Examinada a solicitude de revisão de esboço formulada pelos representantes do MVMC Touza, pertencente à CMVMC de Alixo e São Martiño, na câmara municipal do Barco de Valdeorras, resultam os seguintes
Factos:
Primeiro. O 18.12.2024 a CMVMC de Alixo e São Martiño apresentou uma solicitude (Rexel núm. 2024/3543841) de revisão de esboço do MVMC Touza, na câmara municipal do Barco de Valdeorras.
Com a solicitude achegaram a seguinte documentação:
– Certificação do acordo da assembleia geral do 10.2.2024.
– Memória e planos.
– Arquivos geográficos em formato vectorial.
Segundo. O Serviço de Montes do Departamento Territorial de Ourense emitiu um relatório favorável o dia 15 de janeiro de 2025 em relação com a citada solicitude. O expediente de revisão de esboço inclui as partes do perímetro lindeiras com particulares, assim como também um pequeno trecho que passaria a ser estremeiro com o MVMC Baldaios, Paradela e Touza pertencente à CMVMC de Raxoá, As Carreiras, Millarouso e Santurxo.
Em relação com esta última vizinhança, é preciso assinalar que deriva da regularização de uma franja de terreno de uns 700 m de comprido por 100-150 m de largo que conecta o MVMC Touza com o MVMC Baldaios, Paradela e Touza, e que se corresponde groso modo com as porções das RR.CC. 32010A03201900, 32010A03201901 e 32010A03201902 incluídas na proposta.
O Júri Provincial considera que a inclusão destes terrenos excede o âmbito do procedimento de revisão de esboço e resulta mais procedente tramitá-la através de um novo procedimento de classificação.
A superfície do MVMC Touza fica em 110,97 há, o que supõe um incremento de 26,1 %.
Tendo em conta o anterior, emite-se relatório favorável sobre a revisão do esboço do MVMC Touza.
Considerações legais e técnicas:
Única. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.
De acordo com esta, os esbozos de montes vicinais integrados num expediente que, pela sua antigüidade não reúnam as características de fiabilidade e precisão que exixir as novas técnicas topográficas poderão ser objecto de revisão, ajustando-se e completando com aqueles dados e documentos que se considerem necessários, em particular os requeridos para a sua inmatriculación no Registro da Propriedade.
De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 15 de janeiro de 2025, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 2 de junho de 2025:
Aprovar a proposta de revisão de esboço do MVMC Touza, pertencente à CMVMC de Alixo e São Martiño, na câmara municipal do Barco de Valdeorras.
Contra esta resolução, que põe fim a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto no artigo 12 da citada Lei 13/1989, nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Ourense, 16 de junho de 2025
José Antonio Armada Pérez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense
