A concellería responsável pela Área de Serviços não Territorializados mediante resoluções de 16 de abril de 2025 nomeou funcionários/as de carreira desta câmara municipal a:
– Carlos Fernández Villar, com DNI ***9664**, para ocupar um largo de técnico/a superior em engenharia informática da escala de Administração especial, integrada dentro do grupo A, subgrupo A1, por proposta do tribunal cualificador das provas selectivas convocadas pelo sistema oposição livre.
– Luis Villaverde Patiño, com DNI ***8202**, para ocupar um largo de engenheiro/a técnico/a industrial da escala de Administração especial, integrada dentro do grupo A, subgrupo A2, por proposta do tribunal cualificador das provas selectivas convocadas pelo sistema oposição livre.
– María Consuelo Pazo Durán, com DNI ***0719**, para ocupar um largo de subalterno/a da escala da Administração geral, integrada dentro do grupo AP, por proposta do tribunal cualificador das provas selectivas convocadas pelo sistema oposição livre.
– Beatriz Elena Souto Acuña, com DNI ***2052**, para ocupar um largo de subalterno/a da escala da Administração geral, integrada dentro do grupo AP, por proposta do tribunal cualificador das provas selectivas convocadas pelo sistema oposição livre.
– Beatriz Berea González, com DNI ***7691**, para ocupar um largo de subalterno/a da escala da Administração geral, integrada dentro do grupo AP, por proposta do tribunal cualificador das provas selectivas convocadas pelo sistema oposição livre.
– Isabel Cabrera Tilve, com DNI ***8322**, para ocupar um largo de subalterno/a da escala da Administração geral, integrada dentro do grupo AP, por proposta do tribunal cualificador das provas selectivas convocadas pelo sistema oposição livre.
As supracitadas nomeações efectuaram-se segundo propostas dos tribunais cualificadores, aos cales se lhes dá publicidade de conformidade com o disposto no artigo 17 do Decreto 95/1991, de 20 de março.
Contra as ditas resoluções de nomeação, que põem fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor bem o recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou e no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, ao amparo do estabelecido no artigo 124.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra.
Não obstante, as pessoas interessadas também poderão interpor qualquer outro recurso que considerem procedente com arranjo a direito.
Pontevedra, 6 de maio de 2025
O presidente da Câmara
P.D. (Acordo da Junta de Governo Local do 21.11.2024)
Eva María Villaverde Pego
Vereadora responsável da Área de Serviços não Territorializados
