De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015 (BOE nº 236 de 2 de outubro), notifica-se a Manuel Méndez Torres, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, por não ser possível a notificação através do serviço de Correios, que a resolução emitida pela Presidência de Portos da Galiza o 15 de maio de 2025 acordou estimar o recurso de alçada interposto contra a Resolução da Direcção de Portos da Galiza de 14 de março de 2025 recaída no procedimento administrativo sancionador com número de referência 12-48-25-10.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
A citada resolução, que esgota a via administrativa, é firme e executiva, e contra é-la poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo num prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação ante, a eleição da pessoa interessada, o julgado do contencioso-administrativo correspondente à circunscrição onde tenha aquela o seu domicílio ou o Julgado do Contencioso-Administrativo que corresponda de Santiago de Compostela.
O expediente completo para o seu exame e consulta encontra na sede dos serviços centrais de Portos da Galiza situados no polígono das Fontiñas-Largo Europa 5A-6º, Santiago de Compostela.
Santiago de Compostela, 3 de junho de 2025
José Antonio Álvarez Vidal
Presidente de Portos da Galiza
ANEXO
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Expediente Matrícula Denunciante |
Denunciado |
Facto denunciado Data hora-porto |
Preceito infringido |
Preceito sancionador |
Importe sanção |
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Sanc. 12-48-25-10 2498-FZV Gardapeiraos |
Manuel Méndez Torres |
Estacionamento proibido. 25.10.2024 15.26 horas Ribeira (A Corunha) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
