DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 119 Terça-feira, 24 de junho de 2025 Páx. 35167

III. Outras disposições

Conselharia do Mar

ORDEM de 18 de junho de 2025 pela que se publica a reasignación dos créditos orçamentais recolhidos na Ordem de 26 de dezembro de 2024, pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação para o ano 2025 para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas a projectos colectivos para a modernização e melhora dos equipamentos e das infra-estruturas dos portos pesqueiros, dos lugares de desembarque, das lotas e dos ancoradoiros, co-financiado pelo Fundo Europeu Marítimo, de Pesca e de Acuicultura (FEMPA) e tramitadas como expediente antecipado de despesa (código de procedimento PE209G).

Mediante a antedita Ordem de 26 de dezembro de 2024 (DOG núm. 12, de 20 de janeiro de 2025) estabeleceram-se as bases reguladoras e a convocação para o ano 2025 para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas a projectos colectivos para a modernização e melhora dos equipamentos e das infra-estruturas dos portos pesqueiros, dos lugares de desembarque, das lotas e dos ancoradoiros, co-financiado pelo Fundo Europeu Marítimo de Pesca e de Acuicultura (FEMPA) e tramitadas como expediente antecipado de despesa (código de procedimento PE209G).

O artigo 3.1 da ordem fixa um crédito orçamental para financiar a concessão de ajudas com carácter plurianual e com cargo à aplicação orçamental 16.03.514A.781.0, código de projecto 2023 178, repartido nas seguintes anualidades:

Ano 2025

Ano 2026

Total

6.000.000 €

3.000.000 €

9.000.000 €

Uma vez finalizado o prazo de apresentação de solicitudes, o dia 20 de fevereiro de 2025, comprovou-se que o crédito inicial para a anualidade de 2025 resulta insuficiente para atender as solicitudes apresentadas que cumpram com os requisitos estabelecidos na Ordem de 26 de dezembro de 2024, e que o montante solicitado para a anualidade de 2026 é inferior ao crédito disponível para essa anualidade, pelo que procede realizar um reaxuste minorar a anualidade de 2026 e incrementando, no mesmo montante, a anualidade de 2025.

Segundo o artigo 26.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, é possível modificar a distribuição inicialmente aprovada numa convocação de subvenções, supeditándoa unicamente à tramitação do correspondente reaxuste de anualidade no expediente de despesa, e a sua publicação nos mesmos meios que a convocação.

Por tudo isto, e fazendo uso das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora das normas da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único

1. Reaxustar as anualidades previstas na aplicação 16.03.514A.781.0 do código de projecto 2023 178 na anualidade de 2025, sem incrementar o orçamento total da convocação, minorar a anualidade de 2026 em 1.500.000 euros e incrementando o mesmo montante na anualidade de 2025. Os créditos combinariam com a seguinte distribuição plurianual fixada no quadro seguinte:

Ano 2025

Ano 2026

Total

7.500.000 €

1.500.000 €

9.000.000 €

O montante está co-financiado num 70 % pelo FEMPA (prioridade 1: fomentar a pesca sustentável e a recuperação e conservação dos recursos biológicos aquáticos, objectivo específico 1.1: reforçar as actividades pesqueiras que sejam económica, social e ambientalmente sustentáveis; medida 1.1.12: portos pesqueiros, lugares de desembarque, lotas e ancoradoiros) e num 30 % pela Comunidade Autónoma.

2. A publicação desta ordem não supõe a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.

Disposição derradeiro única

A presente ordem entrará em vigor o dia hábil seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 18 de junho de 2025

Marta Villaverde Acuña
Conselheira do Mar