Em sessão que teve lugar o 12 de junho de 2025, o tribunal nomeado pela Resolução de 14 de março de 2025 (DOG núm. 54, de 19 de março) para qualificar o processo selectivo para o ingresso pelo turno de acesso livre e de promoção interna, no corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, escala auxiliar de laboratório, convocado mediante a Resolução de 22 de janeiro de 2024 (DOG núm. 20, de 29 de janeiro),
ACORDA:
Primeiro. De acordo com o disposto na base II.1.2.7 da convocação, anulam-se as seguintes perguntas:
Turno livre: anulam-se, da primeira parte do exame, a pergunta 13 da parte geral, que será substituída pela pergunta de reserva núm. 121, e a pergunta 69 da parte específica, que será substituída pela pergunta de reserva núm. 123. Da segunda parte do exame, suposto prático, anulam-se as perguntas 82 e 105, que serão substituídas pelas perguntas de reserva núm. 126 e 127.
Promoção interna: da primeira parte do exame, anula-se a pergunta 49, que será substituída pela pergunta de reserva núm. 101. Da segunda parte do exame, suposto prático, anulam-se as perguntas 62 e 85, que serão substituídas pelas perguntas de reserva núm. 104 e 105.
Desestimar as restantes reclamações apresentadas ao exercício.
Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, e de acordo com os critérios de correcção publicados, o exercício qualificar-se-á de 0 a 100 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de 50 pontos.
Turno livre: superarão este exercício as pessoas aspirantes que obtenham as melhores pontuações até completar o número máximo de pessoas aspirantes, determinado pelo resultado de multiplicar por quatro (4) o número de vagas convocadas por este turno, sempre que obtenham em cada una das partes um mínimo do 50 % das respostas correctas, una vez feitos os descontos correspondentes.
Não obstante, de se dar o caso de que o número de aspirantes que atinjam em cada uma das partes o mínimo do 50 % das respostas netas seja inferior ao resultado de multiplicar por quatro o número de vagas convocadas, superarão o exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até atingir a dita cifra, sempre que obtenham em cada uma das partes o mínimo do 40 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.
No acesso pelo turno de promoção interna, superarão o exercício as pessoas aspirantes que atinjam em cada uma das partes o 50 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.
Não obstante, de se dar o caso de que o número de aspirantes que atinjam em cada uma das partes o 50 % das respostas netas seja inferior ao número de vagas convocadas por este turno, superarão o exercício as pessoas aspirantes que atinjam em cada uma das partes o mínimo do 40 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.
Para os efeitos do previsto nos parágrafos anteriores, no que se refere ao número máximo de vagas convocadas pelo turno de acesso livre, ter-se-á em conta que as vagas não cobertas pelo turno de promoção interna se acumularão às vagas convocadas pelo turno de acesso livre.
Cada resposta incorrecta descontará um quarto de uma pergunta correcta. As perguntas não contestadas não penalizarão nem recebem pontuação. As perguntas de reserva serão valoradas só em caso que se anule alguma das perguntas do exercício.
Todas as pessoas aspirantes com idêntica pontuação a aquela que marque a nota de corte estabelecida de acordo com os critérios anteriores se considerarão igualmente aprovadas.
Atribuíra-se-lhes uma valoração de 50 pontos no exercício às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte. O resto das pessoas declaradas aptas terão uma qualificação distribuída entre os 50 e 100 pontos, proporcional ao número de respostas acertadas. Do mesmo modo, atribuir-se-lhes-á a pontuação proporcional que corresponda às pessoas aspirantes declaradas não aptas.
Terceiro. Realizada a correcção do exercício, na sessão de 12 de junho de 2025, de acordo com as normas e critérios anteriores, resultou o seguinte:
Promoção interna: atingiu a pontuação mínima de 50 pontos 1 pessoa aspirante e este tribunal fixou em 50 o número de respostas correctas para conseguir a dita pontuação mínima, uma vez feitas as deduções segundo o estabelecido nas bases da convocação.
Turno livre: atingiu a pontuação mínima de 50 pontos um total de 44 aspirantes e este tribunal fixou em 82 o número de respostas correctas para conseguir a dita pontuação mínima, uma vez feitas as deduções segundo o estabelecido nas bases da convocação.
Quarto. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas ao exame realizado o 27 de abril de 2025, correspondente ao primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e de promoção interna, no corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, escala auxiliar de laboratório, convocado pela Resolução de 22 de janeiro 2024 (DOG núm. 20, de 29 de janeiro), no portal web da Xunta de Galicia junta.gal/funcion-publica
Quinto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG.
Sexto. De conformidade com o disposto na base II.1.1.2, a respeito do segundo exercício, estarão exentas da sua realização as pessoas aspirantes que acreditem, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação deste acordo no Diário Oficial da Galiza, que possuem o Celga 3 ou título equivalente devidamente homologado, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro). Não terá que apresentar a documentação justificativo de exenção quem já acreditasse a posse do Celga 3 ou título equivalente devidamente homologado e assim conste na lista de pessoas aspirantes publicado com esta resolução, pela Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal
Sétimo. De conformidade com o disposto na base III.13 da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 12 de junho de 2025
María Pelo Pinheiro
Presidenta do tribunal
