A nomeação de rexistradores da propriedade, mercantis e de bens mobles que desempenhem funções na Galiza é competência desta comunidade autónoma, segundo o disposto no artigo 26.1 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981.
Visto o expediente instruído para a provisão de registros da propriedade, mercantis e de bens mobles vaga em virtude de concurso ordinário número 321 convocado pela Resolução da Direcção-Geral de Segurança Jurídica e Fé Pública de 29 de abril de 2025 (BOE de 12 de maio), e resolvido pela Resolução de 2 de junho de 2025, de conformidade com os artigos 284 da Lei hipotecário, 496 e os demais concordante do regulamento para a sua execução; com o Decreto da Xunta de Galicia 136/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, e com as demais disposições legais autonómicas pertinente,
DISPONHO:
Nomear os rexistradores compreendidos na citada resolução e que no anexo se relacionam para prover os registros vacantes consistidos no território da Comunidade Autónoma da Galiza.
Santiago de Compostela, 13 de junho de 2025
Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos
ANEXO
• Francisca Núñez Núñez, rexistradora de Santiago de Compostela nº 1 para o Mercantil e de Bens Mobles de Pontevedra III.
