O artigo 90 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza (LEPG), estabelece que o concurso ordinário é o procedimento geral de provisão dos postos de trabalho que não tenham estabelecida outra forma de provisão na relação de postos de trabalho, no que se terão em conta unicamente os méritos e capacidades e, de ser o caso, as aptidões exixir para o desempenho do posto.
Ao existirem na relação de postos de trabalho (RPT) vacantes dotadas orçamentariamente e cuja provisão se considera necessária, a Gerência, no exercício das competências delegadas que se lhe reconhecem pela Resolução reitoral de 21 de abril de 2022 sobre delegação de competências em determinados órgãos universitários (DOG de 26 de abril), resolve convocar concurso ordinário para a provisão dos postos de trabalho que se relacionam no anexo I desta resolução.
Bases da convocação
Primeira. Normas gerais
Para o não recolhido nesta convocação aplicar-se-ão a Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário; a Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, os estatutos da Universidade de Santiago de Compostela e o Regulamento de mobilidade do pessoal funcionário de administração e serviços da USC, aprovado no Conselho de Governo do dia 30 de outubro de 2020 e modificado no Conselho de Governo dos dias 28 de dezembro de 2022 e 11 de outubro de 2023.
Segunda. Requisitos e condições de participação
2.1. Poderá participar neste concurso o pessoal funcionário de carreira que se relaciona a seguir sempre que reúna as condições gerais exixir e os requisitos para o desempenho dos postos que se indicam no anexo I, qualquer que seja a sua situação administrativa, excepto os suspensos em firme, que não poderão participar enquanto dure a suspensão:
a) O pessoal funcionário de carreira das escalas próprias da Universidade de Santiago de Compostela.
b) Igualmente, poderão participar os/as funcionários/as de carreira de corpos ou escalas de outras administrações públicas com destino definitivo na USC.
c) Pessoal funcionário de carreira de outras universidades.
2.2. Os/as concursantes deverão possuir uma antigüidade mínima de dois (2) anos como pessoal funcionário de carreira e levar um mínimo de dois (2) anos no último posto de trabalho obtido por concurso.
2.3. Estará obrigado a participar no concurso, solicitando ao menos todos os postos que se ofereçam no campus em que prestem serviços, o pessoal funcionário que reúna os requisitos dos postos estabelecidos na RPT, no qual se dê algum dos seguintes supostos:
a) O pessoal que tenha atribuído um posto de trabalho mediante adscrição provisória.
b) O pessoal funcionário de carreira que por motivos de saúde ou rehabilitação esteja adscrito a um posto em diferente localidade daquela em que tenha o seu destino definitivo deverá solicitar todos os postos que sejam ajeitado e que estejam situados na mesma localidade do posto a que figure adscrito provisionalmente.
c) O pessoal que superou um processo selectivo de promoção interna e não ocupe com carácter definitivo um posto correspondente ao seu subgrupo.
2.4. O pessoal que não pertença ao Sistema universitário galego (SUG) deverá estar em posse do certificar de conhecimento de língua galega Celga 4 ou equivalente.
2.5. O não cumprimento da obrigação de concursar determinará a declaração de excedencia voluntária por interesse particular.
2.6. Todos os requisitos e méritos estarão referidos à data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes.
Terceira. Postos
3.1. Para aceder a qualquer posto, as pessoas que concursan deverão reunir os requisitos estabelecidos no anexo I.
3.2. Poderão solicitar-se por ordem de preferência os postos de trabalho que figuram no anexo I sempre que o nível do posto oferecido esteja incluído nos intervalos de níveis correspondentes ao subgrupo em que figure classificado o corpo ou escala de o/da concursante.
Quarta. Solicitudes e documentação que deve acompanhá-las
4.1. A solicitude para participar neste concurso realizar-se-á unicamente por meios electrónicos empregando o seguinte formulario da sede electrónica:
https://sede.usc.és/sede/publica/catalogo/procedimento/172/ver.htm
Para a apresentação de solicitudes empregar-se-ão os seguintes meios de identificação:
– No caso de pessoal da USC: credenciais corporativas.
