestação de Pontella, e saídas em baixa tensão que o conectarão com a rede de baixa tensão existente na zona.
2. Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento, e que abrange os seguintes documentos:
• Projecto de execução denominado Nova LMTS, CT e conexão com RBT em Colúns, assinado o dia 13.2.2023 por Tito Arias Santos, engenheiro técnico industrial eléctrico, número de colexiado LÊ-1010.
• Anexo, assinado o dia 13.7.2023 por Tito Arias Santos, engenheiro técnico industrial eléctrico, número de colexiado LÊ-1010.
• Anexo 2, assinado o dia 5.5.2025 por Rubén Cascata Nicolás, engenheiro técnico industrial escalonado em engenharia eléctrica, número de colexiado 4.684 de Vigo (COITIVigo).
3. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo publicado nos seguintes meios:
• Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.
• DOG: 4.8.2023.
• BOP: 1.8.2023.
• Jornal La Voz da Galiza: 18.1.2023.
• Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: com datas do 14.7.2023 e do 14.11.2023 solicitou à Câmara municipal de Mazaricos a exposição pública do projecto e a correspondente acreditação de realização desse trâmite, sem que conste no expediente a emissão da dita certificação.
4. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.
5. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Mazaricos e Águas da Galiza.
No dia desta resolução, não consta no expediente resposta da Câmara municipal de Mazaricos e Águas da Galiza à solicitude de relatório.
6. O dia 16.5.2025 emitiu-se o relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
1. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).
2. Legislação de aplicação:
• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).
• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).
• Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).
• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
• Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
3. Características técnicas:
As instalações objecto deste expediente estão situadas no lugar de Colúns, freguesia de Colúns (São Salvador), câmara municipal de Mazaricos, e as suas características técnicas são as seguintes:
– LMTS a 20 kV, de 67 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×150) mm2 Al, com a origem no PÁ/S projectado no apoio nº 9FTQ47A//99 existente, em que se instalará um seccionador unipolar e pararraios-autoválvulas (apoio frequentado), da LMT POT803 Mazaricos-Pino do Vale, 3 (IN407A 2016/2399-1), procedente da subestação de Pontella, e remate no CTC projectado. A nova linha projectada discorrerá canalizada no interior de tubo de polipropileno de 160 mm de diámetro em gabia de dimensões de 0,40 metros de ancho e de 1,00 metro de profundidade, instalando entre duas e quatro tubaxes de idênticas características.
– CT no lugar de Colúns compacto prefabricado tipo rural, com uma potência de 100 kVA, uma relação de transformação de 20.000/400-230 V e configuração 1L+1P.
4. Na visita de campo realizada para examinar o lugar da instalação não se apreciou, nos prédios submetidos a expropiação, nenhuma das limitações à constituição da servidão que assinala o artigo 58.a) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
5. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.
Consonte contudo o assinalado,
RESOLVO:
A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.
A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
B) A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Em todo o caso, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) 2019/1937, e se derrogar o Regulamento (UE) 517/2014 (DOUE núm. 573, de 20 de fevereiro de 2024), sobre proibições para a posta em funcionamento de aparellaxe eléctrica que empregue gases fluorados de efeito estufa, ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento.
C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:
• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.
• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao interessado, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.
Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.
A Corunha, 21 de maio de 2025
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados-termo autárquico de Mazaricos
Nova LMTS, CT e conexão com a RBT em Colúns
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Parcela projecto |
Proprietário/titular |
Referência catastral |
Lugar |
Afecção pleno domínio (LMT, CT e/ou apoios) |
LMT soterrada (servidão de passagem de energia eléctrica) |
Natureza do terreno |
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CT/nº do apoio |
Superfície (m2) |
Comprimento (m) |
Superfície (m2) |
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1 |
Desconhecido |
15046A50600036 Polígono 506, parcela 36 |
Põe-te |
CT e acesso |
21,11 |
1,55 |
4,67 |
Prados ou pradarías |
