A Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza, e o Decreto 206/2005, de 22 de julho, de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, prevêem a convocação periódica de procedimentos de selecção de pessoal estatutário fez com que garantam os princípios constitucionais de igualdade, mérito e capacidade no seu acesso.
O artigo 70 do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, e o artigo 48 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, dispõem que as necessidades de recursos humanos, com asignação orçamental, que se devam prover mediante a incorporação de pessoal de nova receita serão objecto da oferta de emprego público, que aprovarão os órgãos de governo das administrações públicas; acrescentam que a oferta de emprego público poderá conter, ademais, medidas derivadas do planeamento de recursos humanos.
Constitui um dos objectivos e compromissos do Serviço Galego de Saúde continuar apostando estabilidade no emprego com a convocação periódica de procedimentos selectivos para a aquisição da condição de pessoal fixo, nos cales se garantam os princípios que regem o acesso ao emprego público, como assim vem desenvolvendo de forma ininterrompida este organismo nos últimos treze anos.
O artigo 12 da Lei 4/2024, de 27 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025, dispõe que durante este ano só se poderá proceder à incorporação de novo pessoal no sector público com sujeição aos limites e requisitos estabelecidos na normativa básica que se estabeleça ao respeito, e em particular no referente à taxa de reposição de efectivo, respeitando em todo o caso as disponibilidades orçamentais do capítulo I dos correspondentes orçamentos de despesas.
De acordo com o disposto no artigo 20.um da Lei 31/2022, de 23 de dezembro, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2023, a incorporação de pessoal de nova receita com uma relação indefinida no sector público levar-se-á a cabo através da oferta de emprego público, como plasmación do exercício do planeamento num marco plurianual.
Neste mesmo artigo 20.dois fixam-se diferentes taxas de reposição de efectivo e autoriza-se uma taxa de 120 por cento nos sectores prioritários, entre os quais se incluem as administrações públicas com competências sanitárias a respeito das vagas de pessoal estatutário e equivalente dos serviços de saúde do Sistema nacional de saúde.
Em aplicação da dita taxa de reposição, o número total máximo de vagas autorizadas para configurar a oferta de emprego público deste ano 2025, para o pessoal estatutário do Sistema público de saúde da Galiza, seria 1.560.
Contudo, opta-se por detraer 100 dessas vagas para um próximo decreto de oferta de emprego de postos de difícil cobertura, de conformidade com o previsto na Lei 2/2022, de 6 de outubro, de medidas extraordinárias dirigidas a impulsionar a provisão de postos de difícil cobertura de determinado pessoal estatutário com título de especialista em Ciências da Saúde do Serviço Galego de Saúde. Desta forma, este decreto quantifica em 1.460 as vagas oferecidas neste ano 2025 com base na taxa de reposição autorizada na normativa orçamental.
Por outra parte, acontece que, apesar da maciça incorporação de novo pessoal como resultado dos processos de estabilização executados em desenvolvimento da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, das ofertas de emprego ordinárias de anos anteriores a este 2025, e da oferta que se pode aprovar para este ano 2025 em aplicação da taxa de reposição –as 1.560 vagas referidas–, a temporalidade do emprego do pessoal estatutário se manterá vários pontos por riba da taxa de 8 por cento das vagas de carácter estrutural.
Em consequência, na procura de aproximar-se a essa cifra, procede autorizar com carácter extraordinário uma taxa adicional específica de 2.000 vagas, com base no previsto no artigo 20.dois.4 da citada Lei 31/2022.
Desta forma, com este decreto aprova-se uma oferta de emprego público de 3.460 vagas: 1.460 resultantes da taxa de reposição e 2.000 da taxa adicional específica para a redução da temporalidade.
Esta nova oferta de 3.460 vagas, somada às vagas pendentes de convocar oferecidas nos decretos 215/2022, de 1 de dezembro, 147/2023, de 23 de novembro, e 200/2024, de 27 de dezembro, pelos que se aprovaram, respectivamente, as ofertas de emprego público de pessoal estatutário para os anos 2022, 2023 e 2024, possibilitará a execução de novas convocações de processos selectivos em que se incluirá um total de 5.550 vagas de pessoal estatutário do Sistema sanitário público da Galiza.
