Uma vez aprovada inicialmente a modificação pontual número 4 (não substancial) do Plano geral de ordenação autárquica da Câmara municipal de Barro, por Acordo do Pleno do 25.6.2025, de conformidade com os artigos 60.6 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, submete à informação pública pelo prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao de publicação do presente anúncio no Diário Oficial da Galiza.
Durante supracitado prazo poderá ser examinado por qualquer interessado nas dependências autárquicas, para que se formulem as alegações que se considerem pertinente.
Além disso, estará à disposição na sede electrónica desta câmara municipal [https://barro.sedelectronica.gal] e no portal de transparência (https://barro.sedelectronica.gal/transparency/3e408e57-9b93-4b06-ac7e-e09cb66088cf/).
O presente anúncio servir-lhes-á de notificação aos interessados, em caso que não se possa efectuar a notificação pessoal do outorgamento do trâmite de audiência.
Procede à suspensão do outorgamento de licenças naqueles âmbitos afectados pela MP. Unicamente poderão conceder-se licenças nesses âmbitos sempre que se cumpra tanto o planeamento em vigor como as determinações da modificação pontual aprovada inicialmente. Esta suspensão terá uma duração máxima de dois anos, contados desde a aprovação inicial e, em qualquer caso, extinguirá com a aprovação definitiva do planeamento.
Barro, 1 de julho de 2025
Xosé Manuel Fernández Abraldes
Presidente da Câmara
