A representação da titularidade do centro privado (CPR) Plurilingüe São José de Cluny, de Vigo, solicita autorização para dar o ciclo formativo de grau superior (CS) Administração e Finanças, o CS Educação Infantil, e o CS Márketing e Publicidade.
Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
Artigo 1. Modificação da autorização
Modificar a autorização do centro para dar o CS Administração e Finanças, o CS Educação Infantil, e o CS Márketing e Publicidade, no centro privado que se assinala a seguir:
Denominação genérica: centro privado (CPR) plurilingüe.
Denominação específica: São José de Cluny.
Código do centro: 36011351.
Domicílio: rua Carballo, 46.
Localidade: Vigo.
Câmara municipal: Vigo.
Código postal: 36204.
Província: Pontevedra.
Titular: Fundação Educativa São José de Cluny.
Composição resultante:
Educação infantil: 6 unidades.
Educação primária: 12 unidades.
Educação secundária obrigatória: 8 unidades.
Bacharelato: 4 unidades das modalidades de Ciências e Tecnologia; Humanidades e Ciências Sociais.
Regime ordinário, modalidade pressencial:
• 1 CS Administração e Finanças (2 unidades para 20 postos escolares cada uma).
• 1 CS Educação Infantil (2 unidades para 30 postos escolares cada uma).
• 1 CS Márketing e Publicidade (2 unidades para 30 postos escolares cada uma).
Artigo 2. Início da actividade
Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, o Departamento Territorial da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional de Pontevedra, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação do professorado que dará docencia, assim como o equipamento.
Artigo 3. Inscrição no Registro de Centros
Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.
Artigo 4. Revisão da autorização
O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.
Disposição derradeiro primeira. Recursos
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição, ante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 10 de junho de 2025
Román Rodríguez González
Conselheiro de Educação, Ciência,
Universidades e Formação Profissional
