Mediante o Decreto da Câmara municipal nº 2025-0123, do 24.5.2025 resolveu-se aprovar a modificação do Decreto da Câmara municipal nº 2022-0203, do 20.5.2025 por ampliação da oferta de emprego público para a estabilização do emprego temporário conforme a Lei 20/2021, de 28 de dezembro, acrescentando as seguintes vagas/postos:
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Denominação |
Categoria |
Nº de vagas |
Sistema de acesso |
Observações |
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Xerocultor/a |
IV |
4 |
Concurso-oposição Artigo 2.4 da Lei 20/2021 |
Jornada completa |
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Cociñeiro/a |
III |
1 |
Concurso-oposição Artigo 2.4 da Lei 20/2021 |
Jornada completa |
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Arquitecto/a |
I |
1 |
Concurso Disposição adicional 6ª e 8ª da Lei 20/2021 |
Por Sentença |
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Auxiliar ajuda a domicílio |
V |
1 |
Concurso Disposição adicional 6ª e 8ª da Lei 20/2021 |
Por Sentença |
O que se faz público para conhecimento geral.
Contra este acto administrativo que é definitivo em via administrativa podem as pessoas interessadas interpor potestativamente recurso de reposição num prazo de um mês de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado Contencioso-Administrativo de Ourense no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativo. Se optasse pela interposição de recurso potestativo de reposição não poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele não seja resolvido expressamente ou se produzisse a sua desestimação por silêncio, sem prejuízo de que possa interpor outro recurso que pudesse considerar mais conveniente ao seu direito.
Xunqueira de Ambía, 26 de maio de 2025
José Luis Gavilanes Losada
Presidente da Câmara
