O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum da Corunha, com data do 20.6.2024, acordou iniciar os trâmites para a declaração como vicinal em mãos comum do monte que se descreve:
– Expediente 432.
– Monte: parte do monte Barbanza-Graiade (ampliação).
– Câmara municipal: Porto do Son.
– Superfície: 53,28 há.
– Pertença: CMVMC de Baroña.
Limites:
– Norte: com o MVMC de Barbanza, Enxa e Dordo, propriedade da CMVMC de Noal.
– Leste: com o MVMC Barbanza, Enxa, Xián, Dordo, Costa de Abaixo e O Sobrado, propriedade da própria CMVMC de Baroña.
– Sul: vértice entre os MVMC de Barbanza, Enxa, Xián, Dordo, Costa de Abaixo e O Sobrado, o MVMC de Arrancada, Chãos de Reis, O Castrelo de Vitres e outros, e o MVMC de Barbanza e Graiade, propriedade da CMVMC de Ribasieira.
– Oeste: com o MVMC de Arrancada, Chãos de Reis, Castelo de Vitres e outros, propriedade da CMVMC de Runs, Teaño, Mosquete, Loxo de Arriba, Loxo de Abaixo, Pazos, Coroño, As Coviñas e Ordenario.
O monte está conformado pelas referências catastrais seguintes:
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Referências cadastro |
Sup. afecção (há) |
SUP total parcela catastral (há) |
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15072A025600010000PZ |
0,2691 |
167,99 |
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15072A022600010000PX |
0,0371 |
32,59 |
|
15011A075000020000XM |
3,7075 |
73,00 |
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15011A077000020000XU |
0,1945 |
22,27 |
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15011A077000060000XB |
13,2471 |
46,18 |
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15011A076000010000XY |
28,848 |
74,16 |
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15011A076090010000XT |
0,2572 |
0,55 |
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15011A076092000000XR |
0,797 |
0,48 |
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15011A075600140000XG |
4,7721 |
31,86 |
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15011A076600130000XZ |
1,8677 |
3,26 |
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53,28 |
Ao todo a superfície objecto da declaração é: 53,28 há.
A superfície do monte da que se solicita classificação prove de parte do monte de utilidade pública Barbanza-Graiade, número 211, que pertencia à freguesia de Baroña, mas que vem sendo representada pela Câmara municipal de Porto do Son.
O amolloamento do monte Barbanza-Graiade de Baroña foi aprovado segundo a Ordem ministerial do 15.2.1974, em que também consta a sua pertença à freguesia de Baroña.
Por meio deste edito e conforme o disposto no artigo 11 da Lei de montes vicinais em mãos comum, de 10 de outubro de 1989, e o artigo 23 do seu Regulamento de 4 de setembro de 1992, faz-se pública a iniciação da tramitação do expediente indicado, com o objecto de que, quantas pessoas, organismos ou corporações resultem interessadas, possam comparecer e intervir no supracitado expediente.
O que se põe em conhecimento de todos os interessados, indicando-lhes que se abre um período de um mês para que possam examinar o expediente e efectuar as alegações que considerem convenientes, assim como achegar os documentos ou informações que julguem oportunos, de conformidade com o disposto no artigo 23 do Decreto 260/1992, de 4 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum.
Poderão consultar o antedito expediente no Departamento Territorial do Meio Rural da Corunha, Vicente Ferrer, 2, 6º andar, 15071 A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas.
As alegações dirigirão ao Serviço de Montes do Departamento Territorial do Meio Rural da Corunha e poder-se-ão apresentar em qualquer registro público ou através da sede electrónica da Xunta de Galicia.
A Corunha, 11 de junho de 2025
María Nieves Mancebo Santamaría
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum da Corunha
