DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 113 Segunda-feira, 16 de junho de 2025 Páx. 33559

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 21 de maio de 2025, do Departamento Territorial de Ourense, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Ourense (expediente IN407A 2025/019-3).

Visto o expediente para o outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica que se descreve a seguir, tal e como se recolhe no projecto assinado o dia 27.2.2025 em Ourense pelo engenheiro industrial David Núñez Fernández, colexiado núm. 1534 do ICOEIG, quem acredita a sua habilitação e competência mediante declaração responsável assinada na data assinalada.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Endereço: avenida São Luis, 77, 28033 Madrid.

Denominação: substituição CT Penarredonda-32C703 (Ourense).

Situação: rua Bispo Blanco Nájera, Ourense.

Orçamento: 63.556,96 €.

Características técnicas:

– Desmonte do CT Penarredonda-32C703, do tipo caseta de obra civil e com transformador de 400 kVA, que se substitui por um novo centro de transformação, do tipo prefabricado compacto em superfície de manobra exterior com envolvente de formigón 2L+1P e com transformador de 400 kVA. O novo centro de transformação situar-se-á na mesma parcela que o actual, com acesso desde a via pública de circulação, nas coordenadas UTM ETRS89 H29 X: 594.269; Y: 4.687.213.

– Conexão dos motoristas existentes da LMTS BBA803, do tipo RHZ1-150, às celas de linha do novo centro de transformação projectado.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), este departamento territorial

RESOLVE:

Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção à supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que las personas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Ourense, 21 de maio de 2025

Alicia María López Míguez
Directora territorial de Ourense