DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 119 Terça-feira, 24 de junho de 2025 Páx. 35147

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

ORDEM de 17 de junho de 2025 pela que se aprovam as bases reguladoras dos prêmios de Artesanato da Galiza, se convocam para o ano 2025 e se autoriza a Fundação Pública Artesanato da Galiza para a sua concessão (código de procedimento IN200A).

O Estatuto de autonomia da Galiza, no seu artigo 27.17, atribui-lhe à nossa Comunidade Autónoma competências exclusivas em matéria de artesanato. A Lei 8/2023, de 14 de dezembro, de artesanato da Galiza, estabelece o marco legal de actuação do sector artesão.

Na Galiza, as actividades artesanais supõem uma grande reserva desde o ponto de vista cualitativo e cuantitativo. Fazem parte do tecido produtivo básico sobre o qual se constrói a nossa sociedade, ao tempo que actuam como fio motorista que possibilita a continuidade da nossa identidade e da nossa cultura.

A Fundação Pública Artesanato da Galiza, que faz parte do sector público autonómico, foi constituída como uma organização de natureza fundacional, de interesse galego, sem ânimo de lucro, com um património afecto de maneira duradoura à realização dos fins de interesse geral próprios da instituição.

A fundação tem por objecto a promoção do artesanato da Galiza em todas as suas vertentes, sendo os seus principais fins potenciar o desenvolvimento económico do colectivo artesão, recuperar e assegurar a pervivencia das actividades artesanais, dotar o sector artesão de profissionais qualificados mediante uma formação especializada, melhorar a qualidade técnica e artística dos produtos artesãos e programar e gerir as actuações que desde a Administração autonómica se acometam em matéria de formação, arquivamento, informação, investigação e promoção do artesanato da Galiza.

A disposição derradeiro sétima, número 2, da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, dá uma nova redacção ao número 1 da disposição adicional décimo sexta da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, que passa a dispor que as fundações do sector público unicamente poderão conceder subvenções quando assim se autorize à correspondente fundação de forma expressa mediante acordo do ministério de adscrição ou órgão equivalente da Administração ao qual a fundação esteja adscrita.

Esta modificação normativa, que segundo a disposição derradeiro tem o carácter de legislação básica, entrou em vigor o 3 de outubro de 2015 de conformidade com a disposição derradeiro décimo oitava.2 da citada Lei 40/2015, pelo que, a partir dessa data, o outorgamento de subvenções pela Fundação Pública Artesanato da Galiza requer a autorização expressa da conselharia de adscrição; neste caso, da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração.

Além disso, segundo estabelece a citada disposição adicional décimo sexta da Lei 38/2003, de 17 de novembro, na redacção dada pela disposição derradeiro sétima da Lei 40/2015, de 1 de outubro, a aprovação das bases reguladoras será exercida pelos órgãos de Administração que financiem em maior proporção a subvenção correspondente.

Conforme o Decreto 147/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração, fica adscrita a esta conselharia, sem prejuízo da sua personalidade jurídica própria, a Fundação Pública Artesanato da Galiza.

Atendendo a estas considerações gerais e em virtude das competências que me foram atribuídas,

DISPONHO:

Artigo único. Aprovação das bases reguladoras, convocação e autorização

Esta ordem tem por objecto aprovar as bases reguladoras dos prêmios de Artesanato da Galiza que figuram no anexo I, convocar os prêmios para o ano 2025 e autorizar a Fundação Pública Artesanato da Galiza para a sua concessão.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 17 de junho de 2025

José González Vázquez
Conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração

ANEXO I

Bases reguladoras dos prêmios de Artesanato da Galiza
(código de procedimento IN200A)

Artigo 1. Objecto

Estas bases têm por objecto regular a concessão dos prêmios de Artesanato da Galiza com o objectivo de reconhecer a melhora contínua no labor de os/das profissionais do sector artesão galego e contribuir ao seu desenvolvimento económico e promocional.

