DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 120 Quarta-feira, 25 de junho de 2025 Páx. 35515

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 11 de junho de 2025, do tribunal cualificador do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e de promoção interna, no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de técnicos facultativo, especialidade educador/a social, convocado pela Resolução de 22 de janeiro de 2024 (Diário Oficial da Galiza número 20, de 29 de janeiro), pela que se lhes dá publicidade a diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o 11 de junho de 2025, o tribunal nomeado pela Resolução de 30 de janeiro de 2025 (DOG núm. 22, de 3 de fevereiro), modificada pela Resolução de 5 de fevereiro de 2025 (DOG núm. 25, de 6 de fevereiro) e por Resolução de 14 de fevereiro de 2025 (DOG núm. 36, de 21 de fevereiro), da Conselharia de Fazenda e Administração Pública da Xunta de Galicia, para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e de promoção interna, no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de técnicos facultativo, especialidade educador/a social,

ACORDOU:

Primeiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.2 da convocação, superaram o segundo exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de vinte e cinco (25) pontos.

Segundo. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas ao segundo exercício do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e de promoção interna, no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de técnicos facultativo, especialidade educador social, convocado pela Resolução de 22 de janeiro de 2024 (DOG núm. 20, de 29 de janeiro), no portal web corporativo junta.gal/funcion-publica

Terceiro. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.1.3 da convocação, as pessoas aspirantes que superaram o segundo exercício disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza para apresentarem a documentação justificativo de estar em posse do Celga 4 ou título equivalente devidamente homologado de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro). Não terá que apresentar a documentação justificativo de exenção quem já tenha acreditada a posse do Celga requerido e assim conste na listagem de pessoas aspirantes publicado, junto com esta resolução, pela Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, no portal web corporativo junta.gal/funcion-publica

Quinto. De conformidade com o disposto na base III.13 da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 11 de junho de 2025

Laura Fuentes López
Presidenta do tribunal