DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 112 Sexta-feira, 13 de junho de 2025 Páx. 33137

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Língua e Juventude

RESOLUÇÃO de 3 de junho de 2025, da Direcção-Geral de Cultura, pela que se ordena a publicação da Resolução de 3 de junho de 2025 de concessão de ajudas convocadas mediante a Ordem de 28 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas destinadas a centros museísticos da Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento CT110C).

No Diário Oficial da Galiza núm. 21, de 31 de janeiro de 2025, publica-se a Ordem de 28 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas destinadas a centros museísticos da Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento CT110C).

Esta ordem tem por objecto o estabelecimento das bases reguladoras das ajudas destinadas aos museus e outros centros museísticos que façam parte do Sistema galego de centros museísticos para a realização de actuações e actividades museísticas que facilitem a conservação, a segurança, a documentação, a investigação, a difusão e, por outra, a convocação das ajudas para o ano 2025.

O procedimento de concessão das subvenções será em regime de concorrência competitiva e conforme os princípios de publicidade, transparência, igualdade e não discriminação.

De conformidade com a disposição adicional segunda, aprova-se a delegação de atribuições da pessoa titular da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude na pessoa titular da Direcção-Geral de Cultura para resolver a concessão, a denegação, a modificação ou outras incidências das ajudas previstas nesta ordem.

Tal e como estabelece o artigo 15 da ordem o prazo máximo para ditar e notificar aos interessados a resolução expressa não poderá superar os cinco meses, segundo estabelece o artigo 23.4 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. O prazo computarase a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza. Ademais, em aplicação do artigo 16 da ordem de convocação, a resolução de adjudicação será notificada mediante a sua publicação no Diário Oficial da Galiza. Esta publicação substituirá a notificação pessoal e produzirá os mesmos efeitos.

Além disso, e em aplicação do artigo 17, serão igualmente objecto de publicidade através do Portal de cultura da página web da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude, https://www.cultura.gal/gl/serviços e do Portal de museus da Galiza, https://museus.junta.gal

Uma vez instruído o procedimento e trás a proposta de Resolução de 30 de abril de 2025, o órgão competente emite a resolução das subvenções convocadas.

Por todo o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 3 de junho de 2025, de concessão de subvenções destinadas a centros museísticos da Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento CT110C), que se junta como anexo.

Segundo. Comunicar que a Resolução de 3 de junho de 2025, que finaliza este procedimento, esgota a via administrativa e contra ela se podera interpor potestativamente recurso de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Esta resolução também poderá ser impugnada directamente ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Terceiro. Comunicar que a resolução de adjudicação será notificada mediante esta publicação no Diário Oficial da Galiza. Esta publicação substituirá a notificação pessoal e produzirá os mesmos efeitos.

Santiago de Compostela, 3 de junho de 2025

Anjo M. Lorenzo Suárez
Director geral de Cultura

ANEXO

Resolução de 3 de junho de 2025 de concessão de ajudas convocadas mediante a Ordem de 28 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas destinadas a centros museísticos da Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento CT110C)

Factos:

1. O 31 de janeiro de 2025 publica-se no Diário Oficial da Galiza núm. 21 a Ordem de 28 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas destinadas a centros museísticos da Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento CT110C).

Esta ordem tem por objecto o estabelecimento das bases reguladoras das ajudas destinadas aos museus e outros centros museísticos que façam parte do Sistema galego de centros museísticos para a realização de actuações e actividades museísticas que facilitem a conservação, a segurança, a documentação, a investigação, a difusão e, por outra, a convocação das ajudas para o ano 2025.

2. Rematado o prazo de apresentação de solicitudes, recebeu-se um total de 33 solicitudes das que 19 som de entidades privadas sem fim de lucro e 14 de entidades locais.

Uma vez examinada a documentação e formulados os requerimento necessários, procede-se a avaliação das solicitudes nas reuniões da Comissão Técnica de Avaliação realizadas os dias 10, 12 e 13 de março e 2 e 9 de abril de 2025.

3. O 21 de maio de 2025 a Comissão Técnica de Avaliação emite relatório de avaliação segundo o regulado no artigo 13.3 da Ordem de convocação.

4. Como resultado da aplicação dos critérios de avaliação obteve-se uma relação ordenada de todas as solicitudes que cumprem com as condições estabelecidas nas bases da convocação.

Fundamentos jurídicos:

1. A Ordem de 28 de dezembro de 2024 estabelece as bases reguladoras que regerão as ajudas destinadas a centros museísticos da Comunidade Autónoma da Galiza, e procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento CT110C).

