DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Quinta-feira, 3 de julho de 2025 Páx. 37185

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 16 de junho de 2025, da Direcção-Geral de Simplificação Administrativa e do Património, pela que se declara a Comunidade Autónoma da Galiza herdeira ab intestato de Glória Cabrera Álvarez.

Antecedentes.

Pela Resolução de 4 de julho de 2024, acordou-se a incoação do procedimento administrativo para a declaração da Comunidade Autónoma da Galiza como herdeira ab intestato de Glória Cabrera Álvarez (ABI/2018/0014).

A citada resolução publicou no Boletim Oficial dele Estado (Supl. N. nº 178, de 24 de julho de 2024), no Diário Oficial da Galiza (DOG núm. 140, de 19 de julho de 2024), na página web da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, e foi exposta no tabuleiro de anúncios das câmaras municipais da Corunha e de Culleredo por prazo não inferior a trinta dias naturais.

Constam no expediente os correspondentes certificados de defunção e derradeiro vontades relativos à pessoa causante, nos cales se acredita o seu falecemento o 29 de junho de 2015 em Culleredo, e que tinha outorgado testamento em que instituía herdeiros e legatarios, se bem os designados herdeiros repudiaron a herança e alguns dos legatarios renunciaram ao seu legado. Além disso, figura igualmente incorporado certificado do seu empadroamento na Câmara municipal da Corunha, ficando justificada formalmente a sua vizinhança civil galega.

Durante a tramitação do procedimento não se têm recebido alegações, documentos ou outros elementos de julgamento que questionem a sucessão a favor da Administração autonómica, o que corrobora o relatório emitido para o efeito pela Polícia Autonómica da Galiza e as manifestações de terceiras pessoas unidas ao expediente.

Das consultas efectuadas perante o Cadastro Imobiliário, no Índice Geral Informatizado de Prédios e Direitos do Registro da Propriedade e por outras fontes, determinou-se, em princípio, que ao menos fazem parte da massa hereditaria da pessoa finada os bens e direitos que se adjudicam no ponto segundo desta resolução, sem prejuízo da inclusão daqueles outros que se identifiquem com posterioridade a esta declaração como de titularidade da pessoa causante.

A Assessoria Jurídica da Conselharia de Fazenda e Administração Pública emitiu informe sobre a adequação e suficiencia das actuações praticadas para a declaração da Comunidade Autónoma como herdeira ab intestato da pessoa causante.

Fundamentos jurídicos.

– Lei 2/2006, de 14 de junho, de direito civil da Galiza, artigos 267 e seguintes.

– Código civil, artigos 657 e seguintes.

– Lei 33/2003, de 3 de novembro, do património das administrações públicas, artigos 20.6 e 20 bis.8.

– Lei 6/2023, de 2 de novembro, do património da Comunidade Autónoma da Galiza, título III, artigos 147 e seguintes.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Decreto 141/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, artigos 14 e 16.

Segundo o anterior,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar a Comunidade Autónoma da Galiza única e universal herdeira ab intestato de Glória Cabrera Álvarez, com DNI 32111284-H, percebendo-se legalmente aceite a herança a benefício de inventário.

Segundo. Adjudicar à Administração autonómica os seguintes bens e direitos da herança identificados:

a) Bens imóveis:

– Piso quinto do Edifício nº 3 da rua Vila de Negreira da cidade da Corunha, com uma superfície construída segundo o Cadastro Imobiliário de 90 m2.

Faz parte da referência catastral: 7217003NJ4071N0001SM.

Valor catastral estimado: 37.768,90 €.

Inscrição registral do soar: Registro da Propriedade número 1 da Corunha, tomo 428, livro 428, folha 213.

b) Contratos e outros efeitos bancários:

– Abanca, conta de poupança: 2080 0007 9430 0008 0849.

– Abanca, conta de poupança: 2080 0024 1630 0009 0131.

– Abanca, conta a prazo: 2080 0007 9638 1003 8585.

– Banco Santander, conta: 0238 8182 0700037294.

c) Contratos de seguros:

– Caja de Seguros Reunidos CASER, póliza: 23832-02074807-02104925-32111284H.

Terceiro. Publicar a presente resolução no Boletim Oficial dele Estado, no Diário Oficial da Galiza e na página web da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, área temática de Património, Anúncios, que se pode consultar na seguinte ligazón: http://www.conselleriadefacenda.es/areias-tematicas/património/anúncios

A resolução será remetida para a sua exposição pública no tabuleiro de anúncios das câmaras municipais da Corunha e de Culleredo, por prazo não inferior a trinta dias naturais.

Esta resolução poderá ser recorrida por infracção das normas sobre competência e procedimento mediante recurso de alçada, no prazo de um mês, ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, de conformidade com os artigos 112 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Os que se considerem prejudicados no que diz respeito ao seu melhor direito à herança ou noutros direitos de carácter civil por esta declaração ou pela adjudicação de bens a favor da Comunidade Autónoma da Galiza que se contém nesta resolução, poderão exercer as acções pertinente perante o órgão da jurisdição civil correspondente.

Santiago de Compostela, 16 de junho de 2025

José María Barreiro Díaz
Director geral de Simplificação Administrativa e do Património