I. Antecedentes.
O Plano básico autonómico da Galiza (PBA) foi aprovado pelo Decreto 83/2018, de 26 de julho, e publicado no Diário Oficial da Galiza (DOG) núm. 162, de 27 de agosto, assim como nos quatro boletins oficiais provinciais (BOP da Corunha núm. 186, de 28 de setembro; BOP de Lugo núm. 224, de 28 de setembro; BOP de Ourense núm. 224, de 28 de setembro, e BOP de Pontevedra núm. 188, de 28 de setembro).
O Plano básico autonómico foi objecto de sete actualizações e a última delas foi aprovada pela Resolução de 16 de dezembro de 2024, da directora geral de Urbanismo (DOG núm. 6, de 10 de janeiro de 2025), com a correcção de erros do 10.3.2025 (DOG núm. 53, de 18 de março).
II. Normativa.
Na actualização do Plano básico autonómico tem-se em conta a seguinte normativa:
– Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (em diante, LSG).
– Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (em diante, RLSG).
– Decreto 83/2018, de 26 de julho, pelo que se aprova o Plano básico autonómico.
III. Considerações jurídicas e técnicas.
Segundo o artigo 90.4 do RLSG, o Plano básico autonómico deve actualizar-se em função das mudanças derivadas das modificações das afecções sectoriais e da aprovação dos instrumentos de ordenação do território.
De conformidade com o artigo 9 do Decreto 83/2018, de 26 de julho, estas mudanças resultarão directamente vinculativo desde a sua entrada em vigor e prevalecerão sobre a informação reflectida na cartografía do Plano básico autonómico. Porém, isto percebe-se sem prejuízo da necessidade de que a cartografía do Plano básico autonómico se actualize por resolução administrativa e se faça a publicação do correspondente anúncio no DOG com uma periodicidade mínima anual.
De conformidade com o disposto no artigo 90.4 do RLSG, no artigo 9 do Decreto 83/2018, de 26 de julho, e no artigo 13 do Decreto 142/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas, em relação com o Decreto 49/2024, de 22 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, a competência para a actualização do Plano básico autonómico corresponde à pessoa titular da Direcção-Geral de Urbanismo.
Em virtude do exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Aprovar a oitava actualização cartográfica do Plano básico autonómico da Galiza resultante da informação recopilada e da memória de mudanças que se integram como anexo I e anexo II desta resolução.
A documentação desta actualização poderá consultar-se nas seguintes ligazón:
https://territorioeurbanismo.junta.gal/gl/território-e-urbanismo/registro-de-ordenacion-de o-território-e-urbanismo
http://mapas.junta.gal/visores/pba/
Segundo. Ordenar a publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 9 do Decreto 83/2018, de 26 de julho.
Terceiro. De conformidade com o artigo 88 da LSG e com os artigos 212.1 e 213 do RLSG, a Direcção-Geral de Urbanismo inscreverá de ofício a actualização do Plano básico autonómico da Galiza no Registro de Ordenação do Território e Planeamento Urbanístico da Galiza.
Quarto. Contra esta resolução cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 16 de junho de 2025
Mª Encarnação Rivas Díaz
Directora geral de Urbanismo
ANEXO I
Informação recopilada para a 8ª actualização
cartográfica do PBA (ACT2025_06)
1. De conformidade com o previsto no artigo 90.4 do RLSG e no artigo 9 do Decreto 83/2018, de 26 de julho, a Direcção-Geral de Urbanismo solicitou dos diferentes organismos que acheguem a informação da sua competência que vincula ao PBA. Ao mesmo tempo, atendeu todas as alegações recebidas sobre o documento e reenviou ao organismo sectorial competente por razão da matéria.
2. Consta no expediente administrativo da oitava actualização do PBA (ACT2025_06) a seguinte informação recopilada a 27.5.2025:
– Administração estatal:
• Instituto Geográfico Nacional.
• Direcção-Geral de Aviação Civil.
– Administração autonómica:
• Conselharia do Meio Rural.
• Direcção-Geral de Defesa do Monte.
• Câmara Oficial Mineira da Galiza.
• Direcção-Geral do Património Cultural.
• Retegal.
• Instituto de Estudos do Território.
– Alegações de administrações ou particulares:
• Uma alegação relativa a um novo assento registral nas linhas limites autárquicos entre a câmara municipal de Monforte de Lemos e a câmara municipal de Sober.
• Uma alegação relativa a uma estrada autonómica localizada na câmara municipal de Narón que foi oportunamente transferida ao órgão sectorial competente na matéria para a sua valoração e correcção, se procede.