2. Para o financiamento destas subvenções existe um crédito adequado e suficiente na Lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma para o ano 2025, com uma quantia total de 200.00,00 euros (200.000,00 €), que se imputarão aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025 nas aplicações orçamentais 13.03.432A.760.4 (100.000,00 €) e 13.03.432A.781.2 (100.000,00 €).

3. O projecto objecto de subvenção será co-financiado entre a entidade solicitante e a Conselharia de Cultura, Língua e Juventude. A ajuda máxima por beneficiário que concederá a conselharia será de 10.000,00 € por projecto, que em nenhum caso poderá exceder o 80 % do orçamento total do projecto que se vá realizar.

4. O procedimento para a concessão das subvenções tramitar-se-á em regime de concorrência competitiva, tal e como estabelece o artigo 13 da ordem reguladora, aplicando os critérios de valoração recolhidos no artigo 12.

5. O órgão instrutor, com base no relatório da Comissão Técnica de Avaliação, tendo em conta as bases da convocação, eleva a sua proposta de concessão de subvenções ao órgão encarregado de resolver o procedimento.

6. Corresponde ao director geral de Cultura, por delegação do conselheiro de Cultura, Língua e Juventude, depois da proposta da pessoa titular da Direcção-Geral de Cultura, a competência para a adjudicação das ajudas mediante a correspondente resolução, tal e como estabelece a disposição adicional segunda da Ordem de 28 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas destinadas a centros museísticos da Comunidade Autónoma da Galiza e se procede à sua convocação para o ano 2025.

Com base em todo o anterior e vista a proposta de resolução,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder as subvenções às entidades que se relacionam no anexo I e que se divide em duas epígrafes:

a) Entidades locais que atingem a pontuação suficiente para obter ajuda, ordenadas por ordem decrescente de pontuação, uma vez aplicados os critérios de valoração e desempate recolhidos nos artigos 12 e 14 da Ordem de 28 de dezembro de 2024.

b) Entidades privadas sem fim de lucro que atingem a pontuação suficiente para obter ajuda, ordenadas por ordem decrescente de pontuação, uma vez aplicados os critérios de valoração e desempate recolhidos nos artigos 12 e 14 da Ordem de 28 de dezembro de 2024.

Segundo. Aprovar a listagem de entidades que não resultaram adxudicatarias tendo em conta o limite de crédito estabelecido na ordem, entidades que se relacionam no anexo II e que se divide em duas epígrafes:

a) Entidades locais que não resultaram adxudicatarias, tendo em conta o limite de crédito estabelecido na ordem, ordenadas por ordem decrescente de pontuação, uma vez aplicados os critérios de valoração e desempate recolhidos nos artigos 12 e 14 da Ordem de 28 de dezembro de 2024.

b) Entidades privadas sem fim de lucro que não resultaram adxudicatarias, tendo em conta o limite de crédito estabelecido na ordem, ordenadas por ordem decrescente de pontuação, uma vez aplicados os critérios de valoração e desempate recolhidos nos artigos 12 e 14 da Ordem de 28 de dezembro de 2024.

Terceiro. Aprovar a listagem de solicitudes excluído e as causas de exclusão, e incluir as solicitudes que não se ajustam ao objecto, a finalidade e os requisitos recolhidos nos artigos 1 e 3 da ordem, que figuram no anexo III.

Quarto. As entidades adxudicatarias propostas como beneficiárias disporão de um prazo de dez (10) dias para a sua aceitação desde a publicação desta resolução, transcorrido o qual sem que se produza manifestação expressa, perceber-se-á tacitamente aceite, excepto que no mesmo prazo se comunique de modo formal e expresso a renúncia à subvenção concedida, devidamente assinada pelo representante da entidade beneficiária; se a renúncia não se comunica expressamente no citado prazo, a entidade beneficiária fica comprometida a realizar o investimento, excepto causas de força maior aceitadas pela Comissão de Valoração e, de não fazê-lo, incorrer nas responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza, segundo o disposto no artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.

Quinto. Esta resolução finaliza o procedimento, esgota a via administrativa e contra é-la poder-se-á interpor potestativamente recurso de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, conforme a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Alternativamente, esta resolução poderá ser impugnada directamente ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 3 de junho de 2025. O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude, P.D. (Ordem de 28 de dezembro de 2024; DOG núm. 21, de 31 de janeiro), Anjo M. Lorenzo Suárez, director geral de Cultura.