– No caso de pessoal alheio à USC: certificados pessoais classe 2QUE, certificados incluídos no DNI electrónico ou chaves concertadas do sistema Cl@ave.
4.2. O prazo para apresentar solicitudes será de dez (10) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza.
4.3. O pessoal que tenha reconhecido um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % poderá solicitar a adaptação dos postos a que opte, para o que deverá cobrir as epígrafes correspondentes do formulario e juntar um relatório expedido pelo órgão competente na matéria que acredite a procedência da adaptação e a compatibilidade com o desempenho das funções que tenham atribuídas os postos solicitados.
4.4. Poder-se-ão condicionar os pedidos de dois concursantes por razão de convivência familiar ao feito de obterem os dois destino neste concurso e no mesmo município, de tal modo que se um deles não atingisse destino, ficará anulada também a solicitude do outro. As pessoas que se acolham a este pedido condicionado deverão achegar com a solicitude um documento oficial justificativo da convivência familiar e cópia do pedido da outra pessoa solicitante.
4.5. Rematado o prazo de apresentação de solicitudes, publicará no tabuleiro electrónico da USC e na página web da Subárea de Planeamento de PÁS https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/provision/funcionário/CM a relação provisória de pessoas admitidas e excluído e os postos a que optam.
As pessoas concursantes excluído ou que não figurem na relação de admitidas dispõem de um prazo de cinco (5) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação, para poder emendar os defeitos que motivaram essa exclusão ou a omissão.
Os/as concursantes que prestem serviços na USC receberão uma notificação com uma ligazón para aceder ao seu expediente pessoal e verificar que os dados que nele se contêm são os correctos. Para emendar qualquer erro ou omissão disporão de dois (2) dias hábeis.
Uma vez examinadas e resolvidas as reclamações, publicar-se-á a lista definitiva.
4.6. Transcorrido o prazo de apresentação, as solicitudes formuladas serão vinculativo para o/a peticionario/a. Não obstante, as pessoas interessadas poderão desistir da sua solicitude, assim como renunciar ao destino adjudicado, se com anterioridade à tomada de posse atingissem outro destino mediante convocação pública.
Quinta. Acreditação de méritos
5.1. Os/as concursantes deverão ter actualizados os seus expedientes pessoais no prazo de apresentação de solicitudes, tendo em conta que a documentação que se incorpore com posterioridade não será objecto de valoração.
5.2. A Gerência, de ofício, acrescentará à solicitude apresentada os dados que figurem nos expedientes das pessoas solicitantes.
5.3. As pessoas aspirantes que não pertençam à USC deverão achegar junto com a sua solicitude a documentação acreditador dos méritos alegados. Não se concederá nenhum prazo adicional para a sua apresentação.
Sexta. Barema
a) Barema geral: 60 pontos.
1. Experiência profissional: 30 pontos.
1.1. Trabalho desenvolvido: máximo 24 pontos.
Valorar-se-á cada ano completo ou o mês como fracção mínima, segundo o nível do posto estabelecido na seguinte tabela.
|
Nível do posto |
Pontos/ano |
Nível do posto |
Pontos/ano |
|
Até o nível 14 |
0,22 |
23 |
0,85 |
|
15 |
0,29 |
24 |
0,92 |
|
16 |
0,36 |
25 |
0,99 |
|
17 |
0,43 |
26 |
1,06 |
|
18 |
0,50 |
27 |
1,13 |
|
19 |
0,57 |
28 |
1,20 |
|
20 |
0,64 |
29 |
1,27 |
|
21 |
0,71 |
30 |
1,34 |
|
22 |
0,78 |
O tempo de serviços prestados em universidades públicas valorar-se-á de acordo com o seguinte:
– Funcionário/a interino/a: pelo nível mínimo da escala.
