Pela Resolução de 21 de maio de 2025 (DOG núm. 28, de 23 de maio) publicou-se a relação provisória de pessoas admitidas e excluído no concurso ordinário para a provisão de postos de trabalho vacantes de corpos e escalas de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escalas de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros, de mestres de oficina de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros e de agentes de extensão pesqueira, convocado pela Resolução da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal de 28 de abril de 2025.
Na tramitação do procedimento observa-se que não se receberam solicitudes de participação no concurso para a provisão de postos de trabalho vacantes de corpos e escalas de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza nas escalas de mestres de oficina de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros e de agentes de extensão pesqueira.
Transcorrido o prazo estabelecido nas bases para apresentar reclamações à exclusão das listas provisórias e dado que não se recebeu nenhuma reclamação, esta direcção geral, no uso da competência delegar pela Conselharia de Fazenda e Administração Pública em virtude do disposto no artigo 1 da Ordem de 8 de janeiro de 2020 (DOG núm. 16, de 24 de janeiro),
RESOLVE:
Primeiro. Elevar a definitiva a relação de pessoas solicitantes admitidas e excluído do concurso ordinário para a provisão de postos de trabalho vacantes de corpos e escalas de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escalas de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros, de mestres de oficina de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros e de agentes de extensão pesqueira.
A relação de pessoas admitidas e excluído publicará no portal web corporativo da Xunta de Galicia na epígrafe de concurso de deslocações:
https://www.xunta.gal/funcion-publica concurso-de deslocações/consulta
Todas as pessoas participantes estão admitidas.
Segundo. Declarar deserto o concurso para a provisão de postos de trabalho vacantes de corpos e escalas de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza para as escalas de mestres de oficina de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros e de agentes de extensão pesqueira.
Terceiro. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição, ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, no prazo de um mês que se contará desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo, ante o julgado do contencioso-administrativo correspondente, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 17 junho de 2025
Nuria Aguilar Vázquez
0irectora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal
