Expediente: IN407A 2024/323-1
Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A
Denominação: LMT, CT, RBT O Petón.
Câmara municipal: Ponteceso
1. Características técnicas:
– LMTS a 20 kV, de 715 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3x(1X150) mm2 Al, com origem no CT parque empresarial (15CNS6, IN407A 2016/521-1) de 400 kVA existente, alimentado pela LMT BRT803, procedente da Subestação Bértoa, e remate no CTC projectado.
– CT compacto prefabricado tipo rural fim de linha a instalar no lugar do Petón, com uma potência de 100 kVA, uma relação de transformação de 20.000/400-230 V e configuração 1L+1P.
2. Legislação de aplicação:
• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Resolução de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março).
• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
• Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.
A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
A documentação estará a disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia do Departamento Territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha (rua Vicente Ferrer, núm. 2, 2º andar, 15071 A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como no tabuleiro de anúncios da câmara municipal. Ademais, poderá consultar no Portal de transparência e governo aberto desta conselharia:
https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte
Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, assim como das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos. Poderão examinar a documentação técnica, e, de ser o caso, achegar as alegações ou observações que considerem ajeitado no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.
A Corunha, 20 de maio de 2025
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
ANEXO
Relação de bens e direitos afectado. Câmara municipal de Ponteceso
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Nº parcela |
Lugar e referência catastral |
Cultivo |
Proprietário/a |
Afecção de solo em pleno domínio |
Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica |
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Apoio nº |
m2 |
ml aér. |
ml sot. |
m2 aér. |
m2 sot. |
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1 |
Lg Petón Referência catastral: 15069A174013570000LJ |
Rústico, Agrário, Pinar Madeirable |
Florinda Martínez Figueroa |
CT+acesso |
25,68 |
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Abreviações:
ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.
ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.
m2 aér.: superfície de servidão aérea em m2.
m2 sot.: superfície de servidão soterrada.
