BDNS (Identif.): 840365.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e no artigo 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS):
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/840365
Primeiro. Entidades beneficiárias
As entidades beneficiárias da concessão de subvenções serão as organizações não governamentais para o desenvolvimento que estejam inscritas na secção A do Registro Galego de Agentes de Cooperação para o Desenvolvimento e os agrupamentos liderados por ONGD com os outros agentes de cooperação definidos legislação vigente de cooperação para o desenvolvimento.
Não se considerará agrupamento de entidades aquela que estejam formada por uma associação ou federação a que pertença a supracitada organização, ou aquelas em que os órgãos de governo sejam coincidentes, total ou parcialmente, em todas as entidades agrupadas. Além disso, não terá a condição de entidade agrupada aquela que não participe economicamente na gestão do projecto, bem com cargo à subvenção ou bem com achegas próprias.
Segundo. Objecto
Estas bases regulam a concessão de subvenções para projectos desenvolvidos dentro de alguma das quatro dimensões seguintes (código de procedimento administrativo PR804A):
a) Sensibilização e conscienciação da opinião pública em matéria de cooperação para o desenvolvimento e causas da pobreza.
b) Formação sobre o desenvolvimento e difusão nos âmbitos educativos do conhecimento da realidade dos países empobrecidos e da cooperação para o desenvolvimento, e formação vinculada ao fortalecimento da entidade e da sua base social.
c) Investigação sobre o desenvolvimento.
d) Incidência, participação e mobilização social para criar redes de solidariedade na nossa sociedade, incluída a elaboração de planeamentos, diagnósticos e posicionamentos que fortaleçam as organizações nesta dimensão.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 5 de junho de 2025 pela que se aprovam as bases reguladoras da concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a execução de projectos de educação para o desenvolvimento e a cidadania global que executarão as organizações não governamentais de desenvolvimento, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento PR804A).
Quarto. Montante
Para a concessão destas ajudas destina-se, de acordo com as bases reguladoras aprovadas, um montante total de 720.000 € (288.000 € no ano 2025 e 432.000 € no ano 2026) que se financiarão com cargo à aplicação orçamental 05.07.331A.481.0.
O montante máximo que se poderá financiar será de 95 % do orçamento total do projecto, e não supera em nenhum caso a subvenção concedida os 37.000 € para projectos plurianual. Para projectos que se executem só durante o ano 2025, a subvenção máxima concedida será de 26.000 €.
Nos projectos apresentados por várias entidades em agrupamento, a subvenção concedida não superará o limite dos 47.000 €. Para projectos em agrupamento que se executem só durante o ano 2025, a subvenção máxima concedida será de 36.000 €.
A subvenção concedida aos projectos plurianual distribuir-se-á do seguinte modo: o 40 % no ano 2025 e o 60 % no 2026.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 5 de junho de 2025
Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos
