Número de depósito: 82000114.
Factos:
O 20 de maio de 2025 teve entrada nesta unidade a solicitude de inscrição no Depósito de Estatutos de Organizações Sindicais e Empresariais da modificação dos estatutos de Uniões Agrárias-UPA, trás a sua aprovação no 12º Congresso Nacional Galego, celebrado o 16 de maio de 2025.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. A Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais tem atribuídas, entre outras funções, a direcção, a coordinação, o controlo e a execução das competências da Comunidade Autónoma em matéria de relações laborais, segurança e saúde laboral, responsabilidade social empresarial, promoção do emprego de qualidade e, em concreto, o exercício de funções em matéria de legislação laboral e em prevenção de riscos laborais, de conformidade com o disposto no Decreto 147/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração.
Segunda. De acordo com o artigo 25 do citado Decreto 147/2024, a Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais é o órgão competente de coordinação dos registros administrativos de eleições sindicais, de associações empresariais e sindicais (Deose), de convénios colectivos (Regcon) e de empresas acreditadas para intervir no processo de contratação no sector da construção (REA).
Terceira. O artigo 13 do Real decreto 416/2015, de 29 de maio, sobre depósito de estatutos das organizações sindicais e empresariais, regula o procedimento de tramitação das solicitudes de depósito e estabelece que o escritório público competente ditará a resolução que acorde o depósito e a publicidade do acto de inscrição, em que constarão a data de depósito e o número de depósito atribuído.
Revista a documentação achegada e tendo em conta a normativa aplicável, a Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais, na sua condição de escritório pública competente,
RESOLVE:
Primeiro. Ordenar a inscrição da modificação dos estatutos de Uniões Agrárias-UPA no Depósito de Estatutos de Organizações Sindicais e Empresariais.
As pessoas interessadas podem aceder ao contido desta inscrição na web do Depósito de Estatutos de Organizações Sindicais e Empresariais.
(https://expinterweb.mites.gob.és/deose/publico/copiaEstatutos)
Segundo. Dispor a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 9 de junho de 2025
Pablo Fernández López
Secretário geral de Emprego e Relações Laborais