– Pessoal laboral contratado numa categoria do convénio colectivo de pessoal de administração e serviços, que nesse momento tivesse uma escala equivalente para o pessoal funcionário: computarase como se fossem prestados num posto do nível mínimo dessa escala.
– Outros serviços: tanto aos prestados como interino/a, em postos de nível inferior ao 15, como de laboral que não tivesse a equivalência antes referida, aplicar-se-lhes-á o valor que figura na tabela como «até o nível 14».
• O trabalho desenvolto em comissão de serviços computarase pelo nível do posto que se ocupa com carácter definitivo.
• O tempo em adscrição provisória valorar-se-á segundo o nível do posto que se ocupe nessa situação.
• Os serviços prestados pelo pessoal destinado num posto adscrito a uma escala inferior à que pertençam valorar-se-lhes-ão pelo nível mínimo correspondente à sua escala.
• Os serviços prestados noutras administrações que não sejam universidades públicas valorar-se-ão segundo o nível do posto acreditado, aplicando os valores da tabela anterior com uma redução do 50 %. De não constar o nível do posto desenvolvido, considerar-se-á o nível mínimo do subgrupo a que pertence.
1.2. Grau: máximo 6 pontos.
De não ter grau consolidado ou se fosse inferior ao mínimo da escala à que pertença o/a funcionário/a, outorgar-se-á a pontuação que corresponda ao nível mínimo da escala.
|
Grau |
Pontos |
Grau |
Pontos |
|
15 ou inferior |
0,20 |
23 |
3,20 |
|
16 |
0,40 |
24 |
3,60 |
|
17 |
0,80 |
25 |
4 |
|
18 |
1,20 |
26 |
4,40 |
|
19 |
1,60 |
27 |
4,80 |
|
20 |
2 |
28 |
5,20 |
|
21 |
2,40 |
29 |
5,60 |
|
22 |
2,80 |
30 |
6 |
2. Formação: total 20 pontos.
2.1. Título: máximo 2 pontos.
|
Título |
Pontos |
|
ESO/Escalonado escolar |
0,25 |
|
Bacharelato/Ciclo médio de FP |
0,75 |
|
Técnico superior |
1,00 |
|
Diplomatura |
1,25 |
|
Escalonado/a universitário/a |
1,50 |
|
Licenciatura |
1,60 |
|
Doutoramento |
2,00 |
|
Mestrado oficial* |
+0,25* |
*Os mestrados oficiais valorar-se-ão com 0,25 pontos adicionais ao título que se tenha acreditada. Unicamente se pontuar um mestrado oficial.
• As equivalências de títulos serão as estabelecidas pelo ministério e, para serem valoradas, a pessoa interessada deverá citar a disposição em que se estabelece e o BOE em que se publica.
• Pontuar o máximo nível do título oficial alcançado. Unicamente pontuar um título oficial.
• Os títulos estrangeiros só se valorarão se estão homologadas no Estado espanhol pelo órgão competente.
• A especificidade e conteúdo dos títulos, assim como outros títulos oficiais, pontuar, quando proceda, na epígrafe de currículo da barema específica.
2.2. Língua galega: máximo 2 pontos.
Só se valorará a acreditação ou curso de nível mais alto:
|
Nível |
Pontos |
|
Celga 5 |
2 |
|
Celga 4 ou curso de aperfeiçoamento |
1,50 |
|
Celga 3 ou curso de iniciação |
0,50 |
2.3. Línguas estrangeiras: máximo 2 pontos.
Os níveis de língua assinalados correspondem aos fixados no Marco comum europeu de referência para as línguas (MCER).
O conhecimento de cada língua oficial na União Europeia diferente do galego e do castelhano valorar-se-á segundo a seguinte tabela:
|
Nível |
Pontos |
|
C2 |
1 |
|
C1 |
0,83 |
|
B2 |
0,66 |
|
B1 |
0,49 |
|
A2 |
0,32 |
|
A1 |
0,15 |
• Só se valorará o nível mais alto de um mesmo idioma.
