Para cumprir com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, segundo o qual a publicação no Boletim Oficial dele Estado (BOE) resulta preceptiva «quando os interessados num procedimento sejam desconhecidos, se ignore o lugar da notificação ou bem, tentada esta, não se pudesse praticar...», mediante este anúncio informam-se os titulares que figuram no anexo da data do depósito prévio à ocupação que realiza a empresa beneficiária em relação com a expropiação sobre os bens e direitos afectados pela instalação eléctrica denominada Regulamentação da LMTA CN0804 no troço entre os apoios núm. 66-17-2-21-19-4 e núm. 66-17-2-21-19-5, situada na câmara municipal de Piñor.
Além disso, e de acordo com o artigo 29 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa, requerem-se para que apresentem ante o Departamento Territorial da Conselharia de Economia e Indústria de Ourense, no prazo de vinte dias (20) hábeis contados a partir do seguinte ao desta publicação no tabuleiro de edito único do BOE, a sua folha de valoração, em que concretizarão de modo motivado o valor em que estimam a servidão imposta e alegar o que cuidem conveniente ao seu direito. A dita valoração poderá estar avalizada pela assinatura de um perito.
Ourense, 17 de junho de 2025
Alicia María López Míguez
Directora territorial de Ourense