Ademais de aprovar a oferta de vagas e a sua distribuição, este decreto estabelece critérios gerais referidos ao sistema e órgãos de selecção, reserva de vagas para a sua provisão por promoção interna, acesso das pessoas com deficiência e reserva de vagas para estes efeitos, acreditação do conhecimento da língua galega, gestão e publicidade dos processos selectivos, adaptação das convocações à normativa em matéria de igualdade e medidas de protecção contra a violência de género e sexual.
Por outra parte, inclui-se uma disposição adicional primeira que possibilita cobrir vagas adicionais nas convocações que se ditem na sua execução, consonte o previsto na disposição adicional décimo oitava da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza.
Finalmente, como toda a oferta de emprego público é um instrumento de planeamento que tem como objectivo a consecução da eficácia na prestação dos serviços públicos, este decreto inclui na sua disposição adicional segunda determinadas previsões em matéria de planeamento de recursos humanos.
Na sua virtude, por proposta da pessoa titular da Conselharia de Sanidade, depois de negociação na Mesa sectorial de negociação do pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e três de junho de dois mil vinte e cinco,
DISPONHO:
Artigo 1. Aprovação da oferta de emprego público
Aprova-se uma primeira oferta de emprego público para o ano 2025 de vagas básicas de diversas categorias de pessoal estatutário das instituições sanitárias e entidades adscritas ao Serviço Galego de Saúde e à Conselharia de Sanidade que conformam o Sistema público de saúde da Galiza.
Artigo 2. Quantificação da oferta de emprego público
1. O número de vagas que integram esta oferta de pessoal estatutário para o ano 2025 ascende a um total de 3.460 vagas.
2. A distribuição por categorias/especialidades e sistemas de acesso realizar-se-á de conformidade com o disposto no articulado e no anexo deste decreto.
Artigo 3. Sistema de selecção
De conformidade com o estabelecido no artigo 6.1 do Decreto 206/2005, de 22 de julho, de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, o sistema geral de selecção será o de concurso-oposição.
Artigo 4. Órgãos de selecção
1. A composição dos órgãos de selecção será paritário para o conjunto da oferta de emprego público do Sistema público de saúde da Galiza, de acordo com o disposto no artigo 152 da Lei 7/2023, de 30 de novembro, para a igualdade efectiva de mulheres e homens da Galiza.
2. De conformidade com o estabelecido no artigo 60 do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, a pertença aos órgãos de selecção será sempre a título individual, e não se poderá ter esta em representação ou por conta de ninguém.
3. O pessoal de eleição ou designação política, as/os funcionárias/os interinas/os e o pessoal eventual não poderão fazer parte dos órgãos de selecção.
4. Os órgãos de selecção aplicarão os princípios de austeridade e axilidade na ordenação do desenvolvimento dos processos selectivos, sem prejuízo do cumprimento dos demais princípios de actuação estabelecidos pela normativa de selecção e as instruções sobre funcionamento e actuação dos tribunais que dite para o efeito o órgão competente.
Artigo 5. Promoção interna
1. Com carácter geral, reservar-se-á até um máximo de cinquenta por cento do total das vagas que se convoquem em cada categoria/especialidade para a sua provisão pelo sistema de promoção interna.
2. Malia o anterior, poder-se-á estabelecer uma reserva inferior quando assim venha justificado pelo planeamento eficiente das necessidades, pelas características específicas da categoria/especialidade ou pelo próprio título requerido para o acesso.
3. Quando o resultado da aplicação da citada percentagem dê um resto igual ou superior a 0,5 vagas, computarase como um largo que se incluirá nesta reserva.
4. O número de vagas reservadas ao turno de promoção interna por categoria/especialidade especificar-se-á nas respectivas resoluções pelas que se convoquem os processos selectivos.
5. As vagas que não se provexan pelo sistema de promoção interna acumular-se-ão às convocadas pelo sistema geral de acesso livre.
Artigo 6. Pessoas com deficiência
1. Nos processos selectivos para o ingresso nas categorias de pessoal estatutário do Sistema público de saúde da Galiza, serão admitidas as pessoas com deficiência nos termos previstos neste artigo e demais normativa aplicável.
