DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 127 Sexta-feira, 4 de julho de 2025 Páx. 37261

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Igualdade

RESOLUÇÃO de 25 de junho de 2025, do Departamento Territorial de Ourense, pela que se publica a Resolução de 23 de junho de 2025 que põe fim ao procedimento de concessão das subvenções do procedimento SIM449B da província de Ourense convocadas mediante a Ordem de 20 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as subvenções às associações de mães e pais do estudantado de centros educativos da Galiza para financiar actividades de promoção da igualdade e de prevenção da violência de género, financiadas em desenvolvimento do Pacto de Estado contra a violência de género e para o desenvolvimento das actuações do Plano Corresponsables, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (códigos de procedimento SIM449B e SIM436C).

Com data de 13 de fevereiro de 2025 publica-se no Diário Oficial da Galiza número 30 a Ordem de 20 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as subvenções às associações de mães e pais do estudantado de centros educativos da Galiza para financiar actividades de promoção da igualdade e de prevenção da violência de género, financiadas em desenvolvimento do Pacto de Estado contra a violência de género e para o desenvolvimento das actuações do Plano Corresponsables, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (códigos de procedimento SIM449B e SIM436C). Ao amparo da dita convocação estabelecem-se as seguintes linhas de actuação:

a) Actividades de promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e rejeição da violência contra as mulheres, dirigidas ao estudantado de centros educativos não universitários, às famílias, às ANPA e à comunidade educativa, em desenvolvimento do Pacto de Estado contra a violência de género (código de procedimento SIM449B).

b) Actuações orientadas a facilitar a corresponsabilidade nas famílias com menores a cargo de até 16 anos inclusive, mediante a criação de serviços de cuidado profissional e a criação de emprego de qualidade no âmbito dos cuidados, assim como acções de formação e sensibilização em corresponsabilidade e cuidados destinados ao desenvolvimento do Plano Corresponsables (código de procedimento SIM436C).

Para o financiamento das ajudas previstas nesta convocação destina-se crédito com um custo total de um milhão de euros (1.000.000,00 €) dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025 com cargo às aplicações orçamentais seguintes:

Procedimento

Aplicação

Cód. projecto

Montante

SIM449B

08.07.313D.481.2

2025 00050

400.000,00 €

SIM436C

08.07.312G.481.3

2021 00175

600.000,00 €

Uma vez revistas as solicitudes apresentadas ao amparo da dita ordem no procedimento SIM449B, concretamente no Departamento Territorial de Ourense segundo a sede social das associações solicitantes, pela unidade administrativa tramitadora e encarregada da instrução do procedimento, assim como as emendas feitas, neste caso pela unidade de igualdade do dito departamento territorial, uma vez comprovado que todas cumpriam com os requisitos estabelecidos e com a documentação necessária, estas foram remetidas à Comissão de Valoração, órgão criado no artigo 11.3.

O dito órgão instrutor, trás a baremación e em vista do informe realizado pela Comissão de Valoração, formulou a proposta de resolução que, como estabelece o artigo 13.1, elevou ao órgão competente, à pessoa titular do departamento territorial da Conselharia de Política Social e Igualdade, que, em virtude da competência delegar na disposição adicional única para resolver os procedimentos de concessão, emite a correspondente Resolução de 23 de junho de 2025.

Segundo o artigo 13.3, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, e de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as resoluções destas subvenções serão objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos da notificação.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 23 de junho de 2025 do Departamento Territorial de Ourense, ditada no procedimento SIM449B no seu âmbito provincial ao amparo da Ordem de 20 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as subvenções às associações de mães e pais do estudantado de centros educativos da Galiza para financiar actividades de promoção da igualdade e de prevenção da violência de género, financiadas em desenvolvimento do Pacto de Estado contra a violência de género e para o desenvolvimento das actuações do Plano Corresponsables, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (códigos de procedimento SIM449B e SIM436C), e que se junta a esta resolução no anexo.

Segundo. Comunicar que a Resolução de 23 de junho de 2025 do Departamento Territorial de Ourense põe fim à via administrativa e que contra é-la poderá interpor-se o recurso potestativo de reposição, ante o mesmo órgão que ditou a resolução, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou directamente o recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Não se pode interpor o recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto.

