De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), segundo o qual a publicação no Boletim Oficial dele Estado (BOE) resulta preceptiva quando os interessados num procedimento sejam desconhecidos, se ignore o lugar da notificação ou bem, tentada esta, não se pudesse efectuar, mediante este anúncio notifica à pessoa com DNI 77407384X a resolução ditada pela directora geral de Pesca, Acuicultura e Inovação Tecnológica, por delegação da pessoa titular da Conselharia do Mar, o 19 de maio de 2025, pela que se declara a extinção da concessão de actividade da batea Tacón I (polígono Grove F-cuadrícula 29).
Em cumprimento do artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, as pessoas interessadas poderão comparecer, no prazo de dez (10) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único (TEU do BOE), nos escritórios da Direcção-Geral de Pesca, Acuicultura e Inovação Tecnológica, situadas na praça da Europa, 5A, 4º (polígono das Fontiñas), 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da mencionada resolução e constância de tal conhecimento.
Transcorrido o prazo de dez (10) dias indicado no parágrafo anterior sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Santiago de Compostela, 16 de junho de 2025
Patricia García Sánchez
Directora geral de Pesca, Acuicultura e Inovação Tecnológica