As convocações não estabelecerão exclusões por limitações psíquicas e/ou físicas, sem prejuízo das incompatibilidades com o desempenho das tarefas ou funções correspondentes.
2. De conformidade com o que estabelecem o artigo 59 do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, e o artigo 48 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do total de vagas que se oferecem neste decreto reserva-se uma percentagem não inferior a sete por cento para serem cobertas entre pessoas com deficiência, considerando como tais as definidas no artigo 4 do Real decreto legislativo 1/2013, de 29 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei geral de direitos das pessoas com deficiência e da sua inclusão social, sempre que superem os processos selectivos e acreditem a sua deficiência e a compatibilidade com o desempenho das tarefas e funções correspondentes.
3. Esta reserva efectua-se de forma que dois por cento das vagas oferecidas seja para serem cobertas por pessoas que acreditem deficiência intelectual e cinco por cento restante para serem cobertas por pessoas que acreditem qualquer outro tipo de deficiência geral.
Quando da aplicação das percentagens resultem fracções decimais, redondéase por excesso para o seu cômputo.
4. A reserva de vagas de deficiência geral efectua-se sobre o cômputo total das vaga incluídas nesta oferta de emprego público, consonte o exposto no número 2 deste artigo, e faz-se efectiva naquelas convocações que ofereçam um mínimo de dez vagas da correspondente categoria ou especialidade, em cumprimento do disposto no artigo 8 do Decreto 206/2005, de 22 de julho, e segundo a distribuição que se recolhe no anexo.
5. A reserva de vagas de deficiência intelectual efectua-se sobre esse mesmo cômputo total e concentra-se em categorias profissionais que se adaptam melhor às peculiaridades das pessoas com este tipo de deficiência, segundo a distribuição que estabelece o anexo.
6. As vagas reservadas para pessoas com deficiência poderão convocar-se conjuntamente com as vagas ordinárias ou mediante convocações independentes, garantindo-se, em todo o caso, o carácter individual dos processos selectivos.
7. A opção a vagas reservadas a deficiência terá que formular na solicitude de participação no processo selectivo com declaração expressa das pessoas interessadas de reunir a condição exixir ao respeito, que se acreditará mediante certificação dos órgãos competente na forma e nos prazos que se determinem em cada convocação.
8. No desenvolvimento das provas selectivas estabelecer-se-ão, para as pessoas com deficiência que o solicitem, as adaptações e os ajustes razoáveis necessários de tempo e de meios para a sua realização, de acordo com o disposto na Ordem PRÉ/1822/2006, de 9 de junho, pela que se estabelecem critérios gerais para a adaptação de tempos adicionais nos processos selectivos para o acesso ao emprego público de pessoas com deficiência, para assegurar que estas pessoas participem em condições de igualdade. Nas convocações indicar-se-á expressamente esta possibilidade, assim como que as pessoas interessadas deverão formular o correspondente pedido concreto na solicitude de participação.
Para tal efeito, os tribunais de selecção poderão requerer relatório e, se é o caso, colaboração dos órgãos técnicos da Administração laboral, sanitária ou dos órgãos competente.
9. Uma vez superado o processo selectivo, o Serviço Galego de Saúde requererá, a respeito das pessoas que acedem por esta quota de reserva, ditame do órgão competente sobre a compatibilidade da/do candidata/o para o posto de trabalho ou sobre as adaptações deste.
10. No suposto de que alguma das pessoas aspirantes com deficiência que se apresentasse pela quota de reserva supere o processo selectivo e não obtenha largo na citada quota, sendo a sua pontuação superior à obtida por outras/os aspirantes do sistema de acesso geral, esta será incluída pela sua ordem de pontuação no sistema de acesso geral.
11. As pessoas aspirantes que superem o processo selectivo pela quota de vagas reservadas a pessoas com deficiência poderão solicitar ao órgão convocante a alteração da ordem de prelación para a eleição das vagas dentro do âmbito territorial que se determine na convocação, por motivos de dependência pessoal, dificuldades de deslocamento ou outras análogas, que deverão ser devidamente acreditados. O órgão convocante decidirá a dita alteração quando esteja devidamente justificada, e deverá limitar-se a realizar a mínima modificação na ordem de prelación necessária para possibilitar o acesso ao posto da pessoa com deficiência.