Ourense, 25 de junho de 2025

Santiago Álvarez González
Director territorial de Ourense

ANEXO

Resolução de 23 de junho de 2025 do Departamento Territorial de Ourense que põe fim ao procedimento de concessão das subvenções do procedimento SIM449B na província de Ourense convocadas mediante a Ordem de 20 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as subvenções às associações de mães e pais do estudantado de centros educativos da Galiza para financiar actividades de promoção da igualdade e de prevenção da violência de género, financiadas em desenvolvimento do Pacto de Estado contra a violência de género e para o desenvolvimento das actuações do Plano Corresponsables, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (códigos de procedimento SIM449B e SIM436C)

Antecedentes:

Primeiro. Com data de 13 de fevereiro de 2025 publica-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 20 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as subvenções às associações de mães e pais do estudantado de centros educativos da Galiza para financiar actividades de promoção da igualdade e de prevenção da violência de género, financiadas em desenvolvimento do Pacto de Estado contra a violência de género e para o desenvolvimento das actuações do Plano Corresponsables, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (códigos de procedimento SIM449B e SIM436C).

Segundo. Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras e convocar no ano 2025 as subvenções destinadas às associações de mães e pais de estudantado (ANPA) e às federações ou confederações de ANPA dos centros educativos sustentados com fundos públicos da Comunidade Autónoma da Galiza para as seguintes linhas de actuação: a) Actividades de promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e rejeição da violência contra as mulheres (SIM449B) e b) Actuações orientadas a facilitar a corresponsabilidade nas famílias com menores a cargo de até 16 anos incluídos, mediante a criação de serviços de cuidado profissional e a criação de emprego de qualidade no âmbito dos cuidados, assim como acções de formação e sensibilização em corresponsabilidade e cuidados destinados ao desenvolvimento do Plano Corresponsables (SIM436C).

Terceiro. De acordo com o estabelecido no artigo 1.3 das bases reguladoras, o procedimento para a concessão das subvenções recolhidas nesta ordem tramitar-se-á em regime de concorrência competitiva, de acordo com o assinalado no artigo 19.1 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Quarto. De acordo com o estabelecido no artigo 11.5 das bases reguladoras, avaliadas as solicitudes do procedimento SIM449B no âmbito provincial de Ourense, seguindo os critérios estabelecidos no artigo 12, a Comissão de Valoração emitiu um relatório segundo o qual a unidade de igualdade do Departamento Territorial de Ourense, órgão instrutor, formulou a proposta de resolução ao órgão competente para resolver e na qual se inclui a proposta de concessão de subvenções segundo a ordem de pontuação obtida pelas solicitudes e pelo montante da ajuda correspondente até esgotar o crédito disponível. Além disso, propõe os expedientes que ficarão em lista de espera por ter-se esgotado o crédito disponível para serem atendidos no caso de produzir-se alguma renúncia ou um incremento do crédito do crédito orçamental destinado a estas ajudas e os expedientes aos que se lhe recusam estas ajudas por desistência expressa, por não cumprirem os requisitos estabelecidos na convocação, ou por não achegarem a documentação requerida no prazo estabelecido, segundo o estabelecido no artigo 68.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Quinto. De acordo com o estabelecido no artigo 13.1, trás a proposta da resolução à pessoa titular do Departamento Territorial de Ourense resolverá por delegação da pessoa titular da Conselharia de Política Social e Igualdade.

Sexto. Segundo o artigo 13.3 das bases reguladoras, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, e de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, a resolução destas subvenções será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos da notificação. Nesta publicação especificar-se-ão a data da convocação, a entidade beneficiária, a quantidade concedida e a finalidade da subvenção outorgada, assim como as solicitudes desestimado, com expressão sucinta dos motivos da desestimação.

Por todo o anterior, trás o informe de baremación e a proposta emitida pela unidade de igualdade do Departamento Territorial de Ourense como órgão instrutor, uma vez fiscalizado a despesa de conformidade com a Intervenção Delegar, o director do dito departamento territorial de Ourense, em virtude da competência delegar na disposição adicional única para resolver os procedimentos de concessão,

RESOLVE:

Primeiro. Conceder as subvenções para o financiamento do programa SIM449B as associações de mães e pais (ANPA) solicitantes com sede social na província de Ourense que se relacionam no anexo I, como consequência da aplicação dos critérios e pautas de valoração estabelecidas no artigo 12 das bases reguladoras e segundo o estabelecido no artigo 28 pela quantia e para o desenvolvimento da actuação que figuram no anexo.

