No Diário Oficial da Galiza núm. 21, de 31 de janeiro de 2025, publica-se a Ordem de 28 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas destinadas a centros museísticos da Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento CT110C).
Esta ordem tem por objecto o estabelecimento das bases reguladoras das ajudas destinadas aos museus e outros centros museísticos que façam parte do Sistema galego de centros museísticos para a realização de actuações e actividades museísticas que facilitem a conservação, a segurança, a documentação, a investigação, a difusão e, por outra, a convocação das ajudas para o ano 2025.
O procedimento de concessão das subvenções será em regime de concorrência competitiva e conforme os princípios de publicidade, transparência, igualdade e não discriminação.
De conformidade com a disposição adicional segunda, aprova-se a delegação de atribuições da pessoa titular da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude na pessoa titular da Direcção-Geral de Cultura para resolver a concessão, a denegação, a modificação ou outras incidências das ajudas previstas nesta ordem.
Tal e como estabelece o artigo 15 da ordem o prazo máximo para ditar e notificar aos interessados a resolução expressa não poderá superar os cinco meses, segundo estabelece o artigo 23.4 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. O prazo computarase a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza. Ademais, em aplicação do artigo 16 da ordem de convocação, a resolução de adjudicação será notificada mediante a sua publicação no Diário Oficial da Galiza. Esta publicação substituirá a notificação pessoal e produzirá os mesmos efeitos.
Além disso, e em aplicação do artigo 17, serão igualmente objecto de publicidade através do Portal de cultura da página web da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude, https://www.cultura.gal/gl/serviços e do Portal de museus da Galiza, https://museus.junta.gal
Uma vez instruído o procedimento e trás a proposta de Resolução de 30 de abril de 2025, o órgão competente emite a resolução das subvenções convocadas.
Por todo o exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 3 de junho de 2025, de concessão de subvenções destinadas a centros museísticos da Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento CT110C), que se junta como anexo.
Segundo. Comunicar que a Resolução de 3 de junho de 2025, que finaliza este procedimento, esgota a via administrativa e contra ela se podera interpor potestativamente recurso de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Esta resolução também poderá ser impugnada directamente ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Terceiro. Comunicar que a resolução de adjudicação será notificada mediante esta publicação no Diário Oficial da Galiza. Esta publicação substituirá a notificação pessoal e produzirá os mesmos efeitos.
Santiago de Compostela, 3 de junho de 2025
Anjo M. Lorenzo Suárez
Director geral de Cultura
ANEXO
Resolução de 3 de junho de 2025 de concessão de ajudas convocadas mediante a Ordem de 28 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas destinadas a centros museísticos da Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento CT110C)
Factos:
1. O 31 de janeiro de 2025 publica-se no Diário Oficial da Galiza núm. 21 a Ordem de 28 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas destinadas a centros museísticos da Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento CT110C).
Esta ordem tem por objecto o estabelecimento das bases reguladoras das ajudas destinadas aos museus e outros centros museísticos que façam parte do Sistema galego de centros museísticos para a realização de actuações e actividades museísticas que facilitem a conservação, a segurança, a documentação, a investigação, a difusão e, por outra, a convocação das ajudas para o ano 2025.
2. Rematado o prazo de apresentação de solicitudes, recebeu-se um total de 33 solicitudes das que 19 som de entidades privadas sem fim de lucro e 14 de entidades locais.
Uma vez examinada a documentação e formulados os requerimento necessários, procede-se a avaliação das solicitudes nas reuniões da Comissão Técnica de Avaliação realizadas os dias 10, 12 e 13 de março e 2 e 9 de abril de 2025.
3. O 21 de maio de 2025 a Comissão Técnica de Avaliação emite relatório de avaliação segundo o regulado no artigo 13.3 da Ordem de convocação.
4. Como resultado da aplicação dos critérios de avaliação obteve-se uma relação ordenada de todas as solicitudes que cumprem com as condições estabelecidas nas bases da convocação.
Fundamentos jurídicos:
1. A Ordem de 28 de dezembro de 2024 estabelece as bases reguladoras que regerão as ajudas destinadas a centros museísticos da Comunidade Autónoma da Galiza, e procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento CT110C).
2. Para o financiamento destas subvenções existe um crédito adequado e suficiente na Lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma para o ano 2025, com uma quantia total de 200.00,00 euros (200.000,00 €), que se imputarão aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025 nas aplicações orçamentais 13.03.432A.760.4 (100.000,00 €) e 13.03.432A.781.2 (100.000,00 €).
3. O projecto objecto de subvenção será co-financiado entre a entidade solicitante e a Conselharia de Cultura, Língua e Juventude. A ajuda máxima por beneficiário que concederá a conselharia será de 10.000,00 € por projecto, que em nenhum caso poderá exceder o 80 % do orçamento total do projecto que se vá realizar.
