O 24.2.2025 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (DOG núm. 37) a Resolução de 11 de fevereiro de 2025 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções às entidades locais, em regime de concorrência não competitiva, destinadas à realização de auditoria das redes de saneamento para a detecção de infiltrações, e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento AU301D).
O artigo 5 da Resolução de 11 de fevereiro de 2025 estabelece que as subvenções reguladas ao amparo desta resolução se financiarão com cargo à conta financeira 6566 (subvenções de capital a corporações locais) da entidade pública empresarial Águas da Galiza, com um custo de quinhentos mil euros (500.000,00 €).
O artigo 6 da Resolução de 11 de fevereiro de 2025 prevê a possibilidade de alargar o crédito nas circunstâncias previstas no artigo 30.2 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro. A ampliação de crédito fica condicionar à declaração de disponibilidade de crédito e, se é o caso, à aprovação da modificação orçamental que proceda.
Consonte o exposto, actualmente na aplicação orçamental correspondente existe crédito disponível, pelo que se considera oportuno alargar a dotação orçamental consignada inicialmente e incrementar o montante total da ajuda convocada.
De acordo com o anterior, uma vez declarada a disponibilidade de crédito, vista a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e de acordo com o estabelecido no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento,
RESOLVO:
Artigo único. Ampliação do crédito orçamental
Alargar o montante total do crédito das subvenções estabelecidas na Resolução de 11 de fevereiro de 2025 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções às entidades locais, em regime de concorrência não competitiva, destinadas à realização de auditoria das redes de saneamento para a detecção de infiltrações, e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento AU301D).
Na seguinte tabela detalha-se o crédito definitivo
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Crédito |
Conta financeira |
Montante |
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Inicial |
6566 (subvenções de capital a corporações locais) |
500.000,00 € |
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Ampliação |
6566 (subvenções de capital a corporações locais) |
359.646,66 € |
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Total |
859.646,66 € |
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Esta resolução produzirá efeitos consonte o previsto no artigo 39.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 27 de junho de 2025
A presidenta de Águas da Galiza
P.D. (Disposição adicional segunda da Resolução do 11.2.2025;
DOG núm. 37, de 24 de fevereiro)
Roi Fernández Añón
Director de Águas da Galiza
