Na sessão que teve lugar o 12 de junho de 2025, o tribunal nomeado pela Resolução de 3 de abril de 2025 (DOG núm. 69, de 9 de abril), da Conselharia de Fazenda e Administração Pública da Xunta de Galicia, para qualificar o processo selectivo para o ingresso pelo turno de acesso livre e de promoção interna, no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de ciências, especialidade de biologia,
ACORDOU:
Primeiro. Ao amparo do previsto na base II.1.2.7 da convocação, anular as perguntas da parte comum números 7 e 39, e substituir pelas perguntas de reserva números 181 e 182; anular as perguntas da parte específica números 121 e 123, e substituir pelas perguntas de reserva número 183 e 184; anular a pergunta do primeiro suposto prático número 152, e substituir pela pergunta de reserva número 189; anular as perguntas do segundo suposto prático números 168, 170 e 173, e substituir pelas perguntas de reserva números 191 e 192; e anular a pergunta de reserva número 186. Acorda-se também modificar o modelo de correcção de respostas da pergunta 3, na qual é correcta a alternativa (b); da pergunta 25, na qual é correcta a alternativa (d), e a 130, na qual é correcta a alternativa (a). Desestimar na sua totalidade as restantes alegações.
Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, pelo turno de acesso livre superam o exercício cinquenta e seis (56) pessoas aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de 25 pontos, e fixa-se em 89,50 o número de respostas correctas necessárias para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na base II.1.1.1 da convocação.
Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que superaram o primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso pelo turno de acesso livre, no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de ciências, especialidade de biologia, convocado pela Resolução de 22 de janeiro de 2024 (DOG núm. 20, de 29 de janeiro), no portal web corporativo junta.gal/funcion-publica
Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Quinto. De conformidade com o disposto na base III.13 da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 12 de junho de 2025
José Antonio Fernández Bouzas
Presidente do tribunal