• O conhecimento de idiomas acreditar-se-á por meio de títulos expedidos por centros oficiais ou homologados. As equivalências terão que ser achegadas por os/as interessados/as para que se possam valorar nesta epígrafe.
• O conhecimento de uma língua que não seja oficial na UE valorar-se-á, segundo o nível acreditado, com a metade dos pontos da tabela anterior.
2.4. Cursos de formação: máximo 14 pontos.
Só se pontuar os níveis mais altos dos cursos recebidos e uma única edição do mesmo curso dado.
|
Valoração |
Assistência |
Aproveitamento |
|
Por hora certificado |
0,01 hora |
0,02 hora |
|
Sem horas certificado, pelo total do curso |
0,1 curso |
0,2 curso |
• Valorarão nesta epígrafe:
– Os cursos de formação, sempre que sejam de formação administrativa ou tenham relação com as funções próprias dos postos convocados. Deverão ser dados por escolas, centros ou organismos oficiais.
– Aqueles cursos de galego quando versem sobre questões relativas ao seu uso na Administração pública ou específicos de bibliotecas e arquivos, de ser o caso.
– Os cursos de idiomas aprovados e dados por escolas, centros ou organismos oficiais, que não tenham o reconhecimento dos níveis que figuram na epígrafe 2.3, valorar-se-ão com 0,2 pontos.
– Os cursos de aperfeiçoamento ou nível avançado que sejam continuação de um de iniciação.
– Ao professorado que dê cursos outorgar-se-lhe-á a mesma pontuação que aos assistentes.
• Não se valorarão:
– Os cursos destinados a adquirir os níveis que se valoram na epígrafe 2.2.
– Os cursos com conteúdos incluídos implícita ou explicitamente noutros já valorados, os que fazem parte de preparação de processos selectivos, os de acolhida e os que pertençam a planos de estudos regrados.
– Mais de uma edição do mesmo curso. Quando uma pessoa acredite a realização de dois cursos e um deles seja de reciclagem ou actualização de outro (por mudanças nas versões de software, por mudanças na normativa de referência...), só se valorará um dos cursos, o que outorgue maior pontuação.
– A assistência a jornadas, seminários, congressos, reuniões, etc. que não tenham carácter de cursos de formação administrativa ou curso de formação de bibliotecas e arquivos de carácter geral.
– Os mesmos cursos como dados e recebidos.
3. Grupo: total 10 pontos.
A pertença ao grupo valorar-se-á segundo a seguinte tabela:
|
Grupo/subgrupo |
Pontos |
|
A1 |
10 |
|
A2 |
7 |
|
B |
5,5 |
|
C1 |
4 |
|
C2 |
1 |
Sétima. Comissão
7.1. A valoração de méritos correspondentes realizá-la-á a Comissão Permanente de Valoração de Méritos (CPVM) https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/provision/funcionário/CM, de conformidade com o estabelecido no Regulamento de mobilidade de pessoal de administração e serviços aprovado no Conselho de Governo de 30 de outubro de 2020 e modificado no Conselho de Governo de 28 de dezembro de 2022 e 11 de outubro de 2023.
7.2. A Comissão poderá solicitar do órgão convocante a designação de pessoas experto que, na sua qualidade de assessoras, actuarão com voz mas sem voto. Ajustar-se-ão no seu funcionamento aos princípios de imparcialidade e objectividade, e pelo disposto na Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.
7.3. A Comissão possui a categoria primeira, de conformidade com os grupos de classificação para assistências estabelecidos no Regulamento de indemnizações por razão de serviço aprovado no Conselho de Governo da USC de 29 de dezembro de 2020.
Oitava. Publicação das propostas e reclamações
8.1. A ordem de prioridade para a adjudicação dos postos determinará pela pontuação obtida de acordo com a barema que se especifica na base sexta.
