Uma vez aprovada a modificação do uso de uma parte da parcela de propriedade autárquica de referência catastral 8137401NG9883N0001OQ, situada em Pazos de São Clodio, publica-se esta para o seu geral conhecimento em cumprimento dos artigos 82 e 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e nos artigos 199 e 208 do Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, aprovado pelo Decreto 143/2016, de 22 de setembro:
O Pleno autárquico, na sessão extraordinária de 31 de março de 2025, adoptou o seguinte acordo:
Primeiro. Aprovar a modificação do uso de uma parte da parcela de propriedade autárquica de referência catastral 8137401NG9883N0001OQ, de superfície aproximada de 690 m2, compreendida entre os pontos georreferenciados indicados na seguinte tabela, segundo a medição topográfica efectuada, para a sua mudança de equipamento sociocomunitario ao uso de espaços livres e zonas verdes:
|
Parcela sujeita a mudança de uso |
|||||
|
Pto. |
Coord. X |
Coord. Y |
Pto. |
Coord. X |
Coord. Y |
|
1 |
598041.777 |
4683588.314 |
5 |
598064.192 |
4683573.285 |
|
2 |
598024.517 |
4683575.115 |
6 |
598059.092 |
4683580.515 |
|
3 |
598033.957 |
4683559.208 |
7 |
598051.855 |
4683575.000 |
|
4 |
598050.693 |
4683558.242 |
|||
Segundo. Remeter a cópia do acordo adoptado ao órgão competente da Comunidade Autónoma em matéria de urbanismo para os efeitos oportunos.
Terceiro. Notificar-lhes o presente acordo aos proprietários e aos demais interessados directamente afectados.
Quarto. Facultar a alcaldesa presidenta para subscrever e assinar toda a classe de documentos e, em geral, para todo o relacionado com este assunto.
Contra o presente acordo, em aplicação do artigo 112.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e dado que aprova uma disposição de carácter geral, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da recepção da presente notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Tudo isso sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que puderem considerar mais conveniente ao seu direito.
San Cibrao das Viñas, 12 de junho de 2025
Marta Nóvoa Iglesias
Alcaldesa