Segundo. Incluir na lista de espera as solicitudes que se indicam no anexo II segundo a ordem de pontuação e que, de ser o caso, poderão ser atendidas através do crédito que fique sem comprometer por produzir-se alguma renúncia ou por um incremento do crédito orçamental disponível destinado a estas ajudas. Para estes efeitos, poderão realizar-se sucessivas propostas de resolução.

Terceiro. Excluir e declarar desistidas as solicitudes que se relacionam no anexo III, com indicação da causa específica, por desistência expressa, por não cumprirem o requisito de emenda e/ou achega dos documentos preceptivos no prazo estabelecido, segundo o disposto no artigo 10.1 das bases reguladoras, ou bem por não cumprirem algum dos requisitos estabelecidos nas referidas bases.

Quarto. Informar as associações de mães e pais beneficiárias das subvenções no procedimento SIM449B com sede social na província de Ourense que figuram no anexo I desta resolução do seguinte:

a) As ajudas para actividades de promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e rejeição da violência contra as mulheres (SIM449B), estão financiadas com fundos finalistas do Pacto de Estado contra a violência de género.

b) De acordo com o estabelecido no artigo 3 das bases reguladoras: estas ajudas são compatíveis com outras subvenções, ajudas e receitas, ou recursos para a mesma finalidade, procedentes de qualquer outra Administração ou entidades públicas ou privadas.

O montante da subvenção concedida não poderá superar em nenhum caso, isoladamente ou em concorrência com outras subvenções ou ajudas, o custo da actuação ou actividade que vai desenvolver a entidade solicitante, nem o montante total do correspondente conceito de despesa.

Em caso de que o conjunto das ajudas supere o custo das actividades ou despesas subvencionáveis, esta ajuda reduzirá na quantidade necessária até atingir o cumprimento do estabelecido anteriormente.

c) As entidades beneficiárias deverão cumprir, em todo o caso, com os requisitos e obrigações exixir nos artigos 10 e 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, assim como com as condições e obrigações estabelecidas no artigo 18 (Obrigações das entidades beneficiárias) das bases reguladoras e demais que resultem exixibles segundo a normativa de aplicação.

d) No artigo 20 das bases reguladoras estabelecem-se os critérios de gradação dos possíveis não cumprimentos que determinam, se é o caso, a perda do direito ao cobramento da subvenção, a minoración da quantidade concedida ou, de ser o caso, o reintegro total ou parcial da ajuda percebido.

e) Uma vez publicado a resolução de concessão da subvenção, a entidade beneficiária deverá comunicar no prazo de dez (10) dias a sua aceitação e comprometer-se a executar o programa, medida ou actuação subvencionada no prazo e nas condições estabelecidas na convocação. No caso de não comunicar no prazo indicado, perceber-se-á tacitamente aceite.

f) De acordo com o estabelecido no artigo 17.1 das bases reguladoras, trás produzir-se a publicação e a aceitação nos termos expostos na letra e), realizar-se-á um primeiro pagamento do 80 % da quantia da subvenção concedida, em conceito de pagamento antecipado.

Uma vez apresentada a justificação proceder-se-á ao libramento final da ajuda concedida, pela quantia que corresponda, deduzido, de ser o caso, o montante abonado em conceito de antecipo.

g) Para poder ser tidos em conta, as despesas devem estar geradas entre o 1 de dezembro de 2024 e o 30 de novembro de 2025 e deverão estar com efeito pagos, no máximo, na data de finalização do prazo de justificação, o 11 de dezembro de 2025.

h) As entidades beneficiárias deverão apresentar com a data limite de 11 de dezembro de 2025 a documentação justificativo estabelecida no artigo 16.

Quinto. Notificar às pessoas interessadas esta resolução, de acordo com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso–administrativa.

Não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto.

Santiago de Compostela, 23 de junho de 2025. A conselheira de Política Social e Igualdade. P.D. (Disposição adicional única da Ordem do 20.12.2024; DOG núm. 30, de 13 de fevereiro). Santiago Álvarez González, director territorial de Ourense.

ANEXO I

Concessões

Nº de expediente

Nome ANPA/federação

NIF

Denominação da medida ou programa

Custo da

actuação (€)

Montante

subvenção (€)

Total

pontos

SIM449B-2025-00000016-03

ANPA Rogelio García Yáñez

G13903844

SIM449B-Ajudas económicas às ANPA destinadas à promoção da igualdade

3.000,00

3.000,00

77

SIM449B-2025-00000042-03

Associação de pais de alunos do CPI Laureano Prieto da Gudiña

G32214686

Com-sentido(s): educação afectivo sexual para todxs!

3.000,00

3.000,00

75

SIM449B-2025-00000015-03

ANPA O Recreio do CEIP Manuel Bermúdez Couso

G32148306

Medrando em igualdade

2.912,50

2.912,50

74

SIM449B-2025-00000031-03

Associação de pais e mães do estudantado do CEIP A Ponte

G32174302

Educar em igualdade

3.000,00

3.000,00

74

SIM449B-2025-00000009-03

APA Airiña Colégio EXB Padre Feijóo de Allariz

G32102394

Pasiños para igualdade

3.000,00

3.000,00

74

SIM449B-2025-00000046-03

APA Colégio Público de EXB Curros Enríquez de Celanova

G32126450

Programa multilúdico e videoxogos da ANPA Curros

2.990,00

2.990,00

73

SIM449B-2025-00000030-03

Associação de pais de alunos Otero Novas Cortegada

G32223703

Semeando igualdade

3.000,00

3.000,00

72

SIM449B-2025-00000045-03

ANPA CEIP Plurilingüe Ribadavia

G32009326

SIM449B-Ajudas económicas às ANPA destinadas à promoção da igualdade

3.000,00

3.000,00

72

SIM449B-2025-00000005-03

APA Colégio Santo Ángel

G32110116

Raízes centenarias de igualdade

3.000,00

3.000,00

72

SIM449B-2025-00000020-03

Associações de mães e pais de alunos de colégios privados e concertados de Ourense

G32025538

Enredes 2025

6.000,00

6.000,00

72

SIM449B-2025-00000028-03

ANPA CEIP de Oímbra

G32411357

Colab4: coeducación participativa na infância para construir igualdade

3.000,00

3.000,00

71

SIM449B-2025-00000029-03

Associação de pais e mães de alunos do CEIP O Bolo

G32485880

Jogar no Bolo III. Novas narrativas

3.000,00

3.000,00

71

SIM449B-2025-00000043-03

ANPA CEIP de Quins

G32250565

Igualdade e prevenção desde crianças

3.000,00

3.000,00

70

SIM449B-2025-00000024-03

APA Colégio Luis Vives

G32119992

Rompendo estereótipos, criando oportunidades

1.648,00

1.648,00

70

SIM449B-2025-00000037-03

Associação de mães e pais alunos-as CRA Venvipa

G32495996

Escola de igualdade

1.134,00

1.134,00

70

SIM449B-2025-00000019-03

Associação de mães e pais do CEIP das Vendas da Barreira

G32129678

SIM449B-Actividades de promoção da igualdade entre mulheres e homens

3.000,00

3.000,00

69

SIM449B-2025-00000003-03

Associação de mães e pais alunos CEIP Medeiros

G32492027

Com o-educando em Medeiros 2025

1.139,00

1.139,00

67

SIM449B-2025-00000012-03

ANPA do CEIP São Marcos Cartelle

G32147589

Cultivando botrato para que flora a igualdade em Cartelle

2.992,00

2.992,00

67

SIM449B-2025-00000039-03

ANPA CPI Virxe dos Remédios

G32218331

IV programa pela igualdade. Actividades de igualdade ANPA CPI Virxe dos Remédios

3.000,00

3.000,00

67

SIM449B-2025-00000001-03

Associação de pais de alunos CEIP Castrelo do Val

G32372252

O caminho da igualdade, está em Castrelo do Val

2.861,00

2.861,00

67

SIM449B-2025-00000018-03

Associação de pais e mães alunos Colégio Plurilingüe Os Blancos

G32491904

Rachando estereótipos, construindo igualdade

3.000,00

3.000,00

67

SIM449B-2025-00000034-03

ANPA CEIP A Burga

G32445801

Pasiños para igualdade

2.593,00

2.593,00

67

SIM449B-2025-00000047-03

ANPA Ecolas de São Paio São Cristovo e Francelos

G75509414

Construindo igualdade: ferramentas para um futuro sem violência

1.660,00

1.660,00

66

SIM449B-2025-00000026-03

APA do Instituto de BUP nº 4

O Couto

G32147522

Encontrando na diversidade

3.000,00

3.000,00

65

ANEXO II

Lista de espera

Nº lista de espera

Nº de expediente

Nome ANPA/federação

NIF

Denominação da medida ou programa

Subvenção

solicitada (€)

