Advertiu-se um erro material no anexo V da supracitada ordem publicado no DOG núm. 13, de 18 de janeiro de 2014.
O artigo 109.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, permite que estas possam rectificar, em qualquer momento, de ofício ou por instância dos interessados, os erros materiais, de facto ou aritméticos existentes nos seus actos.
Com base no anterior, procede à correcção de erros e à publicação íntegra do supracitado anexo V:
Na página 4344, no anexo V, Certificação da Secretaria, fase de justificação, onde diz:
«...aprovou-se/aprovaram-se a/as factura/s e/ou certificação/s de obra correspondente/s à execução do projecto subvencionado, com um custo total de ________ € (IVE excluído)...».
Deve dizer:
«...aprovou-se/aprovaram-se a/as factura/s e/ou certificação/s de obra correspondente/s à execução do projecto subvencionado, com um custo total de ________ € (IVE incluído)...».
