No Diário Oficial da Galiza núm. 113, de 14 de junho de 2018, publicou-se a Ordem de 7 de junho de 2018 pela que se ditam as normas para a adjudicação de destino provisório entre o pessoal docente pertencente aos corpos de inspectores de educação, catedráticos e professores de ensino secundário, professores técnicos de formação profissional, catedráticos e professores de escolas oficiais de idiomas, catedráticos e professores de música e artes cénicas, catedráticos e professores e mestre de oficina de artes plásticas e desenho e do corpo de mestres, que não tenham destino definitivo na Comunidade Autónoma da Galiza, aos que resultam deslocados por falta de horário, ao pessoal ao que se lhe conceda uma comissão de serviços por vereadora ou vereador, por motivos de saúde ou por conciliação da vida familiar e laboral, ao pessoal interino e substituto e ao pessoal funcionário de carreira que solicite o reingreso no serviço activo (ED002B), modificada pela Ordem de 31 de março de 2023 (DOG núm. 71, de 13 de abril) e outras.
No seu artigo 37, a citada ordem estabelece que «resolvidos os concursos gerais de deslocações, a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos procederá a realizar no Diário Oficial da Galiza a convocação de adjudicação de destinos provisórios para o curso correspondente», indicando a seguir o conteúdo mínimo da citada convocação.
Com base no citado artigo, esta Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
RESOLVE:
Primeiro. Convocação
Convocar o concurso de adjudicação de destinos provisórios para o curso académico 2025/26 entre o pessoal docente pertencente aos corpos de inspectores de educação, catedráticos e professores de ensino secundário, do corpo, para extinguir, de professores técnicos de formação profissional, professores especialistas em sectores singulares da formação profissional, catedráticos e professores de escolas oficiais de idiomas, catedráticos e professores de música e artes cénicas, catedráticos e professores e mestre de oficina de artes plásticas e desenho, e do corpo de mestres, que não tenham destino definitivo na Comunidade Autónoma da Galiza, aos que resultam deslocados por falta de horário, ao pessoal ao que se lhe conceda uma comissão de serviços por vereadora ou vereador, por motivos de saúde ou por conciliação da vida familiar e laboral, ao pessoal interino e substituto e ao pessoal funcionário de carreira que solicite o reingreso no serviço activo.
Segundo. Prazo de solicitude
O prazo para formular a solicitude, que se apresentará do modo que se estabelece no artigo 14 da Ordem de 7 de junho de 2018, pela que se as ditam normas para a adjudicação de destino provisório entre o pessoal docente, será de 15 dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Aquelas pessoas que, estando obrigadas, não apresentem uma solicitude, perceber-se-á que se acolhem à validade da formulada para o curso académico 2018/19 ou seguintes de conformidade com o estabelecido no artigo 21 da citada Ordem de 7 de junho de 2018.
Terceiro. Relação provisória e definitiva do pessoal obrigado a participar
As relações provisórias de pessoal que tem a obrigação de participar na adjudicação de destinos, por lista única quando proceda e por especialidades e ordem de prioridade, publicarão no portal da internet desta conselharia, https://www.edu.xunta.gal/, o 9 de julho de 2025..
Nestas relações provisórias de pessoal que tem a obrigação de participar não se incluirá o pessoal que vá ser suprimido e deslocado por falta de horário que ainda não fosse comunicado à Subdirecção Geral de Recursos Humanos, que sim se incorporará nas relações definitivas, sem prejuízo daquelas pessoas às que se possa abrir o prazo extraordinário de solicitudes previsto na disposição adicional quarta da Ordem de 7 de junho de 2018.
Publicado as relações provisórias de pessoal que tem a obrigação de participar, abrir-se-á um prazo de cinco dias hábeis para apresentar reclamações. Transcorrido este prazo publicar-se-á a lista definitiva do pessoal docente que tem a obrigação de participar. A data previsível de publicação da lista definitiva é o 24 de julho de 2025.
Quarto. Resolução provisória do concurso de adjudicação de destinos provisórios
A data previsível de resolução provisória do concurso e a sua publicação no portal da internet desta conselharia, https://www.edu.xunta.gal/, para todos os corpos, é o 24 de julho de 2025.
O prazo para formular reclamações ou renúncias contra a resolução provisória do concurso é de dois (2) dias hábeis contados a partir do seguinte ao da sua publicação no portal da internet desta conselharia, https://www.edu.xunta.gal/
As reclamações indicadas no parágrafo anterior formular-se-ão, em todo o caso, por meios electrónicos na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). De formular a reclamação de modo pressencial, a pessoa reclamante será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considera-se como data da apresentação da reclamação aquela em que foi realizada a emenda.
As renúncias à resolução provisória do concurso realizar-se-ão através da direcção https://www.edu.xunta.gal/cadp/, e não resultará necessária a sua apresentação na sede electrónica da Xunta de Galicia.
Quinto. Adjudicação definitiva dos destinos provisórios
A data previsível da adjudicação definitiva dos destinos provisórios e a sua publicação no portal da internet desta conselharia, https://www.edu.xunta.gal/, para todos os corpos é o 1 de agosto de 2025.
Esta adjudicação definitiva terá efectividade o dia seguinte ao da sua publicação no portal da internet desta conselharia https://www.edu.xunta.gal/, sem prejuízo de que a tomada de posse será com efeitos de 1 de setembro de 2025.
A adjudicação definitiva dos destinos provisórios publicar-se-á também no Diário Oficial da Galiza.
Sexto. Apresentação das solicitudes por meios electrónicos
As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do modelo normalizado (anexo I) acessível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal
As solicitudes também poderão cobrir na página web da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, https://www.edu.xunta.gal/cadp/ e apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal, segundo o artigo 14 da Ordem de 7 de junho de 2018.
Os anexo com a relação de centros que pode solicitar o pessoal concursante estarão disponíveis na página web https://www.edu.xunta.gal/cadp/ segundo o seguinte detalhe:
Anexo II: relação dos centros que pode solicitar o pessoal docente dos corpos de catedráticos e professores de ensino secundário, o de professores técnicos de formação profissional, para extinguir, e o de professores especialistas em sectores singulares da formação profissional.
Anexo III: relação dos centros que pode solicitar o pessoal docente dos corpos de catedráticos e de professores de escolas oficiais de idiomas.
Anexo IV: relação dos centros que pode solicitar o pessoal docente do corpo de catedráticos de música e artes cénicas.
Anexo V: relação dos centros que pode solicitar o pessoal docente do corpo de professores de música e artes cénicas
Anexo VI: relação dos centros que pode solicitar o pessoal docente dos corpos de catedráticos e professores de artes plásticas e desenho e de mestres de oficina de artes plásticas e desenho.
Anexo VII: relação dos centros que pode solicitar o pessoal docente do corpo de mestres.
Anexo VIII: relação dos centros que pode solicitar o pessoal docente do corpo de inspectores de educação.
Santiago de Compostela, 11 de junho de 2025
Jesús Manuel Álvarez Bértolo
Director geral de Centros e Recursos Humanos