• Uma alegação relativa aos elementos da listagem de bens do Catálogo do Património cultural da Galiza que consta no anexo IX do PBA que foi oportunamente transferida ao órgão sectorial competente na matéria para a sua valoração e correcção, se procede.
Por sua parte, a Direcção-Geral de Urbanismo, no âmbito das suas competências em ordenação do território, achegou a informação a respeito dos instrumentos de ordenação do território aprovados desde a última actualização do documento.
Também faz parte do expediente administrativo da oitava actualização do PBA (ACT2025_06) a informação descargada desde as fontes de acesso à informação digital actualizada que foram facilitadas pelos organismos sectoriais e que figuram no anexo II de fontes de informação do PBA.
ANEXO II
Memória de mudanças da 8ª actualização
cartográfica do PBA (ACT2025_06)
1. Mudanças na infra-estrutura do visor do PBA:
1.1. Impleméntase a conexão com a base de dados da infra-estrutura espacial da Direcção-Geral de Aviação Civil do Ministério de Transportes e Mobilidade Sustentável no relativo à informação das delimitações das zonas das servidões e das afecções acústicas aeronáuticas estatais (https://plinur.transportes.gob.és/; https://geoserver.mitma.és/geoserver/plinur/ows?service=wfs&version=2.0.0; https://geoserver.mitma.és/geoserver/plinur/ows?service=wms&version=1.3.0&request=GetCapabilities&), com o objecto de mostrar em todo momento a sua informação geográfica actualizada.
Para conhecer o historial de mudanças desta informação deve acudir à infra-estrutura de dados espaciais do dito organismo sectorial.
1.2. Impleméntase a conexão com a base de dados da infra-estrutura espacial da Direcção-Geral de Defesa do Monte da Conselharia do Meio Rural no relativo à informação das delimitações das faixas secundárias de gestão da biomassa de 50 m de protecção arredor dos núcleos e das edificações isoladas (https://mapas.junta.gal/visores/faixas/), com o objecto de mostrar em todo momento a sua informação geográfica actualizada.
Para conhecer o historial de mudanças desta informação deve acudir à infra-estrutura de dados espaciais do dito organismo sectorial.
2. Mudanças na informação geográfica do PBA:
2.1. Modelo de assentamento.
Acrescentam-se três entidades tipo ponto derivadas dos instrumentos de planeamento urbanístico aprovados nas seguintes câmaras municipais:
• Ares: Loureiros; São Roque; O Pombal.
Eliminam-se quatro entidades tipo ponto com uso global industrial que foram erradamente incluídas na informação dos assentamentos derivados dos instrumentos de planeamento nas seguintes câmaras municipais:
A Corunha: Pocomaco.
• Boqueixón: parque empresarial de Boqueixón.
• Ponteceso: polígono industrial da Tella.
• Mondoñedo: parque empresarial de Mondoñedo.
2.2. Instrumentos de ordenação do território.
Acrescenta-se a delimitação do seguinte instrumento de ordenação do território que atingiu a sua aprovação definitiva:
• OT-23-055_Projecto de interesse autonómico da Indústria do Desporto Galego-Galiza Sports 360, nas câmaras municipais de Mos e Vigo (aprovação definitiva do 14.4.2025, DOG núm. 91, de 14 de maio de 2025).
2.3. Energia.
Actualiza-se a informação da camada relativa à posição das infra-estruturas (aeroxeneradores; torres de medição; CT/SUB) dos parques eólicos em funcionamento autorizados ou em obras, de acordo com a informação descargada o 6.5.2025 do xeovisor do Registro Eólico da Galiza (https://www.arcgis.com/apps/webappviewer/index.html?id=4bae3fad95b6439bacef9d1a316765e9).
2.4. Transportes.
Actualiza-se a informação das camadas relativas à Rede de estradas da Comunidade Autónoma e a sua área de afecção, de acordo com a informação elaborada pelo Instituto de Estudos do Território que foi achegada o 27.5.2025.
Para a elaboração desta camada teve-se em conta a informação descargada o 13.5.2025 do Catálogo da Rede autonómica de estradas da Galiza (https://vivendaeinfraestruturas.junta.gal/estradas/rede-autonomica/raega) e a informação descargada o 14.5.2025 do Centro Nacional de Informação Geográfica (https://centrodedescargas.cnig.és/CentroDescargas/index.jsp), no tocante às estradas estatais em construção.
Actualiza-se a informação das camadas relativas à Rede de ferrocarril da Comunidade Autónoma e a sua área de afecção, de acordo com a informação descargada o 20.5.2025 da URL facilitada pelo organismo sectorial (http://ideadif.adif.és/).
2.5. Telecomunicações.
Actualiza-se a informação da camada relativa à posição das antenas geridas por Retegal, de acordo com a informação facilitada o 16.5.2025 pelo organismo sectorial.