Artigo 2. Modalidades e características dos prêmios

Os prêmios de Artesanato da Galiza constam das seguintes modalidades:

1. Prêmio Artesanato da Galiza 2025.

Premiar-se-á a obra que represente as linhas desejadas para um artesanato competitivo no comprado actual como são o desenho, a adaptação ou conservação das técnicas e valores tradicionais mais característicos do nosso artesanato, a incorporação às tendências actuais, a inovação, a boa apresentação e a qualidade da obra tanto nos seus materiais como no desenvolvimento desta.

2. Prêmio Trajectória 2025.

Prêmio honorífico em reconhecimento à trajectória profissional consolidada de uma pessoa artesã galega. O prêmio será concedido tendo em conta as propostas dos obradoiros artesanais inscritos no Registro Geral de Artesanato da Galiza, as associações profissionais de artesãos e artesãs da Galiza, entidades locais e outras entidades públicas ou privadas encarregadas de fazer a apresentação das candidaturas. Valorar-se-á a trajectória reconhecida da pessoa candidata, o seu contributo, posta em valor e promoção do artesanato galego, a qualidade dos seus trabalhos realizados e o compromisso com a divulgação e transmissão pedagógica dos principais valores positivos no âmbito do nosso artesanato.

3. Prêmio Bolsas Eloy Gesto 2025.

Esta modalidade tem a finalidade de potenciar a remuda xeracional no artesanato, o acesso de novos talentos ao sector e a sua profissionalização. Premiar-se-ão até três candidaturas que apresentem uma proposta para a sua formação num centro formativo ou num obradoiro artesanal de referência no âmbito do artesanato e do desenho. Valorar-se-á o carácter inovador do projecto, a transferência de conhecimento que se pretende atingir com essa formação, a incorporação das novas tecnologias, o currículo da pessoa candidata e a potencialidade de incorporação desta formação para a elaboração de um produto artesanal inovador. Também se terá em conta o grau de madurez, qualidade na apresentação da proposta, assim como a colaboração entre as diferentes actividades artesanais.

Artigo 3. Participantes

1. Prêmio Artesanato da Galiza 2025.

Obradoiros artesãos inscritos no Registro Geral de Artesanato da Galiza cujo titular seja uma pessoa artesã de acordo com a Lei 8/2023, de 14 de dezembro, de artesanato da Galiza.

2. Prêmio Trajectória 2025.

Artesãos/às em activo ou retirados/as que estão ou estiveram inscritos como tais no Registro Geral de Artesanato da Galiza e com uma actividade mínima e demostrable no sector de 20 anos. Os encarregados de fazer a apresentação das candidaturas desta categoria serão os obradoiros artesãos inscritos no Registro Geral de Artesanato da Galiza, as associações profissionais de artesãos e artesãs da Galiza, entidades locais ou outras entidades públicas ou privadas. Estas propostas serão sempre realizadas por terceiros, é dizer, nenhum obradoiro poderá realizar a proposta do titular ou de uma pessoa trabalhadora do próprio obradoiro.

3. Prêmio Bolsas Eloy Gesto 2025.

Obradoiros artesãos inscritos no Registro Geral de Artesanato da Galiza cujo titular seja uma pessoa artesã que atingira uma idade máxima de 45 anos no 2025.

Artigo 4. Solicitudes e prazo de apresentação

1. Para a modalidade do Prêmio Artesanato da Galiza 2025, com o fim de avaliar fielmente a qualidade, o desenho e a apresentação de todas as obras a concurso por parte do jurado que ditaminará a peça ganhadora, requer-se, excepcionalmente, que a obra junto com a sua documentação e a solicitude (anexo II) se apresentem nos escritórios da Fundação Pública Artesanato da Galiza utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal

As pessoas interessadas deverão consultar previamente no correio electrónico centro.artesania@xunta.gal o endereço e o horário de abertura dos escritórios. Quando a candidatura se remeta por correio, a pessoa solicitante deverá justificar a data de imposição do envio no escritório de Correios (será requisito indispensável que se trate de um escritório de Correios prestadora do Serviço Postal Universal) e anunciar à Fundação Público Artesanato da Galiza a remissão da candidatura mediante um correio electrónico no mesmo dia. Sem a concorrência de ambos os dois requisitos não será admitida a proposta se é recebida pela fundação com posterioridade à data em que remata o prazo assinalado nestas bases. Transcorridos, porém, os dez dias naturais seguintes à data indicada sem receber a proposta de candidatura, esta não será admitida em nenhum caso. Dada a incompatibilidade funcional e logística derivada do volume das peças apresentadas, não se admitirá a apresentação nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

2. Para as modalidades do Prêmio Trajectória 2025 e do Prêmio Bolsas Eloy Gesto 2025, as solicitudes (anexo II) e a restante documentação apresentar-se-á obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal

3. O prazo de apresentação para as três candidaturas iniciar-se-á a partir de 8.00 horas de 15 de setembro de 2025 e rematará às 14.30 horas de 26 de setembro de 2025.

4. De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude ou documentação presencialmente, requerer-se-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.

5. Para a apresentação electrónica poderá empregar-se qualquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

6. De acordo com o artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, em caso que a solicitude ou a restante documentação não reúna os requisitos exixir nestas bases, requerer-se-lhe-á à pessoa solicitante que a complete no prazo de 10 dias com a advertência de que, transcorridos esses dias sem que se achegue a documentação requerida, se dará por desistida da sua solicitude, depois de resolução expressa que deverá ser ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Artigo 5. Documentação complementar

As pessoas interessadas deverão achegar com o anexo II de solicitude a seguinte documentação:

1. Prêmio Artesanato da Galiza 2025.

A) Apresentação da peça original e, em caso que não possa ser apresentada por questões de volume, peso ou localização, exixir uma maqueta cujo volume não exceda o metro cúbico e os 40 quilogramos de peso, junto com material fotográfico do original.

B) Sobre fechado A em que figurará o título da proposta e que conterá em papel a seguinte documentação:

a) Anexo II. Solicitude. É obrigatório que, de ser o caso, leve a assinatura e o ser da empresa.

b) Currículo do obradoiro artesão.

c) Declaração assinada de que a peça apresentada é autoria e propriedade da pessoa solicitante e não foi apresentada a outros concursos nem publicado com anterioridade em nenhum tipo de suporte (redes sociais, web, publicações e outros).

Em caso que a peça apresentada seja resultado de uma colaboração de vários obradoiros artesanais inscritos no Registro Geral de Artesanato, o sobre deverá conter a documentação assinalada anteriormente coberta por cada um dos participantes na elaboração da peça.

C) Sobre fechado B em que figurará o título da proposta e conterá em suporte digital a seguinte documentação:

a) Ficha técnica do projecto que inclua o nome ou título da obra, peso, medidas, técnica utilizada, materiais empregados, ano de elaboração e valoração económica.

b) Um mínimo de cinco imagens da obra apresentada em formato.jpg em alta qualidade.

c) Memória descritiva do processo produtivo e memória conceptual em que se indique a intencionalidade da peça, as fontes de inspiração e qualquer outro dado que ajude à compreensão e ao bom entendimento da obra.

Esta documentação não poderá estar assinada nem conter distintivos que a identifique com uma marca ou com uma autoria determinada.

O número máximo de obras por participante será de dois. Ao mesmo tempo, os autores que desejem participar com mais de uma obra deverão cobrir toda a documentação por obra apresentada.

Tanto a peça como a memória que se propõe como candidata ao prêmio não poderão estar assinadas nem conter distintivos que as identifiquem com uma marca ou com uma autoria determinada.

2. Prêmio Trajectória 2025.

a) Memória de apresentação na que se assinalem as razões pela se propõe ao prêmio.

b) Currículo da pessoa candidata.

c) Um mínimo de 15 imagens em formato .jpg, das que um mínimo 5 serão de peças rematadas e um mínimo de 5 da pessoa candidata ao prêmio.

3. Prêmio Bolsas Eloy Gesto 2025.

a) Currículo da pessoa artesã ou do obradoiro artesão.

b) Memória descritiva que inclua o trabalho principal da pessoa candidata no âmbito do artesanato, programa ou principais conteúdos da formação que deseja adquirir através da bolsa de formação, informação principal do centro de formação ou obradoiro de artesanato para o que solicita a bolsa e uma proposta razoada pela que considera que a sua candidatura deve de ser eleita como ganhadora nesta categoria.

c) Será preciso aportar um mínimo de 10 imagens de produto em formato .jpg.