4. O procedimento para a concessão das subvenções tramitar-se-á em regime de concorrência competitiva, tal e como estabelece o artigo 13 da ordem reguladora, aplicando os critérios de valoração recolhidos no artigo 12.
5. O órgão instrutor, com base no relatório da Comissão Técnica de Avaliação, tendo em conta as bases da convocação, eleva a sua proposta de concessão de subvenções ao órgão encarregado de resolver o procedimento.
6. Corresponde ao director geral de Cultura, por delegação do conselheiro de Cultura, Língua e Juventude, depois da proposta da pessoa titular da Direcção-Geral de Cultura, a competência para a adjudicação das ajudas mediante a correspondente resolução, tal e como estabelece a disposição adicional segunda da Ordem de 28 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas destinadas a centros museísticos da Comunidade Autónoma da Galiza e se procede à sua convocação para o ano 2025.
Com base em todo o anterior e vista a proposta de resolução,
RESOLVO:
Primeiro. Conceder as subvenções às entidades que se relacionam no anexo I e que se divide em duas epígrafes:
a) Entidades locais que atingem a pontuação suficiente para obter ajuda, ordenadas por ordem decrescente de pontuação, uma vez aplicados os critérios de valoração e desempate recolhidos nos artigos 12 e 14 da Ordem de 28 de dezembro de 2024.
b) Entidades privadas sem fim de lucro que atingem a pontuação suficiente para obter ajuda, ordenadas por ordem decrescente de pontuação, uma vez aplicados os critérios de valoração e desempate recolhidos nos artigos 12 e 14 da Ordem de 28 de dezembro de 2024.
Segundo. Aprovar a listagem de entidades que não resultaram adxudicatarias tendo em conta o limite de crédito estabelecido na ordem, entidades que se relacionam no anexo II e que se divide em duas epígrafes:
a) Entidades locais que não resultaram adxudicatarias, tendo em conta o limite de crédito estabelecido na ordem, ordenadas por ordem decrescente de pontuação, uma vez aplicados os critérios de valoração e desempate recolhidos nos artigos 12 e 14 da Ordem de 28 de dezembro de 2024.
b) Entidades privadas sem fim de lucro que não resultaram adxudicatarias, tendo em conta o limite de crédito estabelecido na ordem, ordenadas por ordem decrescente de pontuação, uma vez aplicados os critérios de valoração e desempate recolhidos nos artigos 12 e 14 da Ordem de 28 de dezembro de 2024.
Terceiro. Aprovar a listagem de solicitudes excluído e as causas de exclusão, e incluir as solicitudes que não se ajustam ao objecto, a finalidade e os requisitos recolhidos nos artigos 1 e 3 da ordem, que figuram no anexo III.
Quarto. As entidades adxudicatarias propostas como beneficiárias disporão de um prazo de dez (10) dias para a sua aceitação desde a publicação desta resolução, transcorrido o qual sem que se produza manifestação expressa, perceber-se-á tacitamente aceite, excepto que no mesmo prazo se comunique de modo formal e expresso a renúncia à subvenção concedida, devidamente assinada pelo representante da entidade beneficiária; se a renúncia não se comunica expressamente no citado prazo, a entidade beneficiária fica comprometida a realizar o investimento, excepto causas de força maior aceitadas pela Comissão de Valoração e, de não fazê-lo, incorrer nas responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza, segundo o disposto no artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.
Quinto. Esta resolução finaliza o procedimento, esgota a via administrativa e contra é-la poder-se-á interpor potestativamente recurso de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, conforme a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Alternativamente, esta resolução poderá ser impugnada directamente ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 3 de junho de 2025. O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude, P.D. (Ordem de 28 de dezembro de 2024; DOG núm. 21, de 31 de janeiro), Anjo M. Lorenzo Suárez, director geral de Cultura.
ANEXO I
a) Listagem das entidades locais adxudicatarias, ordenadas por ordem decrescente de pontuação, uma vez aplicados os critérios de valoração e desempate recolhidos nos artigos 12 e 14 da Ordem de 28 de dezembro de 2024.
