DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 122 Sexta-feira, 27 de junho de 2025 Páx. 35958

III. Outras disposições

Agência Galega da Qualidade Alimentária

EXTRACTO da Resolução de 17 de junho de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas às explorações agrícolas pertencentes à indicação geográfica protegida Faba de Lourenzá e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento MR302C).

BDNS (Identif.): 842301.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/842301

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão ser beneficiárias destas ajudas as pessoas físicas e jurídicas titulares de explorações agrárias situadas na área geográfica delimitada para a IXP Faba de Lourenzá e que cumpram os seguintes requisitos:

a) Ser titulares de uma exploração inscrita no Registro de Explorações Agrárias da Galiza que estivesse em estado de alta com anterioridade ao 1 de janeiro de 2025, excepto quem iniciasse a actividade através de uma mudança de titularidade de explorações em estado de alta com anterioridade a essa data.

b) Que a exploração esteja inscrita no registro de plantações da IXP Faba de Lourenzá e tenha feita a declaração de sementeira correspondente ao ano 2024.

c) Cumprir com as obrigações estabelecidas no artigo 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e não estar incursa em nenhuma das circunstâncias previstas no seu artigo 10.

Segundo. Objecto

Esta resolução tem por objecto estabelecer as bases reguladoras de uma linha de ajudas às pessoas titulares de explorações agrárias inscritas no registro de plantações da indicação geográfica protegida (IXP) faba de Lourenzá, para compensar parcialmente os sobrecustos de produção destas explorações, e proceder à sua convocação para o ano 2025.

Serão subvencionáveis as superfícies cultivadas pelas pessoas inscritas no registro de plantações da IXP Faba de Lourenzá que fossem objecto de declaração de sementeira durante o ano 2024.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 17 de junho de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas às explorações agrícolas pertencentes à indicação geográfica protegida Faba de Lourenzá e se convocam para o ano 2025.

Quarto. Montante

1. Estas ajudas outorgarão ao amparo do disposto no Regulamento (UE) nº 1408/2013 da Comissão, de 18 de dezembro, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia às ajudas de minimis no sector agrícola.

2. A quantia individualizada da ajuda para cada pessoa física ou jurídica beneficiária será, no máximo, de 2.000 € por hectare semeado com fabas destinadas à comercialização como Faba de Lourenzá. Não se concederão ajudas superiores aos 20.000 € por pessoa titular.

3. A dotação orçamental da convocação é de setenta e dois mil euros (72.000 €).

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 17 de junho de 2025

Martín Alemparte Vidal
Director da Agência Galega de Qualidade Alimentária