2.6. Portos.
Actualiza-se a camada de informação relativa às sinalizações dos Portos do Estado de acordo com a informação descargada o 20.5.2025 da URL facilitada pelo organismo competente (https://portalaton.puertos.és/portalAton/facesanonimo/app/incidências/lookup/listadoIncidencia.xhtml).
2.7. Agropecuaria.
De acordo com as instruções da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, actualiza-se a informação das concentrações parcelarias firmes e não firmes segundo a informação descargada o 6.5.2025 da base de dados territoriais do Instituto de Estudos do Território da Xunta de Galicia (I:\304LU\ZonasConcentracionParcelaria).
2.8. Depuração das águas.
Actualiza-se a informação relativa às posições das EDAR no âmbito litoral da CC.AA., de acordo com a informação elaborada pelo Instituto de Estudos do Território para o Projecto PIMA Adapta Costa que foi achegada o 21.2.2025.
2.9. Património cultural.
Actualiza-se a informação geográfica de várias camadas relativas ao património cultural de acordo com a informação achegada pelo órgão competente o 29.4.2025 e o 8.5.2025, que foi tratada segundo as indicações dadas pelo pessoal da Direcção-Geral do Património Cultural.
Em todo o caso, os bens recolhidos nos catálogos dos instrumentos de planeamento têm para todos os efeitos a consideração de bens catalogado desde a data de aprovação definitiva do dito instrumento.
2.10. Costas.
Actualiza-se a informação da camada relativa à zona de influência, de acordo com a informação descargada o 12.5.2025 da URL facilitada pelo organismo competente (https://www.miteco.gob.és/és/cartografia-y-sig/ide descargas/costas-médio-marino/default.aspx).
Calculou-se uma zona de influência estimada de 500 m. Em todo o caso, prevalecerá a zona de influência resultado da medição desde a LRM publicada em tempo real pelo organismo sectorial competente.
2.11. Minaria.
Actualiza-se a informação da camada aos direitos mineiros vigentes na CC.AA., de acordo com a informação facilitada o 26.2.2025 pela Câmara Oficial Mineira da Galiza.
2.12. Acústica.
Actualiza-se a informação da camada de informação relativa às áreas de incidência acústica estimada de 200 m arredor da posição real dos aeroxeneradores dos parques eólicos em funcionamento, de acordo com a informação descargada o 6.5.2025 do xeovisor do Registro Eólico da Galiza (https://www.arcgis.com/apps/webappviewer/index.html?id=4bae3fad95b6439bacef9d1a316765e9).
2.13. Vários.
De acordo com as instruções da Direcção-Geral de Defesa do Monte, actualiza-se a informação dos lumes relativos ao ano 2024 segundo a informação facilitada pelo Instituto de Estudos do Território o 11.3.2025.
3. Informação geográfica actualizada do PBA em formato vectorial.
A informação geográfica actualizada do PBA em formato vectorial shapefile está contida num arquivo comprimido que se identifica com a seguinte pegada digital (algoritmo SHA-256 e formato hexadecimal em ASCII (base 16):
CE8255785B5E14DBC3462728A13F503FD008B6655DAD8739C108B993071D3A19h
Não se inclui neste arquivar comprimido a informação geográfica incorporada ao PBA mediante conexão com plataformas ou bases de dados de organismos sectoriais que possuem uma infra-estrutura de dados espaciais própria.
4. Mudanças nos documentos do PBA.
Como resultado da informação recebida e das mudanças feitas na informação geográfica do PBA, actualizam-se os seguintes documentos do PBA, todos eles acessíveis desde o visor cartográfico do PBA:
– Anexo:
• Anexo I. Marco legal.
• Anexo II. Fontes de informação.
• Anexo III. Instrumentos de ordenação do território.
• Anexo VIII. Listagem de núcleos derivados dos instrumentos de planeamento aprovados (não recolhidos no anexo VII).
• Anexo IX.I. Listagem de Bens de interesse cultural da Galiza.
• Anexo IX.II. Listagem de bens do catálogo de património cultural da Galiza.
– Planos:
• Planos de delimitação dos âmbitos de aplicação dos instrumentos de ordenação do território.
• Planos de delimitação das afecções sectoriais.
No caso dos planos devem perceber-se actualizadas todas as séries cartográficas do PBA geradas em formato PDF desde a ferramenta «Imprimir» do visor PBA (escala 1:10.000 e escala livre).
A identificação dos assentamentos de povoação existentes integra-se nos planos de delimitação dos âmbitos de aplicação dos instrumentos de ordenação do território e das afecções sectoriais.
– Catálogo:
Actualiza-se a informação do Catálogo do PBA.
