Em sessão que teve lugar o 12 de junho de 2025, o tribunal nomeado pela Resolução de 2 de maio de 2025 (DOG núm. 85, de 6 de maio), da Conselharia de Fazenda e Administração Pública da Xunta de Galicia, para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenheiros/as, especialidade de engenharia industrial, convocado pela Resolução de 25 de janeiro de 2024 (DOG núm. 21, de 30 de janeiro),
ACORDOU:
Primeiro. Ao amparo do previsto na base II.1.2.7 da convocação, anular a pergunta número 74 da parte específica, e substituir pela pergunta de reserva número 141; anular as perguntas números 102 e 116 do primeiro caso prático, e substituir pelas perguntas de reserva números 147 e 148, e desestimar na sua totalidade as restantes alegações.
Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, superam o exercício duas (2) pessoas aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de 15 pontos, e fixa-se em 56 o número de respostas correctas necessárias para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na base II.1.1.1. da convocação.
Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que superaram o primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenheiros/as, especialidade de engenharia industrial, convocado pela Resolução de 25 de janeiro de 2024 (DOG núm. 21, de 30 de janeiro), no portal web corporativo junta.gal/funcion-publica
Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Quinto. De conformidade com o disposto na base III.13 da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 12 de junho de 2025
José Manuel González González
Presidente do tribunal