No caso de apresentação electrónica obrigatória, se alguma das pessoas interessadas apresenta a documentação complementar presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos considerar-se-á como data de apresentação aquela em que fosse realizada a emenda.

As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, quando a relevo do documento no procedimento o exixir ou existam dúvidas derivadas da qualidade da cópia, a Fundação Pública Artesanato da Galiza poderá solicitar de maneira motivada o cotexo das cópias achegadas pela pessoa interessada, para o que poderão requerer a exibição do documento ou da informação original.

Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.

Em caso que algum dos documentos para apresentar de forma electrónica superasse os tamanhos máximos estabelecidos ou tiver um formato não admitido pela sede electrónica da Xunta de Galicia, permitir-se-á a apresentação deste de forma pressencial dentro dos prazos previstos e na forma indicada no número anterior. A informação actualizada sobre o tamanho máximo e os formatos admitidos pode consultar na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Artigo 6. Comprovação de dados

1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos em poder da Administração actuante ou elaborados pelas administrações públicas, excepto que a pessoa interessada se oponha à sua consulta:

a) DNI ou NIE da pessoa solicitante ou representante.

b) NIF da entidade solicitante ou representante.

c) Certificar de estar ao dia no cumprimente dos seus deveres com a AEAT.

d) Certificar de estar ao dia no cumprimento dos seus deveres com a Segurança social.

e) Certificação de estar ao dia no cumprimento das suas obrigações com a Administração pública da Comunidade Autónoma.

f) Consulta de inabilitações para obter subvenções e ajudas.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham à consulta, deverão indicá-lo no recadro habilitado no modelo de solicitude e achegar os documentos correspondentes.

3. Quando assim o exixir a normativa aplicável, solicitar-se-á o consentimento expresso da pessoa interessada para realizar a consulta. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados poder-se-lhe-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Artigo 7. Financiamento e dotação dos prêmios

A dotação económica global dos prêmios de Artesanato da Galiza é de 21.000 euros e financiar-se-á com cargo aos orçamentos da Fundação Pública Artesanato da Galiza, estando sujeitos ao tratamento fiscal em vigor no momento da concessão.

A dotação de cada modalidade é a seguinte:

1. Prêmio Artesanato da Galiza 2025.

Dotação de 9.000 € e troféu acreditador.

A pessoa ganhadora cederá à Fundação Público Artesanato da Galiza a propriedade da obra premiada. Em caso que as características físicas ou de propriedade do produto ganhador impeça a sua cessão há-se substituir por documentação gráfica ou visual deste.

2. Prêmio Trajectória 2025.

Troféu acreditador e sem dotação económica.

3. Prêmio Bolsas Eloy Gesto 2025.

Bolsa de formação de 4.000 € e diploma acreditador para cada uma das pessoas ganhadoras. As pessoas ganhadoras deste premeio deverão entregar à Fundação Público Artesanato da Galiza uma memória descritiva e justificativo das despesas realizadas uma vez completada a formação pela que lhes foi concedida a bolsa.

Os prêmios estarão sujeitos às retenções vigentes na data de concessão destes.

Artigo 8. Júri

Constituir-se-á um júri cujos/as membros serão nomeados/as pela pessoa titular da Direcção-Geral de Comércio e Consumo, competente em matéria de artesanato, e estará integrada por um/uma presidente/a, um/uma secretário/a e um máximo de cinco vogais.

Actuará como presidente/a a pessoa titular da Direcção-Geral de Comércio e Consumo ou a pessoa em quem delegue, como vogais actuarão profissionais e pessoas experto de reconhecido prestígio no âmbito do artesanato, do desenho e do comércio e a secretaria recaerá na pessoa gerente da Fundação Pública Artesanato da Galiza, com voz mas sem voto.

