DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 114 Terça-feira, 17 de junho de 2025 Páx. 33640

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ORDEM de 5 de junho de 2025 pela que se suprimem os escritórios de registro dos escritórios agrários comarcais de Tui e Forcarei.

A Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, estabelece no seu artigo 33.3 que os escritórios da Rede de escritórios de atenção à cidadania e de registro criar-se-ão, modificar-se-ão e suprimir-se-ão mediante ordem da pessoa titular da Conselharia competente em matéria de administrações públicas. De conformidade com o artigo 8.2 do Decreto 191/2011, de 22 de setembro, de organização e funcionamento dos registros da Administração geral e das entidades públicas instrumentais da Comunidade Autónoma da Galiza, tramitar-se-ão prévia proposta da Conselharia ou entidade correspondente, depois de relatório do Escritório do Registro Geral.

O Decreto 136/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, regula no seu artigo 12 as funções da Subdirecção Geral de Coordinação do Registro e Atenção à Cidadania, dependente da Secretaria-Geral Técnica, entre as quais consta a de direcção, coordinação e controlo dos escritórios de registro e atenção à cidadania.

No anexo I do Decreto 191/2011, de 22 de setembro, figuram, entre outras, os escritórios de registro dos escritórios agrários comarcais de Tui e Forcarei.

O dia 21 de abril de 2025 o secretário geral técnico da Conselharia do Meio Rural solicitou a supresión dos ditos escritórios de registro. A supresión foi informada positivamente pelo Escritório do Registro Geral.

Tendo em conta a necessidade de optimização dos recursos públicos e o princípio de eficácia que regem a actuação da Xunta de Galicia, considera-se conveniente a supresión dos escritórios de registro dos escritórios agrários comarcais de Tui e Forcarei.

Pelo exposto, e em uso das faculdades que me confiren os artigos 34.6 e 38 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único

Suprimem-se os escritórios de registro dos escritórios agrários comarcais de Tui e Forcarei.

Disposição derradeiro primeira

O estabelecido nesta ordem não suporá incremento de despesa.

Disposição derradeiro segunda

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Nessa mesma data actualizará para a cidadania a relação de escritórios de registro, existente na página web institucional.

Santiago de Compostela, 5 de junho de 2025

Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos