O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23, estabelecem que uma vez finalizadas as obras e realizadas as verificação e inspecção iniciais, a empresa instaladora deverá emitir um certificado de instalação segundo o modelo estabelecido pela Administração pública competente.
A Direcção-Geral de Planeamento Energética e Minas é competente no planeamento, ordenação e fomento da energia e as infra-estruturas energéticas segundo o Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria.
De acordo com o exposto,
RESOLVO:
Aprovar o modelo oficial de certificado de instalação eléctrica em alta tensão, que se recolhe como anexo desta resolução.
Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com os artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Santiago de Compostela, 12 de junho de 2025
Pablo Fernández Vila
Director geral de Planeamento Energética e Minas