12. As bases das convocações dos processos selectivos estabelecerão medidas destinadas à eliminação da discriminação interseccional nos casos de mulheres deficientes, atendendo especialmente a aquelas categorias ou classes com infrarrepresentación feminina.
Artigo 7. Acreditação do conhecimento da língua galega
1. Para lhe dar cumprimento à normalização do idioma galego e garantir o direito das/dos utentes/os dos diferentes serviços sanitários do Sistema público de saúde da Galiza ao seu uso, assim como a promoção do uso normal do galego por parte dos poderes públicos da Galiza, nas provas selectivas que se convoquem em desenvolvimento desta oferta incluir-se-á um exame de galego, excepto para aquelas pessoas aspirantes que acreditem o conhecimento da língua galega conforme a normativa vigente.
2. As bases das convocações dos processos selectivos estabelecerão o carácter deste exame, assim como a valoração da dita experimenta e da equivalente acreditação do conhecimento da língua galega.
Artigo 8. Critérios gerais de gestão e publicidade dos processos selectivos
1. A gestão das actuações para o desenvolvimento dos processos selectivos realizar-se-á conforme o que determinem as bases das suas respectivas convocações.
2. Encomenda-se-lhe à Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde a gestão dos processos selectivos correspondentes. A dita encomenda incluirá a convocação do processo, a aprovação das suas bases reitoras, a designação dos tribunais cualificadores, a resolução do processo e a adjudicação de destinos.
3. Com o objecto de agilizar a sua tramitação e reduzir os ónus administrativos, a gestão dos processos de selecção e provisão de vagas efectuar-se-á através do Escritório virtual do profissional (Fides), ponto de encontro telemático entre o Serviço Galego de Saúde e as/os profissionais e pessoas aspirantes que participem nos processos de selecção e provisão de vagas convocados por este organismo.
De conformidade com o artigo 10 da Ordem de 8 de maio de 2012 pela que se regula o conteúdo, uso e acesso ao expediente pessoal electrónico dos profissionais do Sistema público de saúde da Galiza, a inscrição das pessoas participantes em tais processos efectuar-se-á por meio do sistema informático expedient-e, através da web corporativa do Serviço Galego de Saúde www.sergas.es
4. Com o fim de facilitar e simplificar as relações entre a Administração e as pessoas aspirantes, através do Escritório virtual do profissional (Fides/expedient-e) e da página web do organismo (www.sergas.es) facilitar-se-á toda a informação que afecte o desenvolvimento dos processos selectivos e que resulte de interesse para as pessoas aspirantes, sem prejuízo da preceptiva publicação no Diário Oficial da Galiza das resoluções que se determinem nas respectivas convocações.
Artigo 9. Critérios de igualdade no acesso
1. As convocações de processos selectivos que se realizem em execução deste decreto adaptarão às previsões da Lei 7/2023, de 30 de novembro, em relação com as condições de acesso e promoção no emprego público galego.
2. Com a finalidade de integrar a perspectiva de género na actividade estatística, os expedientes internos de execução desta oferta de emprego conterão uma referência à distribuição por sexo do quadro de pessoal das correspondentes categorias e especialidades, assim como das pessoas aspirantes admitidas e das definitivamente seleccionadas.
Artigo 10. Medidas de protecção contra a violência de género e sexual
As convocações dos processos selectivos que se realizem em execução deste decreto incorporarão medidas dirigidas a proteger as aspirantes vítimas de violência de género ou violência sexual.
As ditas medidas referir-se-ão nomeadamente à protecção da sua intimidai e, no caso das aspirantes definitivamente seleccionadas, à asignação de um destino que favoreça a sua protecção e o direito à assistência social.
Disposição adicional primeira. Vagas adicionais
Com a finalidade de reduzir a temporalidade, as convocações que se realizem em execução deste decreto poderão incluir, ademais das vagas autorizadas nele, um número de vagas adicionais para cobrir futuras vaga derivadas de reformas a cargo das ofertas de emprego público dos anos 2026 e 2027, consonte o previsto na disposição adicional décimo oitava da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza.
