O 12 de julho do 2024 a Direcção Territorial de Lugo ditou resolução pela que se outorgaram as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica reforma do CT 12742 Fab Muebles na Câmara municipal de Guitiriz.
Posteriormente a beneficiária (Begasa), com data 13 de setembro do 2024, solicitou a declaração de utilidade pública da instalação eléctrica de referência.
Por isto, com o objecto de que o Departamento Territorial de Lugo da Conselharia de Economia e Indústria declare a utilidade pública, em concreto, da infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica, e para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro) e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310, de 27 de dezembro) pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública a declaração de utilidade pública, em concreto, da seguinte instalação eléctrica.
Denominação: Reforma CT 12742 Fab Muebles (Guitiriz).
Solicitante: Barras Eléctricas Galaico-Asturianas, S.A. (Begasa).
Domicílio social: rua Ramón María Aller Ulloa, 9, P.I. As Charnecas, 27003 Lugo.
Características técnicas principais:
• Líña soterrada de alta tensão a 20 kV a CT 12742 Fab Muebles com origem no PÁS instalado no apoio projectado tipo C-2000/14 e final no Novo CT 12742 Fab. Muebles, com um comprimento de 150 metros em motorista HEPRZ1-150 mm.
• Centro de transformação prefabricado 12742 Fab Muebles, com uma potência máxima admissível de 630 kVA e uma potência inicial de 100 kVA (recuperado), relação de transformação 20.000/400-230V.
• Desmontaxe de um vão de motorista, desmontaxe do apoio HV com XS S14675 e desmontaxe da aparamenta do CT 12742 Fab. Muebles.
A declaração de utilidade pública, segundo o assinalado no artigo 56 da citada Lei 24/2013, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
A relação concreta e individualizada de bens e direitos afectados que se consideram de necessária ocupação, figuram no anexo que se insere junto com este acordo.
Aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações referidas às possíveis limitações à constituição da servidão de passagem de linhas eléctricas (artigo 144 do Real decreto 1955/2000) e aquelas outras que considerem oportunas no prazo de trinta dias contados desde o dia seguinte ao da última publicação ou ao da notificação individual.
A documentação estará a disposição das pessoas interessadas nas dependências da secção de Energia deste Departamento Territorial de Lugo da Conselharia de Economia e Indústria (turno da Muralha, nº 70, sob 2º, 27071 Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia no correio electrónico enerxia.lugo@xunta.gal ou no telefone 982 29 46 76), assim como na câmara municipal de Guitiriz. Ademais, também se poderá consultar no portal web da Conselharia de Economia e Indústria através da seguinte ligazón:
https://economia.junta.gal/transparência/instalacions-electricas/guitiriz
Até o mesmo momento do levantamento das actas prévias, os interessados poderão fazer alegações por escrito aos únicos efeitos de corrigir possíveis erros que se encontrem ao relacionar os bens e direitos afectados segundo dispõe o artigo 56.2 do Regulamento da lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160 de 27 de junho).
Esta publicação realiza-se igualmente para os efeitos do artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, (BOE núm. 236, de 2 de outubro) quando os titulares dos prédios propostos sejam desconhecidos, não se saiba o lugar de notificação, ou bem, tentada a notificação, não se pudesse realizar e assim dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam de conformidade com o artigo 5 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954.
Lugo, 2 de junho de 2025
O director territorial de Lugo
P.A. (Artigo 40.3 do Decreto 140/2024, de 20 de maio)
Juan Carlos Morán dele Poço
Chefe do Serviço de Indústria de Lugo
ANEXO RBD
|
Nº |
Ref. catastral |
Pol. |
Parc. |
Lugar |
Câmara municipal |
Titular proposto |
Tipo de cultivo |
LATS sup. (m²) |
CT sup. |
Sup. oc. temp. por obras e acessos (m²) |
|
2 |
27022A12500161 |
125 |
161 |
Porto Quando |
Guitiriz |
Fiscal Audiência Provincial de Lugo (rpta. desconhecido) |
Prado |
23 |
- |
177 |
|
3 |
1016604NH9811N |
125 |
161 |
CR Velha-Vista Alegre |
Guitiriz |
Fiscal Audiência Provincial de Lugo (rpta. desconhecido) |
Improdutivo |
27 |
11 |
245 |