A composição do jurado fá-se-á pública antes da resolução dos prêmios na página web https://artesaniadegalicia.junta.gal/

No seu funcionamento, o júri aterase ao seguinte:

a) A deliberação do jurado será secreta e a sua decisão inapelável.

b) O júri proporá nas suas deliberações uma única pessoa ganhadora para cada uma das categorias. No caso de empate, decidirá o voto de qualidade de o/da presidente/a. No momento das votações, só se terão em conta os votos emitidos pelos membros presentes, já que não se admitirá a delegação do voto.

c) O júri poderá fazer menções honoríficas sem dotação económica a aquelas pessoas candidatas que desejem destacar em algum aspecto.

d) O júri poderá propor declarar desertos os prêmios se considera que as obras apresentadas não reúnem os méritos necessários para atingir o galardão.

e) O júri fica facultado para resolver sobre aspectos não contemplados nestas bases assim como todas as questões que possam suscitar-se com motivo dos prêmios.

f) O júri ajustará o seu funcionamento ao assinalado nestas bases e ao disposto na secção 3ª do capítulo I do título I da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

Artigo 9. Resolução de concessão

1. O júri efectuará a proposta de resolução de concessão, à qual deverá incorporar o conteúdo da avaliação realizada por este.

O órgão competente para ditar a resolução de concessão do procedimento é a gerência da Fundação Pública Artesanato da Galiza.

2. As pessoas propostas para o premeio deverão manifestar a sua aceitação expressa à Fundação Pública Artesanato da Galiza no prazo de 10 dias hábeis.

3. A Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração poderá suspender uma convocação anual quando concorram circunstâncias que impeça o normal desenvolvimento do processo de convocação e a concessão do prêmio.

4. O prazo máximo para ditar e notificar às pessoas interessadas a resolução expressa será de três meses contados a partir do dia seguinte à data limite de recepção das candidaturas. Transcorrido o citado prazo sem que se notifique a resolução expressa, as pessoas interessadas poderão perceber desestimado as suas solicitudes por silêncio administrativo.

5. As pessoas ganadoras do Prêmio Bolsa Eloy Gesto 2025 deverão entregar à Fundação Pública Artesanato da Galiza uma memória descritiva e justificativo das despesas realizadas uma vez completada a formação pela que lhes foi concedida a bolsa. Esta documentação deve de remeter-se ao centro.artesania@xunta.gal num prazo máximo de um ano contado desde a entrega de prêmios em que se darão a conhecer publicamente os ganadores. Se por causas de força maior a formação não se pudesse levar a cabo neste prazo, as pessoas ganadoras poderão solicitar uma prorrogação à Fundação Pública Artesanato da Galiza, que avaliará esta solicitude e será a encarregada de autorizar o aprazamento.

O não cumprimento desta obrigación por parte das pessoas ganadoras será motivo de reintegro íntegro à Fundação Pública Artesanato da Galiza da dotação económica da bolsa.

Artigo 10. Regime de recursos

Contra as resoluções ditadas ao amparo desta ordem poderão interpor-se os seguintes recursos, sem prejuízo de que as entidades interessadas possam exercer quaisquer outro que considerem procedente:

a) Recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, se esta é expressa. Se a resolução não é expressa, a pessoa solicitante e outras possíveis pessoas interessadas poderão interpor recurso de reposição em qualquer momento a partir do dia seguinte a aquele em que a resolução deveria ter sido ditada.

b) Recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da notificação da resolução, se esta é expressa.

Artigo 11. Notificações

1. As notificações de resoluções e actos administrativos efectuar-se-ão preferentemente por meios electrónicos e, em todo o caso, quando as pessoas interessadas resultem obrigadas a receber por esta via. As pessoas interessadas que não estejam obrigadas a receber notificações electrónicas poderão decidir e comunicar em qualquer momento que as notificações sucessivas se efectuem ou deixem de efectuar por meios electrónicos.

2. A pessoa interessada deverá manifestar expressamente a modalidade escolhida para a notificação (electrónica ou em papel) no formulario. No caso de optar pela notificação em papel, efectuar-se-á a notificação segundo o estabelecido na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

3. De conformidade com o artigo 45.2 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as notificações electrónicas efectuarão mediante o comparecimento na sede electrónica da Xunta de Galicia e através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal. Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações na conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação efectuada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

No caso de pessoas interessadas obrigadas a receber notificações só por meios electrónicos, deverão optar em todo o caso, no formulario, pela notificação por meios electrónicos, sem que seja válida, nem produza efeitos no procedimento, uma opção diferente.