Disposição adicional segunda. Planeamento dos recursos humanos
1. O planeamento dos recursos humanos no Sistema público de saúde da Galiza orientará ao cumprimento dos seguintes objectivos da política de emprego: a atenção aos âmbitos e sectores da actividade sanitária com necessidades específicas de efectivo, o adequado dimensionamento do volume de efectivo segundo as necessidades, a eficiência das políticas de recursos humanos, a eficácia na distribuição territorial, assim como a redução da temporalidade no sector público.
2. Ao amparo da faculdade conferida pelo artigo 70.3 do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, e como medida de planeamento e ordenação dos recursos humanos no Sistema público de saúde da Galiza, os processos de provisão de vagas básicas de pessoal estatutário orientarão à cobertura das categorias e âmbitos prioritários e com necessidades específicas de dotação permanente de efectivo, não poderão afectar a continuidade assistencial nem incluir vagas afectadas por processos de reordenação organizativo ou assistencial e deverão ter em conta as especificidades dos centros e unidades de referência.
3. De conformidade com a habilitação conferida pelo artigo 115.12 da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza, e o acordo da Mesa sectorial de 29 de junho de 2022, sobre medidas retributivas e de melhora no seio do Plano de ordenação de recursos humanos de atenção primária (Diário Oficial da Galiza número 182, de 23 de setembro), as barema de méritos dos processos selectivos deverão incluir uma pontuação específica que valore a prestação de serviços nos centros sanitários de atenção primária do Serviço Galego de Saúde que tenham a consideração de isolados ou de difícil cobertura, assim como nos seus hospitais comarcais.
4. Dentro do limite determinado pelo número de vagas oferecidas neste decreto para cada categoria/especialidade, e conforme os critérios de planeamento e ordenação dos recursos humanos anteriormente indicados, os postos convocados no último concurso de deslocações correspondente às categorias/especialidades incluídas nesta oferta que não resultem adjudicados, assim como os que deixe vacantes o pessoal estatutário fixo do Sistema público de saúde da Galiza que resulte adxudicatario de destino no dito procedimento de mobilidade, incluir-se-ão nos respectivos processos de selecção para a aquisição da condição de pessoal estatutário fez com que se convoquem em execução desta oferta.
Além disso, e com o objecto de atender as necessidades assistenciais dos âmbitos sanitários de difícil cobertura, poder-se-lhes-ão oferecer a os/às aspirantes seleccionados/as nos processos de selecção fixa as vagas dos hospitais comarcais e postos de atenção primária de difícil cobertura que fiquem vaga com posterioridade à data de publicação da oferta de destinos do último concurso de deslocações.
Disposição derradeiro primeira. Habilitação
Faculta à pessoa titular da Conselharia de Sanidade para ditar, dentro das suas competências, as normas precisas para o desenvolvimento deste decreto.
Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor
Este decreto entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, vinte e três de junho de dois mil vinte e cinco
O presidente
P.S. (Artigo 26.7 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro,
da Junta e da sua Presidência)
Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos
Antonio Gómez Caamaño
Conselheiro de Sanidade
ANEXO
Relação de vagas oferecidas na OPE 2025
|
Licenciado/a sanitário/a |
Total vagas oferecidas |
Reserva deficiência geral |
Reserva deficiência intelectual |
|
FACULTATIVO/A ESPECIALISTA EM ALERGOLOGIA |
1 |
0 |
0 |
|
FACULTATIVO/A ESPECIALISTA EM ANÁLISES CLÍNICAS |
7 |
0 |
0 |
|
FACULTATIVO/A ESPECIALISTA EM ANATOMÍA PATOLÓXICA |
7 |
0 |
0 |
|
FACULTATIVO/A ESPECIALISTA EM ANESTESIOLOGIA E REANIMAÇÃO |
25 |
2 |
0 |
|
FACULTATIVO/A ESPECIALISTA EM ANXIOLOGIA E CIRURGIA VASCULAR |
2 |
0 |
0 |
|
FACULTATIVO/A ESPECIALISTA EM APARELHO DIXESTIVO |
18 |
1 |
0 |
|
FACULTATIVO/A ESPECIALISTA EM CARDIOLOGIA |
13 |
1 |
0 |
|
FACULTATIVO/A ESPECIALISTA EM CIRURGIA CARDIOVASCULAR |
5 |
0 |
0 |
|
FACULTATIVO/A ESPECIALISTA EM CIRURGIA ORTOPÉDICA E TRAUMATOLOGIA |
1 |
0 |
0 |
|
FACULTATIVO/A ESPECIALISTA EM CIRURGIA PEDIÁTRICA |
1 |
0 |
0 |
|
FACULTATIVO/A ESPECIALISTA EM CIRURGIA PLÁSTICA, ESTÉTICA E REPARADORA |
3 |
0 |
0 |
|
FACULTATIVO/A ESPECIALISTA EM CIRURGIA TORÁCICA |
1 |
0 |
0 |
|
FACULTATIVO/A ESPECIALISTA EM CIRURGIA GERAL E APARELHO DIXESTIVO |
2 |
0 |
0 |
|
FACULTATIVO/A ESPECIALISTA EM DERMATOLOXÍA MÉDICO-CIRÚRXICA E VENEREOLOGIA |
7 |
0 |
0 |
|
FACULTATIVO/A ESPECIALISTA EM FARMÁCIA HOSPITALARIA |
6 |
0 |
0 |
|
FACULTATIVO/A ESPECIALISTA EM HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA |
8 |
0 |
0 |
|
FACULTATIVO/A ESPECIALISTA EM MEDICINA DO TRABALHO |
1 |
0 |
0 |
|
FACULTATIVO/A ESPECIALISTA EM MEDICINA FÍSICA E REHABILITAÇÃO |
4 |
0 |
0 |
|
FACULTATIVO/A ESPECIALISTA EM MEDICINA INTENSIVA |
4 |
0 |
0 |
|
FACULTATIVO/A ESPECIALISTA EM MEDICINA NUCLEAR |
3 |
0 |
0 |
|
FACULTATIVO/A ESPECIALISTA EM MEDICINA PREVENTIVA E SAÚDE PÚBLICA |
3 |
0 |
0 |
|
FACULTATIVO/A ESPECIALISTA EM MICROBIOLOGIA E PARASITOLOGIA |
8 |
0 |
0 |
|
FACULTATIVO/A ESPECIALISTA EM NEFROLOGIA |
6 |
0 |
0 |
|
FACULTATIVO/A ESPECIALISTA EM NEUROCIRURGIA |
1 |
0 |
0 |
|
FACULTATIVO/A ESPECIALISTA EM NEUROFISIOLOXÍA CLÍNICA |
2 |
0 |
0 |
|
FACULTATIVO/A ESPECIALISTA EM OBSTETRÍCIA E GINECOLOGIA |
8 |
0 |
0 |
|
FACULTATIVO/A ESPECIALISTA EM OFTALMOLOGIA |
1 |
0 |
0 |
|
FACULTATIVO/A ESPECIALISTA EM ONCOLOXÍA MÉDICA |
3 |
0 |
0 |
|
FACULTATIVO/A ESPECIALISTA EM OTORRINOLARINGOLOGIA |
8 |
0 |
0 |
|
FACULTATIVO/A ESPECIALISTA EM PEDIATRÍA E As suas ÁREAS ESPECÍFICAS |
10 |
1 |
0 |
|
FACULTATIVO/A ESPECIALISTA EM PNEUMOLOGIA |
5 |
0 |
0 |
|
FACULTATIVO/A ESPECIALISTA EM PSICOLOGIA CLÍNICA |
17 |
1 |
0 |
|
FACULTATIVO/A ESPECIALISTA EM PSIQUIATRÍA |
3 |
0 |
0 |
|
FACULTATIVO/A ESPECIALISTA EM RADIODIAGNÓSTICO |
4 |
0 |
0 |
|
FACULTATIVO/A ESPECIALISTA EM REUMATOLOXÍA |
4 |
0 |
0 |
|
FACULTATIVO/A ESPECIALISTA EM UROLOGIA |
3 |
0 |
0 |
|
MÉDICO/A ASSISTENCIAL 061 |
5 |
0 |
0 |
|
MÉDICO/A DE ADMISSÃO E DOCUMENTAÇÃO CLÍNICA |
5 |
0 |
0 |
|
MÉDICO/A DE HOSPITALIZAÇÃO A DOMICÍLIO |
1 |
0 |
0 |
|
MÉDICO/A DE URGÊNCIAS HOSPITALARIAS |
48 |
3 |
0 |
|
MÉDICO/A GERAL DO CTG |
5 |
0 |
0 |
|
PEDIATRA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA |
2 |
0 |
0 |
|
Total vagas licenciado/a sanitário/a |
271 |
9 |
0 |
|
Diplomado/a sanitário e de formação profissional |
Total vagas oferecidas |
Reserva deficiência geral |
Reserva deficiência intelectual |
|
DIETISTA-NUTRICIONISTA |
45 |
3 |
0 |
|
ENFERMEIRO/A |
1.162 |
81 |
0 |
|
ENFERMEIRO/A ESPECIALISTA EM MEDICINA DO TRABALHO |
3 |
0 |
0 |
|
ENFERMEIRO/A ESPECIALISTA EM ENFERMARÍA FAMILIAR E COMUNITÁRIA |
40 |
3 |
0 |
|
ENFERMEIRO/A ESPECIALISTA EM ENFERMARÍA PEDIÁTRICA |
10 |
1 |
0 |
|
ENFERMEIRO/A ESPECIALISTA EM OBSTETRÍCIA-GINECOLOGIA (MATRÓN/A) |
55 |
4 |
0 |
|
ENFERMEIRO/A ESPECIALISTA EM SAÚDE MENTAL |
1 |
0 |
0 |
|
FISIOTERAPEUTA |
12 |
1 |
0 |
|
LOGOPEDA |
4 |
0 |
0 |
|
TERAPEUTA OCUPACIONAL |
8 |
0 |
0 |
|
TÉCNICO/A EM CUIDADOS AUXILIARES DE ENFERMARÍA |
975 |
40 |
30 |
|
TÉCNICO/A EM FARMÁCIA |
25 |
3 |
3 |
|
TÉCNICO/A SUPERIOR EM HIGIENE BUCO-DENTAL |
4 |
0 |
0 |
|
TÉCNICO/A SUPERIOR EM IMAGEM PARA O DIAGNÓSTICO |
60 |
4 |
0 |
|
TÉCNICO/A SUPERIOR EM LABORATÓRIO DE DIAGNÓSTICO CLÍNICO |
60 |
4 |
0 |
|
Total vagas diplomado/a sanitário e de formação profissional |
2.464 |
144 |
33 |
|
Gestão e serviços |
Total vagas oferecidas |
Reserva deficiência geral |
Reserva deficiência intelectual |
|
CALEFACTOR/A |
7 |
0 |
0 |
|
CELADOR/A |
198 |
10 |
15 |
|
COCIÑEIRO/A |
10 |
1 |
0 |
|
MOTORISTA/A |
10 |
1 |
0 |
|
ELECTRICISTA |
10 |
1 |
0 |
|
ENGENHEIRO/A SUPERIOR BIOMÉDICO/A |
4 |
0 |
0 |
|
ENGENHEIRO/A TÉCNICO/A |
2 |
0 |
0 |
|
FONTANEIRO/A |
6 |
0 |
0 |
|
GRUPO AUXILIAR DA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA |
130 |
3 |
8 |
|
GRUPO TÉCNICO DA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA |
5 |
0 |
0 |
|
LAVANDEIRO/A |
5 |
0 |
0 |
|
MECÂNICO/A |
2 |
0 |
0 |
|
PASADOR/A DE FERRO |
10 |
1 |
0 |
|
CABELEIREIRO/A |
3 |
0 |
0 |
|
PESSOAL DE SERVIÇOS GERAIS |
185 |
4 |
10 |
|
PINCHE |
80 |
2 |
5 |
|
TÉCNICO/A ESPECIALISTA DE SISTEMAS E TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO |
5 |
0 |
0 |
|
TÉCNICO/A SUPERIOR DE SISTEMAS E TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO |
9 |
0 |
0 |
|
TÉCNICO/A GESTÃO DE SISTEMAS E TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO |
9 |
0 |
0 |
|
TELEFONISTA |
15 |
1 |
0 |
|
TRABALHADOR/A SOCIAL |
20 |
2 |
|
|
Total vagas de gestão e serviços |
725 |
26 |
38 |
|
Total vagas da oferta |
3.460 |
179 |
71 |
