DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Quinta-feira, 3 de julho de 2025 Páx. 37199

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Águas da Galiza

ANÚNCIO de 3 de junho de 2025, do Serviço Territorial da Zona Hidrográfica da Galiza Norte, de abertura do trâmite de competência de projectos do expediente de solicitude de uma concessão de águas subterrâneas na câmara municipal de Curtis (expediente DH.A15.73845).

O ente público empresarial Águas da Galiza, mediante este anúncio, submete a competência de projectos a seguinte instância apresentada, relativa à solicitude de concessão, conforme preceptúan os artigos 104 e seguintes do Real decreto 849/1986, de 11 de abril, pelo que se aprova o Regulamento do domínio público hidráulico (em diante RDPH).

Solicitante: Berries Passion, S.L.

NIF: B56570435.

Volume total anual: 388817 m3/anho.

Caudal máximo instantáneo: 55,1 l/s.

Destino: rega.

Origem: 5 perfurações subterrâneas nas parcelas 15032A021000890000DT, 15032A021000880000DL, 15032A020001170000DK, 15032A035000310000DD.

Massa subterrânea: Mero-Mandeo (código ÉS014MSBT014-010).

Lugar: Paradela.

Freguesia: Foxado (Santa María).

Câmara municipal: Curtis.

O dito pedido tramitar-se-á de conformidade com o disposto no artigo 105 do RDPH, abrindo deste modo o trâmite de competência de projectos para que no prazo de um (1) mês, que se contará desde a publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, o peticionario presente uma instância em que concretize o correspondente pedido e demais aspectos previstos no dito artigo 105 e achegue com ela o projecto e a demais documentação prescrita no artigo 106 do regulamento. Durante este prazo admitir-se-ão também outros pedidos que tenham o mesmo objecto que aquela ou sejam incompatíveis com esta.

O projecto técnico com as características assinaladas no artigo 106.2.a). O projecto deverá conter a informação que assinala o anexo III, parte A, Critérios para a construção de poços e sondagens, do RDPH e um estudo e relatório hidroxeolóxico.

Ademais, no caso de rega de parcelas, deve completar com a documentação que assinala o artigo 106.2.b), com a qual se deverão juntar documentos públicos ou fidedignos da propriedade das terras que se regarán.

Além disso, dever-se-á achegar, de acordo com o estabelecido no número 3 do artigo 106, o estudo ambiental que recolha e avalie todas as afecções ambientais do projecto, conforme a Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, sem prejuízo da tramitação ambiental que de ser o caso proceda.

Recusar-se-á a tramitação posterior de toda o pedido que suponha uma utilização de caudal superior ao duplo do que figura como pedido base do concurso, de acordo com o artigo 105 do RDPH, sem prejuízo de que o peticionario que o pretenda possa, dentro do prazo fixado neste anuncio para a admissão de pedidos, acolher à tramitação indicada no parágrafo 3 do dito artigo 105 do RDPH, remetendo o seu pedido na forma prevista no artigo 104 deste e solicitando a paralização do trâmite da solicitude publicado inicialmente. Neste caso, com o pedido achegará o comprovativo acreditador da receita, na Caixa Geral de Depósitos da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, de uma fiança pela quantidade de sessenta mil (60.000) euros, para responder da apresentação do documento técnico correspondente à seu pedido.

O desprecintado dos documentos técnicos realizará na forma assinalada no artigo 107 do RDPH e terá lugar, transcorridos sete (7) dias desde a conclusão do prazo de apresentação de pedidos, nas dependências do edifício administrativo de Águas da Galiza, sitas na rua Vicente Ferrer, 2, 9º, 15071 A Corunha.

Os pedidos junto com os documentos técnicos, devidamente precingir segundo o estabelecido no artigo 106.2 do Regulamento do domínio público hidráulico, deverão apresentar na sede electrónica da Xunta de Galicia, (https://sede.junta.gal) indicando no destino Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática, Águas da Galiza. Em toda a documentação achegada deverá constar a chave do expediente que figura no encabeçamento deste anuncio.

Considera-se que a forma mais ajeitada de apresentar electronicamente a documentação seja com algum sistema de encriptado para a documentação técnica (contrasinal ou método similar); deverá proporcionar-nos a chave ou sistema de desencriptado através da sede electrónica a primeira hora da data estabelecida para o desprecintado dos documentos técnicos.

A Corunha, 3 de junho de 2025

Néstor Rodríguez Arias
Chefe do Serviço Territorial da Zona Hidrográfica da Galiza Norte