DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 114 Terça-feira, 17 de junho de 2025 Páx. 33637

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

DECRETO 44/2025, de 9 de junho, pelo que se declara a urgente ocupação, para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos necessários para a realização das obras do projecto denominado Ampliação da rede autárquica de saneamento de águas residuais no Monte (Santiago de Franza), na câmara municipal de Mugardos.

O Pleno da Câmara municipal de Mugardos, na sessão ordinária de 30 de abril de 2025, acordou solicitar à Xunta de Galicia a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos afectados pela expropiação forzosa do projecto denominado Ampliação da rede autárquica de saneamento de águas residuais no Monte (Santiago de Franza), ao amparo do disposto no artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

Os bens em que se concreta a declaração de urgente ocupação estão determinados no expediente que se submeteu a informação pública.

O 14 de maio de 2025 teve entrada no Registro Electrónico da Xunta de Galicia a solicitude da Câmara municipal de Mugardos e o expediente. O 27 de maio de 2025, a citada entidade local remeteu, através do Registro Electrónico da Xunta de Galicia, documentação complementar à inicialmente enviada. O expediente contém a justificação acreditador da motivação para a declaração de urgente ocupação.

O expediente tratou na Comissão de Secretários Gerais prévia à sua elevação ao Conselho da Xunta da Galiza.

O expediente contém a documentação a que se refere o artigo primeiro da Ordem de 7 de dezembro de 1983, sobre declarações de urgente ocupação, assim como a exixir no artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A justificação da pertinência da declaração de urgente ocupação baseia-se em que esta actuação tem como objectivo dotar pequenos núcleos de povoação do indispensável serviço de saneamento e enlaçar com a rede geral, de forma que sirvam ademais para poder continuar a rede a outros núcleos. A urgência vem derivada da particularidade da orografía e do estado de diseminación populacional da Câmara municipal de Mugardos, que precisa acometer com urgência a execução de uma série de ramais de saneamento para evitar que as habitações continuem vertendo aos rios lindeiros ou depuren e vertam os seus efluentes nos tradicionais poços pretos e assim se possam conectar à rede autárquica de saneamento, eliminando deste modo os impactos negativos sobre o ambiente e dando resposta às situações que na actualidade dentro do termo autárquico não se acomodam à Directiva 91/271/CEE, sobre o tratamento das águas residuais urbanas. Ao mesmo tempo, a actuação resulta imprescindível para a prestação dos serviços autárquicos mínimos obrigatórios previstos para toda a classe de câmaras municipais no artigo 26.1.a) da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local, e preceito correlativo da Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza.

A competência para a declaração da urgente ocupação corresponde-lhe à Xunta de Galicia, segundo o disposto nos artigos 27.2 e 28.2 do Estatuto de autonomia da Galiza. Em virtude da assunção de transferências de competências do Estado à Xunta de Galicia em matéria de Administração local realizada pelo Decreto da Junta 138/1982, de 1 de dezembro, o Conselho da Xunta é o competente para aprovar a declaração de urgente ocupação.

Na sua virtude, por proposta do conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião de nove de junho de dois mil vinte e cinco,

DISPONHO:

Artigo único

De conformidade com o disposto no artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, declara-se a urgente ocupação, para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos concretizados no expediente administrativo instruído para o efeito e necessários para a execução das obras do projecto denominado Ampliação da rede autárquica de saneamento de águas residuais no Monte (Santiago de Franza), no termo autárquico de Mugardos (A Corunha). De ser o caso, uma vez ocupados os terrenos necessários, dever-se-ão obter as autorizações que sejam necessárias dos organismos competente, com carácter prévio ao início das obras.

Santiago de Compostela, nove de junho de dois mil vinte e cinco

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos