DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 119 Terça-feira, 24 de junho de 2025 Páx. 35220

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 17 de junho de 2025, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se publica a relação provisória de admitidos/as e excluídos/as do concurso de deslocações aberto e permanente para a provisão de vagas básicas de pessoal sanitário e de gestão e serviços no ciclo de adjudicação correspondente ao ano 2025, e se aprova a oferta de destinos nas categorias de médico/a de família de atenção primária e facultativo/a especialista de atenção primária.

Mediante a Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, de 20 de novembro de 2017 (DOG núm. 227, de 29 de novembro), aprovaram-se as bases do procedimento de concurso de deslocações aberto e permanente para a provisão de vagas básicas de pessoal estatutário do Sistema público de saúde da Galiza, as quais foram modificadas pela Resolução de 25 de abril de 2023 (DOG núm. 86, de 5 de maio).

Na base 3.4 da resolução de bases do procedimento de concurso de deslocações aberto e permanente estabelece-se que as pessoas interessadas poderão apresentar a solicitude de participação no concurso de deslocações aberto e permanente em qualquer momento, sem sujeição a prazo, desde o dia seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza. Em cada ciclo anual de adjudicação incluir-se-ão as solicitudes de participação que constem registadas em Fides/expedient-e e formalmente apresentadas até o 15 de janeiro do ano em curso.

Na sua base 7.1 dispõe-se que, dentro do prazo dos quinze dias naturais seguintes ao da publicação no Diário Oficial da Galiza da oferta de vagas correspondente a cada ciclo anual de adjudicação, o/a concursante poderá modificar através de Fides/expedient-e, no seu formulario de participação, a selecção de vagas efectuada.

Esta resolução limita à oferta de destinos no ciclo de adjudicação correspondente ao ano 2025 para as categorias de médico/a de família de atenção primária e facultativo/a especialista de atenção primária, ao terem sido tratadas as vagas na Mesa sectorial de negociação do pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, dada a necessidade de resolver com axilidade este ciclo de adjudicação, para poder incorporar as vagas que resultem vaga na relação que se ofereça às pessoas participantes no processo selectivo em curso no âmbito da medicina de família.

A aprovação da oferta de destinos no ciclo de adjudicação correspondente ao ano 2025 para o resto das categorias de pessoal sanitário e de gestão e serviços será publicada numa resolução posterior, depois da sua negociação na correspondente mesa sectorial.

Finalizado o prazo de apresentação de solicitudes do ciclo de adjudicação correspondente ao ano 2025, e de conformidade com a Resolução de 20 de novembro de 2017, esta direcção geral

RESOLVE:

Primeiro. Aprovar a relação provisória de solicitantes admitidos/as e excluídos/as no ciclo de adjudicação correspondente ao ano 2025 do concurso de deslocações aberto e permanente para a provisão de vagas básicas de pessoal estatutário sanitário e de gestão e serviços.

As listas com a relação provisória de admitidos/as e excluídos/as em cada uma das categorias estão publicado, à disposição das pessoas interessadas, na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).

Ademais, o estado de cada solicitude pode ser consultado por o/a solicitante no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos.

De conformidade com a base oitava da Resolução de bases de 20 de novembro de 2017, as pessoas excluído disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para poderem corrigir, se é o caso, o defeito que motivou a exclusão, mediante solicitude que deverão dirigir à unidade de validação à qual se dirigisse a solicitude de participação no concurso.

As pessoas que, tendo apresentado devidamente a sua solicitude de participação para este ciclo, não constem como admitidas nem excluído disporão do mesmo prazo para formularem a sua reclamação.

A estimação ou desestimação das emendas solicitadas perceber-se-ão implícitas na resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde pela que se declarem com carácter definitivo os/as admitidos/as e excluídos/as.

As pessoas solicitantes que, dentro do prazo indicado, não emenden os defeitos motivo da exclusão serão definitivamente excluídas da participação neste ciclo.

Segundo. Aprovar a oferta de destinos correspondente ao ciclo de adjudicação do ano 2025 do concurso de deslocações aberto e permanente para a provisão de vagas básicas nas categorias de médica/o de família de atenção primária e facultativo/a especialista de atenção primária.

A relação de vagas oferecidas por categoria e centros nos quais podem existir resultas está publicada na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es), na secção emprego público/concurso de deslocações/concurso de deslocações aberto e permanente 2025.

Ademais, poderá ser consultada por o/a solicitante no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos.

Terceiro. Os/as profissionais das categorias de médica/o de família de atenção primária e facultativo/a especialista de atenção primária que figurem na relação de participantes deste ciclo disporão de um prazo de quinze dias naturais, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para poderem modificar, através de Fides/expedient-e, no seu formulario de participação, a selecção de destinos efectuada, se assim o desejam.

As modificações que se realizem na selecção de destinos dever-se-ão apresentar por registro electrónico e não requererão a entrega de nenhuma documentação. Ter-se-á em conta a última modificação apresentada por registro electrónico, dentro do prazo indicado.

De igual forma, os/as aspirantes que, resultando admitidos/as com carácter provisório neste processo nas categorias de médica/o de família de atenção primária e facultativo/a especialista de atenção primária, não seleccionassem na instância de participação nenhum destino disporão do prazo de quinze dias naturais, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução, para efectuarem através de Fides/expedient-e, mediante o oportuno registro electrónico, a selecção de destinos que considerem.

De conformidade com a base 3.5.1 da Resolução de 20 de novembro de 2017 pela que se aprovam as bases do procedimento de concurso de deslocações aberto e permanente, aquelas solicitudes de participação que, depois do prazo anteriormente assinalado, não contenham a selecção de, ao menos, um destino não terão a consideração de solicitude validamente apresentada e ficarão excluídas automaticamente do ciclo de adjudicação em curso.

Quarto. Os/as profissionais das categorias de médica/o de família de atenção primária e facultativo/a especialista de atenção primária que optem a algum dos destinos que exixir habilitacións específicas para o seu desempenho deverão registar, dentro do prazo de quinze dias naturais seguintes ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, a posse de tal competência em Fides/expedient-e, na epígrafe «Outros méritos», e deverão acreditar documentalmente no mesmo prazo, mediante certificação original ou cópia compulsado ou autêntica dirigida à mesma unidade de validação em que apresentaram a solicitude de participação, a posse de tal habilitação.

Os/as profissionais que optaram a algum destes postos mas que não acreditaram, na forma e no prazo expostos, as condições exixir para o seu desempenho não poderão resultar adxudicatarios/as deles.

Quinto. A adjudicação de um destino neste processo de mobilidade voluntária suporá a obrigação para o/a profissional adxudicatario/a do cumprimento dos requisitos e condições do posto que se detalham na relação de vagas oferecidas, que se faz pública mediante esta resolução. Caso contrário, o/a profissional decaerá do direito a obter ou, de ser o caso, manter tal destino com carácter definitivo.

Sexto. De conformidade com o previsto no artigo 8.3 do Decreto 48/2023, de 20 de abril, de ordenação do sistema de formação sanitária especializada na Comunidade Autónoma da Galiza, na relação de vagas que se faz pública mediante esta resolução figuram destinos oferecidos com um requisito de docencia (vagas com titorías).

Consonte o mesmo preceito, o/a profissional que opte a tais vagas deverá estar acreditado/a como titor ou titora no prazo máximo de um ano desde a sua tomada de posse, e exercer como tal uma vez acreditado/a. E em caso que não obtenha a dita acreditação nesse período, perderá o destino definitivo e deverá participar no seguinte ciclo anual do concurso de deslocações.

Santiago de Compostela, 17 de junho de 2025

María dele Mar Pousa Cobas
Directora geral de Recursos Humanos