|
Ordem |
Nome da entidade |
NIF |
Pontos |
Ajuda concedida (em ). € |
|
1 |
Câmara municipal de Parada de Sil |
P3205800J |
6 pontos |
10.000,00 |
|
2 |
Câmara municipal de Ponteareas |
P3604200J |
5 pontos |
8.566,80 |
|
3 |
Câmara municipal de Vilar de Santos |
P3209100A |
5 pontos |
4.640,00 |
|
4 |
Câmara municipal de Burela |
P2706800F |
4 pontos |
9.922,00 |
|
5 |
Câmara municipal de Laxe |
P1504100G |
4 pontos |
10.000,00 |
|
6 |
Câmara municipal de Fene |
P1503600G |
4 pontos |
6.081,92 |
|
7 |
Câmara municipal da Pobra do Caramiñal |
P1506800J |
4 pontos |
10.000,00 |
|
8 |
Câmara municipal de Betanzos |
P1500900D |
4 pontos |
10.000,00 |
|
9 |
Câmara municipal de Vilanova de Arousa |
P3606100J |
3 pontos |
10.000,00 |
|
10 |
Câmara municipal de Baiona |
P3600300B |
3 pontos |
7.782,72 |
|
11 |
Câmara municipal da Corunha |
P1503000J |
3 pontos |
10.000,00 |
|
12 |
Câmara municipal de Valga |
P3605600J |
3 pontos |
3.006,56 |
b) Listagem das entidades privadas sem fim de lucro adxudicatarias, ordenadas por ordem decrescente de pontuação, uma vez aplicados os critérios de valoração e desempate recolhidos nos artigos 12 e 14 da Ordem de 28 de dezembro de 2024.
|
Ordem |
Nome da entidade |
NIF |
Pontos |
Ajuda concedida (em ). € |
|
1 |
Centro Recreativo Cultural e Desportivo de Baamonde |
G27123611 |
8 pontos |
8.131,20 |
|
2 |
Diocese de Mondoñedo Ferrol |
R1500019C |
7 pontos |
10.000,00 |
|
3 |
Fundação María José Jove |
G15870140 |
7 pontos |
10.000,00 |
|
4 |
Fundação Museu do Videoxogo da Galiza |
G94202223 |
5 pontos |
10.000,00 |
|
5 |
Fundação Benéfico Docente Fernando Blanco |
G15290828 |
5 pontos |
6.500,00 |
|
6 |
Associação Mares de Cedeira |
G70429527 |
5 pontos |
5.029,56 |
|
7 |
Convento da Purísima Concepção Monforte de Lemos |
R2700017C |
5 pontos |
7.937,60 |
|
8 |
Associação de Amigos do Museu Vivo e Integrado do Campo e da Locomoción Agrária |
G27495639 |
5 pontos |
9.680,00 |
|
9 |
Fundação Catedral Santiago de Compostela |
G70178603 |
5 pontos |
10.000,00 |
|
10 |
Diocese de Tui Vigo |
R3600056J |
5 pontos |
6.841,34 |
|
11 |
Museu Comarcal da Fonsagrada |
G27029222 |
4 pontos |
7.744,00 |
|
12 |
Associação Padroado Museu Etnográfico da Capela |
G15788631 |
4 pontos |
2.952,40 |
|
13 |
Fundação Rosalía de Castro |
G1504085 |
4 pontos |
5.183,90 |
ANEXO II
a) Listagem das entidades locais não adxudicatarias, tendo em conta o limite de crédito estabelecido na ordem, ordenadas por ordem decrescente de pontuação, uma vez aplicados os critérios de valoração e desempate recolhidos nos artigos 12 e 14 da Ordem de 28 de dezembro de 2024.
|
Nome da entidade |
NIF |
Pontos |
|
Câmara municipal de Boiro |
P1501100J |
3 pontos |
|
Câmara municipal de Marín |
P3602600C |
3 pontos |
b) Listagem das entidades privadas sem fim de lucro não adxudicatarias, tendo em conta o limite de crédito estabelecido na ordem, ordenadas por ordem decrescente de pontuação, uma vez aplicados os critérios de valoração e desempate recolhidos nos artigos 12 e 14 da Ordem de 28 de dezembro de 2024.
|
Nome da entidade |
NIF |
Pontos |
|
Fundação Clúster Conservação Produtos do Mar |
G36998896 |
4 pontos |
|
Fundação Museu de Artes do Gravado à Estampa Digital |
G15798168 |
3 pontos |
|
Universidade de Santiago de Compostela |
Q1518001A |
3 pontos |
|
Fundação Eugenio Granell |
G15520422 |
3 pontos |
|
Arcebispado de Santiago de Compostela |
R1500020A |
3 pontos |
ANEXO III
Listagem de solicitudes excluído e as causas de exclusão, incluindo as solicitudes que não se ajustam ao objecto, finalidade e requisitos recolhidos nos artigos 1 e 3 da ordem, que figuram no anexo III.
|
Nome da entidade |
Causa de exclusão |
|
Fundação Pública Galega Camilo J. Cela |
Incorrer na exclusão recolhida no artigo 3.1.a) da Ordem de convocação |