Total pontos

2

SIM449B-2025-00000004-03

APA Colégio Sagrado Coração Celanova Areal

G32013203

Educando em igualdade 2025

2.982,00

65

5

SIM449B-2025-00000049-03

Associação APA Os Rosais do CEIP Amadeo Rodríguez Barroso

G32129686

Espectáculo teatral

2.962,00

65

8

SIM449B-2025-00000013-03

APA do Colégio Santa Teresa de Jesús de Ourense

G32020836

Promovendo a igualdade 2025

3.000,00

64

17

SIM449B-2025-00000022-03

Associação de pais de alunos de o

Colégio Guillelme Brown

G32137333

Guillelme em igualdade

3.000,00

64

21

SIM449B-2025-00000035-03

Associação de mães e pais de alunos de Baltar

G56385339

Semeando igualdade em Baltar

1.893,00

64

28

SIM449B-2025-00000002-03

ANPA IES Castro Baronceli

G56651565

O Castro de Baronceli educa em igualdade

3.000,00

63

29

SIM449B-2025-00000008-03

ANPA CEIP Amaro Refojo

G32298671

Rachando estereótipos, construindo igualdade

2.890,00

63

32

SIM449B-2025-00000033-03

APA Xosé Manuel Folha Respino

G32325466

Mudámo-lo trato! Programa de formação e sensibilização na prevenção da violência

3.000,00

63

38

SIM449B-2025-00000038-03

ANPA CMUS Xinzo

G32117111

Música em igualdade

800,00

63

42

SIM449B-2025-00000006-03

ANPA Colégio Público Imaculada de Ourense

G32130056

Cultivando bom trato para que flora a igualdade no CEIP Imaculada

2.926,00

62

50

SIM449B-2025-00000014-03

ANPA Franciscanas Colégio Divina Pastora

G32013161

O quiz da questão 2025

3.000,00

61

52

SIM449B-2025-00000025-03

Associação de pais de alunos do IES Universidade Laboral

G32246894

Sem género de dúvida: livre de estereótipos!

2.578,00

61

54

SIM449B-2025-00000023-03

ANPA CEIP Carlos Casares

G32181208

Igualdade no Casares

2.653,00

61

64

SIM449B-2025-00000021-03

APA do grupo escolar de Seixalbo

G32112856

Cultivando bom trato para que flora a igualdade no CEIP de Seixalbo

2.998,60

60

67

SIM449B-2025-00000011-03

ANPA Colégio Público Bibei de Viana do Bolo

G32211914

Actividades de educação sexual para o estudantado de primária, famílias e profes

1.500,00

60

68

SIM449B-2025-00000044-03

AFA Limiar Manuel Sueiro

G32015141

Igualdade e prevenção violência

3.000,00

60

76

SIM449B-2025-00000032-03

ANPA Vila do Arenteiro

G32025413

Na procura da igualdade

3.000,00

59

86

SIM449B-2025-00000036-03

APA Colégio Público Ramón Otero Pedrayo

G32155889

Espaço seguro

3.000,00

58

87

SIM449B-2025-00000017-03

APA do Colégio Maristas Santa María de Ourense

G32013153

Lentes violetas

2.550,00

58

101

SIM449B-2025-00000010-03

ANPA IES Xesús Ferro Couselo

G32116501

Equality 3.0 2025

3.000,00

56

117

SIM449B-2025-00000048-03

Associação de pais de alunos Rosalía de Castro

G32228132

Romaría da igualdade

3.000,00

55

142

SIM449B-2025-00000041-03

ANPA Pía da Casca do CEIP As Mercedes

G32277535

Promoção da igualdade entre homens e mulheres

2.945,45

47

143

SIM449B-2025-00000027-03

Associação de famílias de alunas e

alunos Vilanova

G19334085

Ajudas económicas às ANPA destinadas à promoção da igualdade entre homens e mulheres

3.000,00

46

ANEXO III

Solicitudes excluído e desistidas

Nº de expediente

Nome ANPA/federação

NIF

Causas de denegação

SIM449B-2025-00000040-03

Associação de mães e pais de alunos/as CEIP Lansbricae

G75421792

Artigo 10: desistência por não contestar correctamente o requerimento