Por nove votos a favor do partido popular e três abstenções, duas do grupo socialista e uma do grupo misto, o Pleno da Câmara municipal de Cerdedo-Cotobade, em sessão ordinária de 29 de maio de 2025, adoptou o seguinte acordo:
1. Aprovar definitivamente o Plano especial de infra-estruturas e dotações para a ordenação da zona verde ELE/ZV-30. Cerdedo, nos termos do expediente tramitado e da documentação técnica redigida.
2. Publicar este acordo de aprovação definitiva no DOG e o conteúdo do plano fica à disposição do público na página web da Câmara municipal http://www.cerdedo-cotobade.gal/
3. Dar deslocação à Direcção-Geral de Urbanismo da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas, para a sua inclusão no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza. Publicar a normativa e as ordenanças no BOP de Pontevedra.
4. Notificar individualmente a aprovação definitiva do Plano especial aos titulares catastrais dos terrenos afectados, aos cales já se lhes notificou a aprovação inicial.
Contra o acordo de aprovação definitiva, em aplicação do artigo 112.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e dado que se aprova uma disposição de carácter geral, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Tudo isso sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme direito.
Cerdedo-Cotobade, 30 de maio de 2025
Jorge Cubela López
Presidente da Câmara