ANEXO I

a) Listagem das entidades locais adxudicatarias, ordenadas por ordem decrescente de pontuação, uma vez aplicados os critérios de valoração e desempate recolhidos nos artigos 12 e 14 da Ordem de 28 de dezembro de 2024.

Ordem

Nome da entidade

NIF

Pontos

Ajuda concedida (em ). €

1

Câmara municipal de Parada de Sil

P3205800J

6 pontos

10.000,00

2

Câmara municipal de Ponteareas

P3604200J

5 pontos

8.566,80

3

Câmara municipal de Vilar de Santos

P3209100A

5 pontos

4.640,00

4

Câmara municipal de Burela

P2706800F

4 pontos

9.922,00

5

Câmara municipal de Laxe

P1504100G

4 pontos

10.000,00

6

Câmara municipal de Fene

P1503600G

4 pontos

6.081,92

7

Câmara municipal da Pobra do Caramiñal

P1506800J

4 pontos

10.000,00

8

Câmara municipal de Betanzos

P1500900D

4 pontos

10.000,00

9

Câmara municipal de Vilanova de Arousa

P3606100J

3 pontos

10.000,00

10

Câmara municipal de Baiona

P3600300B

3 pontos

7.782,72

11

Câmara municipal da Corunha

P1503000J

3 pontos

10.000,00

12

Câmara municipal de Valga

P3605600J

3 pontos

3.006,56

b) Listagem das entidades privadas sem fim de lucro adxudicatarias, ordenadas por ordem decrescente de pontuação, uma vez aplicados os critérios de valoração e desempate recolhidos nos artigos 12 e 14 da Ordem de 28 de dezembro de 2024.

Ordem

Nome da entidade

NIF

Pontos

Ajuda concedida (em ). €

1

Centro Recreativo Cultural e Desportivo de Baamonde

G27123611

8 pontos

8.131,20

2

Diocese de Mondoñedo Ferrol

R1500019C

7 pontos

10.000,00

3

Fundação María José Jove

G15870140

7 pontos

10.000,00

4

Fundação Museu do Videoxogo da Galiza

G94202223

5 pontos

10.000,00

5

Fundação Benéfico Docente Fernando Blanco

G15290828

5 pontos

6.500,00

6

Associação Mares de Cedeira

G70429527

5 pontos

5.029,56

7

Convento da Purísima Concepção Monforte de Lemos

R2700017C

5 pontos

7.937,60

8

Associação de Amigos do Museu Vivo e Integrado do Campo e da Locomoción Agrária

G27495639

5 pontos

9.680,00

9

Fundação Catedral Santiago de Compostela

G70178603

5 pontos

10.000,00

10

Diocese de Tui Vigo

R3600056J

5 pontos

6.841,34

11

Museu Comarcal da Fonsagrada

G27029222

4 pontos

7.744,00

12

Associação Padroado Museu Etnográfico da Capela

G15788631

4 pontos

2.952,40

13

Fundação Rosalía de Castro

G1504085

4 pontos

5.183,90

ANEXO II

a) Listagem das entidades locais não adxudicatarias, tendo em conta o limite de crédito estabelecido na ordem, ordenadas por ordem decrescente de pontuação, uma vez aplicados os critérios de valoração e desempate recolhidos nos artigos 12 e 14 da Ordem de 28 de dezembro de 2024.

Nome da entidade

NIF

Pontos

Câmara municipal de Boiro

P1501100J

3 pontos

Câmara municipal de Marín

P3602600C

3 pontos

b) Listagem das entidades privadas sem fim de lucro não adxudicatarias, tendo em conta o limite de crédito estabelecido na ordem, ordenadas por ordem decrescente de pontuação, uma vez aplicados os critérios de valoração e desempate recolhidos nos artigos 12 e 14 da Ordem de 28 de dezembro de 2024.

Nome da entidade

NIF

Pontos

Fundação Clúster Conservação Produtos do Mar

G36998896

4 pontos

Fundação Museu de Artes do Gravado à Estampa Digital

G15798168

3 pontos

Universidade de Santiago de Compostela

Q1518001A

3 pontos

Fundação Eugenio Granell

G15520422

3 pontos

Arcebispado de Santiago de Compostela

R1500020A

3 pontos

ANEXO III

Listagem de solicitudes excluído e as causas de exclusão, incluindo as solicitudes que não se ajustam ao objecto, finalidade e requisitos recolhidos nos artigos 1 e 3 da ordem, que figuram no anexo III.

Nome da entidade

Causa de exclusão

Fundação Pública Galega Camilo J. Cela

Incorrer na exclusão recolhida no artigo 3.1.a) da Ordem de convocação