4. As notificações por meios electrónicos perceber-se-ão efectuadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo. Quando a notificação por meios electrónicos seja de carácter obrigatório, ou fosse expressamente elegida pelo interessado, perceber-se-á rejeitada quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

5. Se o envio da notificação electrónica não fosse possível por problemas técnicos, a Administração geral e as entidades do sector público autonómico efectuarão a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Artigo 12. Publicidade

A Fundação Pública Artesanato da Galiza fará publicidade das pessoas galardoadas e dos finalistas, se os houver, com a merecida notoriedade nos médios que considere mais ajeitado dadas as características dos prêmios.

Artigo 13. Entrega de prêmios

A entrega dos prêmios realizar-se-á num acto público convocado para tal efeito, ao que se lhe dará a publicidade e a transcendência ajeitadas.

Artigo 14. Compatibilidade dos prêmios

Estes prêmios serão compatíveis com qualquer outra subvenção, ajuda, receita ou recurso procedente de qualquer Administração, ente público ou privado, galego, estatal ou europeu, ou organismos internacionais, que se lhe puder outorgar à pessoa beneficiária depois da concessão do presente galardão.

Artigo 15. Recuperação das peças apresentadas

Os autores que desejem recuperar as peças apresentadas e não premiadas deverão recolhê-las pessoalmente na Fundação Pública Artesanato da Galiza. As obras que não se recolham passados 30 dias desde a publicação das pessoas ganadoras na página web https://artesaniadegalicia.junta.gal/ passarão a ser propriedade da fundação, já que se perceberá que as pessoas candidatas renunciam aos seus direitos de propriedade sobre estas.

Artigo 16. Aceitação das bases

A participação neste concurso supõe a plena aceitação das bases cuja interpretação corresponde ao jurado.

Artigo 17. Informação às pessoas interessadas

Sobre este procedimento administrativo, que tem o código IN200A, poder-se-á obter informação na Fundação Pública Artesanato da Galiza, através dos seguintes meios:

a) Na página web da Fundação Pública Artesanato da Galiza https://artesaniadegalicia.junta.gal/ e da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração https://conselleriaemprego.junta.gal/

b) Na Guia de procedimentos e serviços da Xunta de Galicia no endereço https://sede.junta.gal/guia-de procedimentos

c) Nos telefones 881 99 91 71 ou 881 99 91 74 da Fundação Pública Artesanato da Galiza.

d) No endereço electrónico centro.artesania@xunta.gal

e) Presencialmente na Fundação Pública Artesanato da Galiza, FGHI34 Área Central, 15707 Santiago de Compostela.

Além disso, para questões gerais sobre este ou outro procedimento, poderá fazer-se uso do telefone de informação geral da Xunta de Galicia: 012 (desde o resto do Estado: 902 12 00 12).

Artigo 18. Trâmites administrativos posteriores à apresentação das solicitudes

Para as modalidades do Prêmio Trajectória 2025 e o Prêmio Bolsas Eloy Gesto 2025, todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar trás a apresentação da solicitude deverão ser efectuados electronicamente acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

A respeito da modalidade do Prêmio Artesanato da Galiza 2025, os trâmites com posterioridade ao início do expediente devem-se realizar presencialmente na sede da Fundação Pública Artesanato da Galiza com o fim de avaliar fielmente, por parte do jurado que ditaminará a peça ganadora, a qualidade, o desenho e a apresentação de todas as obras a concurso e a documentação que se junta. A sede electrónica da Xunta de Galicia tem à disposição das pessoas interessadas uma série de modelos para facilitar a realização dos ditos trâmites que poderão ser empregues por elas.

Artigo 19. Transparência e bom governo

1. Deverá dar-se cumprimento às obrigações de transparência contidas no artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

2. Em virtude do disposto no artigo 4 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, as pessoas físicas e jurídicas beneficiárias de subvenções estão obrigadas a subministrar à Administração, ao organismo ou à entidade das previstas no artigo 3.1 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, a que se encontrem vinculadas, depois de requerimento, toda a informação necessária para o cumprimento por aquela das obrigações previstas no título I da citada lei.

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