8.2. Os empates nas pontuações resolver-se-ão aplicando, por esta ordem, os seguintes critérios: pertença ao subgrupo superior, trabalho desenvolvido e maior tempo de serviços efectivos prestados.
8.3. Finalizado o processo de valoração de méritos, a CPVM publicará no tabuleiro electrónico da USC e na página web da Subárea de Planeamento de PÁS https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/provision/funcionário/CM a pontuação provisória acompanhada da proposta de adjudicação com indicação dos códigos dos postos.
8.4. Contra esta pontuação provisoria, as pessoas concursantes poderão apresentar reclamação perante a CPVM através do registro de entrada da sede electrónica da USC: https://sede.usc.és/sede/publica/pessoais/rexistroEntrada/acesso.htm, no prazo de cinco (5) dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação no tabuleiro electrónico.
8.5. A admissão a trâmite das reclamações apresentadas suspenderá as nomeações propostas até a sua resolução.
8.6. Rematado o prazo de reclamações sem ter-se apresentado nenhuma, ou uma vez que se resolvessem, a CPVM elevar-lhe-á a proposta definitiva de adjudicação de postos à Gerência. A proposta definitiva deverá recaer sobre a pessoa candidata que obtivesse maior pontuação final.
Noveno. Resolução do concurso e adjudicação de postos de trabalho
9.1. As propostas definitivas que realize a CPVM terão carácter vinculativo e os destinos adjudicados serão irrenunciáveis, excepto a excepção recolhida no ponto 4.6.
9.2. Se, rematado o procedimento de provisão, o pessoal funcionário a que se referem os pontos 2.3.a) e 2.3.c) não obtivesse posto, a autoridade convocante poderá adjudicar-lhe com carácter definitivo um posto no campus onde está actualmente destinado/a, sempre que resultem vacantes postos incluídos no intervalo de níveis do subgrupo a que pertença o/a funcionário/a.
9.3. As deslocações que derivem da resolução do presente concurso terão a consideração de voluntários e, em consequência, não gerarão direito a indemnização por nenhum conceito.
9.4 A resolução desta convocação publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza.
Décima. Tomada de posse
O prazo posesorio começará a contar-se a partir do dia seguinte ao da demissão, que se deverá efectuar na data que se determine na resolução do órgão convocante publicada no Diário Oficial da Galiza.
Décimo primeira. Disposição derradeiro
Esta convocação e os actos administrativos derivados dela poderão ser impugnados de acordo com o previsto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 16 de junho de 2025
O reitor da Universidade de Santiago de Compostela
P.D. (Resolução do 21.4.2022; DOG de 26 de abril)
Antonio Javier Ferreira Fernández
Gerente da Universidade de Santiago de Compostela
ANEXO I
Vaga
|
Código |
Denominação e unidade de adscrição do posto |
Nível |
Subgrupo |
Turno |
Campus |
Observações |
|
PF000842 |
Técnico superior de administração/Técnico de gestão Escritório de Projecção Internacional |
23 |
A1/A2 |
Manhã |
Compostela |
Nível C1 de inglês do MCER. Mérito: nível B2 ou superior dos idiomas do MCER, de conformidade com o Real decreto 1041/2017, de 22 de dezembro A1 nível 23/A2 nível 21 Nível 23 CE: 15.109,08/Nível 21 CE: 11.393,14 |
|
PF000299 |
