DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 127 Sexta-feira, 4 de julho de 2025 Páx. 37392

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

EDITO de 11 de junho de 2025, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum da Corunha, relativo ao início do expediente de classificação como vicinal em mãos comum do monte denominado Barbanza-Graiade, da câmara municipal de Porto do Son.

O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum da Corunha, com data do 20.6.2024, acordou iniciar os trâmites para a declaração como vicinal em mãos comum do monte que se descreve:

– Expediente 432.

– Monte: parte do monte Barbanza-Graiade (ampliação).

– Câmara municipal: Porto do Son.

– Superfície: 53,28 há.

– Pertença: CMVMC de Baroña.

Limites:

– Norte: com o MVMC de Barbanza, Enxa e Dordo, propriedade da CMVMC de Noal.

– Leste: com o MVMC Barbanza, Enxa, Xián, Dordo, Costa de Abaixo e O Sobrado, propriedade da própria CMVMC de Baroña.

– Sul: vértice entre os MVMC de Barbanza, Enxa, Xián, Dordo, Costa de Abaixo e O Sobrado, o MVMC de Arrancada, Chãos de Reis, O Castrelo de Vitres e outros, e o MVMC de Barbanza e Graiade, propriedade da CMVMC de Ribasieira.

– Oeste: com o MVMC de Arrancada, Chãos de Reis, Castelo de Vitres e outros, propriedade da CMVMC de Runs, Teaño, Mosquete, Loxo de Arriba, Loxo de Abaixo, Pazos, Coroño, As Coviñas e Ordenario.

O monte está conformado pelas referências catastrais seguintes:

Referências cadastro

Sup. afecção (há)

SUP total parcela catastral (há)

15072A025600010000PZ

0,2691

167,99

15072A022600010000PX

0,0371

32,59

15011A075000020000XM

3,7075

73,00

15011A077000020000XU

0,1945

22,27

15011A077000060000XB

13,2471

46,18

15011A076000010000XY

28,848

74,16

15011A076090010000XT

0,2572

0,55

15011A076092000000XR

0,797

0,48

15011A075600140000XG

4,7721

31,86

15011A076600130000XZ

1,8677

3,26

53,28

Ao todo a superfície objecto da declaração é: 53,28 há.

A superfície do monte da que se solicita classificação prove de parte do monte de utilidade pública Barbanza-Graiade, número 211, que pertencia à freguesia de Baroña, mas que vem sendo representada pela Câmara municipal de Porto do Son.

O amolloamento do monte Barbanza-Graiade de Baroña foi aprovado segundo a Ordem ministerial do 15.2.1974, em que também consta a sua pertença à freguesia de Baroña.

Por meio deste edito e conforme o disposto no artigo 11 da Lei de montes vicinais em mãos comum, de 10 de outubro de 1989, e o artigo 23 do seu Regulamento de 4 de setembro de 1992, faz-se pública a iniciação da tramitação do expediente indicado, com o objecto de que, quantas pessoas, organismos ou corporações resultem interessadas, possam comparecer e intervir no supracitado expediente.

O que se põe em conhecimento de todos os interessados, indicando-lhes que se abre um período de um mês para que possam examinar o expediente e efectuar as alegações que considerem convenientes, assim como achegar os documentos ou informações que julguem oportunos, de conformidade com o disposto no artigo 23 do Decreto 260/1992, de 4 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum.

Poderão consultar o antedito expediente no Departamento Territorial do Meio Rural da Corunha, Vicente Ferrer, 2, 6º andar, 15071 A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas.

As alegações dirigirão ao Serviço de Montes do Departamento Territorial do Meio Rural da Corunha e poder-se-ão apresentar em qualquer registro público ou através da sede electrónica da Xunta de Galicia.

A Corunha, 11 de junho de 2025

María Nieves Mancebo Santamaría
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum da Corunha