O Real decreto 524/2023, de 20 de junho, pelo que se aprova a norma básica de protecção civil, estabelece no anexo o catálogo de riscos que devem ser objecto de planeamento de protecção civil, entre os que se encontra o risco derivado de acidentes em instalações ou processos em que se utilizem ou armazenem substancias químicas, biológicas, nucleares ou radiactivas.
O artigo 15 da Lei 17/2015, de 9 de julho, do Sistema nacional de protecção civil, determina que são planos especiais os que têm por finalidade fazer frente, entre outros, aos riscos de acidentes em instalações ou processos em que se utilizem ou armazenem substancias nucleares ou radiactivas. Além disso, segundo o artigo 14 da dita lei, os planos de protecção civil são os instrumentos de previsão do marco orgânico-funcional e dos mecanismos que permitem a mobilização dos recursos humanos e materiais necessários para a protecção das pessoas e dos bens em caso de emergência, assim como do esquema de coordinação das diferentes administrações públicas telefonemas a intervir.
O Decreto 136/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, assinala no artigo 39 que lhe corresponde à Direcção-Geral de Emergências e Interior a planeamento e coordinação das políticas de protecção civil e emergências, no marco das competências da Comunidade Autónoma da Galiza.
Baixo estas premisas, a Direcção-Geral de Emergências e Interior elaborou um projecto do Decreto pelo que se aprova o Plano especial de protecção civil ante o risco radiolóxico (Perrgal).
De conformidade com o previsto no artigo 83.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas,
RESOLVO:
Primeiro. Submeter ao trâmite de informação pública por um período de trinta (30) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da data de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, o projecto de Decreto pelo que se aprova o Plano especial de protecção civil ante o risco radiolóxico (Perrgal), em ordem à apresentação de quantas alegações se considerem oportunas.
Para os efeitos de formalizar o previsto no parágrafo anterior, o projecto estará disponível na sede da Direcção-Geral de Emergências e Interior da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, na rua Roma, 25-27, do polígono das Fontiñas, Santiago de Compostela, e poderá ser também consultado na epígrafe de Participação em planos e programas do Portal de transparência da Xunta de Galicia, no seguinte endereço web:
https://transparência.junta.gal/participacion-planos-programas
Segundo. Em igual prazo poderão apresentar-se alegações através do supracitado portal, nos escritórios de Registro e Atenção à Cidadania, ou em qualquer das formas previstas na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, dirigindo-as à Direcção-Geral de Emergências e Interior da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, na rua Roma, 25-27, do polígono das Fontiñas, 15781 Santiago de Compostela.
Santiago de Compostela, 2 de junho de 2025
Santiago Villanueva Álvarez
Director geral de Emergências e Interior