Chefatura de Negociado administração Burgo das Nações Serviço de Ajudas e Serviços ao Estudantado |
22 |
C1/C2 |
Manhã |
Compostela |
C1 nível 22/C2 nível 20 |
|
PF000087 |
Chefatura da Subdivisión de Expedientes Campus Sul Unidade de Gestão Académica Campus Sul |
22 |
A1/A2/C1 |
Manhã |
Compostela |
Subgrupos: A1/A2/C1/A1 nível 23 |
|
PF000091 |
Chefatura da Subdivisión de Relação com os Centros Campus de Lugo Unidade de Gestão Académica Campus de Lugo |
22 |
A1/A2/C1 |
Manhã |
Lugo |
Subgrupos: A1/A2/C1/A1 nível 23 |
|
PF000127 |
Responsável assuntos económicos Unidade de Assuntos Económicos Facultai de Física |
22 |
C1/C2 |
Manhã |
Compostela |
Partilha Facultai de Óptica e Optometría/C1 nível 22/C2 nível 20 |
|
PF000129 |
Responsável assuntos económicos Unidade de Assuntos Económicos Facultai de Medicina e Odontologia |
22 |
C1/C2 |
Manhã |
Compostela |
C1 nível 22/C2 nível 20 |
|
PF000130 |
Responsável assuntos económicos Unidade de Assuntos Económicos Facultai de Química |
22 |
C1/C2 |
Manhã |
Compostela |
C1 nível 22/C2 nível 20 |
|
PF000247 |
Chefatura de Negociado Negociado Instituto Língua Galega (ILG) |
22 |
C1/C2 |
Manhã |
Compostela |
C1 nível 22/C2 nível 20 |
|
PF000128 |
Responsável assuntos económicos Unidade de Assuntos Económicos Facultai de Matemáticas |
22 |
C1/C2 |
Manhã |
Compostela |
C1 nível 22/C2 nível 20 Vaga em 13.7.2025 |
|
PF000239 |
Chefatura de Negociado Arquitectura, Urbanismo e Operação de Infra-estruturas. Área de Arquitectura e Urbanismo |
20 |
C1/C2 |
Manhã |
Compostela |
Partilha Área Operação de Infra-estruturas |
|
PF000241 |
Chefatura de Negociado de Odontologia Facultai de Medicina e Odontologia |
20 |
C1/C2 |
Manhã |
Compostela |
|
|
PF000251 |
Chefatura de Negociado de Selecção Subárea de Planeamento de PÁS |
20 |
C1/C2 |
Manhã |
Compostela |
|
|
PF000314 |
Secretaria de decanato Decanato da Faculdade de Psicologia |
19 |
C1/C2 |
Manhã |
Compostela |
Vaga em 15.8.2025 |
|
PF000306 |
Secretaria de decanato Decanato da Faculdade de Ciências da Educação |
19 |
C1/C2 |
Manhã |
Compostela |
|
|
PF000294 |
Secretaria de decanato Decanato da Faculdade de Formação do Professorado |
19 |
C1/C2 |
Manhã |
Lugo |
|
|
PF000352 |
Responsável administrativo Unidade de Gestão de Centro e Departamentos da Faculdade de Psicologia |
18 |
C1/C2 |
Manhã |
Compostela |
Departamento de Psicologia Evolutiva e da Educação Vaga em 13.8.2025 |
|
PF000342 |
Responsável administrativo Unidade de Gestão de Centro e Departamentos da Faculdade de Biologia |
18 |
C1/C2 |
Manhã |
Compostela |
|
|
PF000355 |
Responsável administrativo Unidade de Gestão de Centro e Departamentos da Faculdade de Ciências da Educação |
18 |
C1/C2 |
Manhã |
Compostela |
Departamento de Pedagogia e Didáctica |
|
PF000380 |
Responsável administrativo Unidade de Gestão de Centro e Departamentos da Faculdade de Ciências da Educação |
18 |
C1/C2 |
Manhã |
Compostela |
|
|
PF000381 |
Responsável administrativo Unidade de Gestão de Centro e Departamentos da Faculdade de Medicina e Odontologia |
18 |
C1/C2 |
Manhã |
Compostela |
|
|
PF000757 |
Posto base Servicio de Gestão Académica |
17 |
C1/C2 |
Manhã |
Compostela |
|
|
PF000964 |
Posto base Escritório de Projecção Internacional |
17 |
C1/C2 |
Manhã |
Compostela |
Nível B2 de inglês do MCER |
