Expediente: IN407A 2024/236-4.
Promotora: Red Eléctrica de Espanha, S.A.U.
Denominação: ampliação subestação Tomeza 220 kV-posição ApD.
Câmara municipal: Vilaboa.
Factos:
1. O 20.6.2024, a empresa Red Eléctrica de Espanha, S.A.U. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da instalação eléctrica denominada Ampliação Subestação Tomeza 220 kV-posição ApD.
A solicitude inclui o projecto de execução assinado pelo engenheiro industrial David González Jouanneau, colexiado 11729 do Colégio Oficial de Engenheiros Industriais de Madrid, e no qual figura um orçamento total de 1.340.246,00 euros.
Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem por objecto a ampliação da subestação Tomeza 220 kV, tipo GIS com configuração dupla barra, para facilitar o direito de acesso e conexão à rede de transporte a um distribuidor. Para isto, pretende-se adaptar a posição 10 destinada para o banco de condensadores. A instalação está situada na subestação de Tomeza, na câmara municipal de Vilaboa (Pontevedra).
2. O 02.12.2024, este departamento territorial solicitou ao Ministério para a Transição Ecológica e o Repto Demográfico o relatório prévio mencionado no artigo 35.2 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
O 5.12.2024 foi remetido o relatório favorável da Direcção-Geral de Política Energética e Minas no qual manifesta que as actuações projectadas se encontram recolhidas no documento «Plano de desenvolvimento da Rede de transporte de energia eléctrica 2021-2026», aprovado mediante Acordo do Conselho de Ministros do 22.3.2022, junto com o Acordo do Conselho de Ministros, do 16.4.2024, pelo que se modificam aspectos pontuais do plano de desenvolvimento da rede de transporte de energia eléctrica 2021-2026.
3. Este departamento territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Vilaboa, que não emitiu o condicionado técnico, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, sem prejuízo da autorização que lhe corresponda outorgar.
4. O 8.4.2025, os serviços técnicos deste departamento emitiram um relatório favorável à ampliação da subestação Tomeza.
Considerações legais e técnicas.
1. A subestação Tomeza está conformada unicamente por um parque de 220 kV, carecendo de transformadores de potência. Ao tratasse de uma subestação sem potência de transformação (potência inferior a 75 MVA), o Departamento Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG nº 101, de 27 de maio) e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro).
2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:
• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.
• Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.
• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
• Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresárias na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).
3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:
• Ampliação da subestação Tomeza no parque de 220 kV, consistente em reutilizar a posição 10, actualmente de reserva equipada com um interruptor. A tecnologia é de tipo GIS, com configuração de dupla barra e instalação blindada interior. A intensidade de curtocircuíto de curta duração de desenho é de 50 kA.
• A posição conectará mediante um circuito de três cabos isolados de alta tensão, de 380 metros de comprimento, com motorista de aluminio de 630 mm2 e isolamento XLPE, tipo RHZ1-RA+2OL(As) 127/220 kV 1×630kAl+T375Al, instalado em gabia entubada e com uma conexão das telas tipo single point com descargadores.
• A instalação está situada em Tomeza, na câmara municipal de Vilaboa (Pontevedra).
Conforme o indicado,
RESOLVO:
1. Outorgar à empresa Red Eléctrica de Espanha, S.A.U. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada Ampliação Subestação Tomeza 220 kV-posição ApD, expediente IN407A 2024/236-4, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.
2. A empresa Red Eléctrica de Espanha, S.A.U. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento se deverão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
3. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Uma vez constituídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante este departamento territorial acompanhada da seguinte documentação:
• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.
• Um certificado de direcção final de obra no que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
4. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.
5. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.
Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Pontevedra, 6 de junho de 2025
Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra
