DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 113 Segunda-feira, 16 de junho de 2025 Páx. 33561

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 21 de maio de 2025, do Departamento Territorial de Ourense, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, para os efeitos da urgente ocupação, de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Bande (expediente IN407A 2025/018-3).

Examinado o expediente instruído por solicitude de UFD Distribuição Electricidad, S.A. sobre as autorizações administrativas prévia e de construção e a declaração, em concreto, de utilidade pública da instalação eléctrica que se descreve a seguir:

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Domicílio social: avenida São Luis, 77, 28033, Madrid.

Denominação: soterramento da LMT CCH802 no trecho entre os apoios número 128 e número 135.

Situação: lugar de Bande, câmara municipal de Bande.

Orçamento: 201.240,97 €.

Características principais do projecto, que foi assinado o 19.12.2024 pelo engenheiro técnico industrial Antonio Javier Sabín Vázquez, colexiado núm. 2233 do Coeticor.

• Substituição na LMTA CCH802 dos apoios número 128 e número 135 por novos apoios de celosía metálica, do tipo C-14/7000 e do tipo C-16/7000, respectivamente, que realizarão a função de remate de linha. Retensado dos motoristas existentes do tipo LA-110 sobre os novos apoios.

• Desmonte do trecho da LMT CCH802 existente entre os apoios projectados número 128 e número 135.

• Substituição do centro de transformação denominado Grupo Escolar Bande-32CS71 por um novo centro de transformação do tipo prefabricado compacto em superfície de manobra exterior com envolvente de formigón 2L+1P, com transformador de 250 kVA e r/t 20.000/400 V, que se situa na mesma localização que o existente.

• LMTS, a 20 kV, de 1.295 m de comprimento, em motorista RHZ1-2 OL-12/20 kV 3 (1X240) mm² Al, com origem no apoio projectado número 128 e remate no apoio projectado número 135 da LMT CCH802, depois de realizar entrada/saída no centro de seccionamento existente CCL Bande-32CQ06 e no centro de transformação projectado que se indica no ponto anterior.

A informação pública do projecto foi realizada mediante o Acordo deste Departamento Territorial do 11.3.2025, que foi inserto no DOG do 2.4.2025 e no jornal La Región de Ourense do 20.3.2025. O projecto também esteve em exposição pública neste departamento territorial e no portal de transparência desta conselharia durante o prazo regulamentar. Dentro do prazo estabelecido para isso não foram apresentadas alegações.

Em consequência, cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e nos capítulos II e V do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta direcção territorial

RESOLVE:

Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção e declarar, em concreto, a utilidade pública às supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa de 16 de dezembro de 1954.

Que o representante da Administração, em cumprimento do disposto nos artigos 52 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e 149 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, dê começo ao levantamento das actas prévias à ocupação, nos dias e horas que a cada pessoa interessada se lhe notifique de modo individual, daqueles prédios que figuram no anexo do acordo de informação pública do projecto arriba assinalado.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Ourense, 21 de maio de 2025

Alicia María López Míguez
Directora territorial de Ourense