Mediante a Resolução de 14 de dezembro de 2023 (DOG núm. 241, de 21 de dezembro) regulou-se o procedimento para a elaboração de uma bolsa de pessoas formadoras colaboradoras para darem obradoiros fora da Galiza.
O artigo 14 da dita resolução estabelece que o procedimento para fazer parte da bolsa de pessoas formadoras colaboradoras para darem obradoiros fora da Galiza se abrirá uma vez ao ano. Para isso, no primeiro semestre de cada ano a Secretaria-Geral da Emigração publicará na página web https://emigracion.junta.és a correspondente convocação.
Em cumprimento do disposto anteriormente e com o objecto de que as pessoas interessadas possam apresentar a sua candidatura e acreditar os requisitos previstos, esta secretaria geral
RESOLVE:
Artigo 1. Objecto e prazos
1. Esta resolução tem por objecto a convocação e a abertura do prazo para apresentar as solicitudes para fazer parte da bolsa de pessoas formadoras colaboradoras para darem obradoiros fora da Galiza.
2. O procedimento para a elaboração da bolsa de pessoas formadoras colaboradoras para darem obradoiros fora da Galiza encontra-se recolhido na Resolução de 14 de dezembro de 2023 pela que se regula o procedimento para a elaboração de uma bolsa de pessoas formadoras colaboradoras para darem obradoiros fora da Galiza, publicada no DOG núm. 241, de 21 de dezembro.
3. Habilitar um prazo de 15 dias hábeis contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza para a apresentação de candidaturas numa ou várias actividades das relacionadas a seguir:
a) Artesanato e folclore tradicional galego: baile, gaita, percussão, pandeireta, quanto, outros instrumentos novos do folclore galego (flauta, requintas...), confecção de fatos tradicionais e encaixe.
b) Cocinha galega.
Artigo 2. Forma e lugar de apresentação de solicitudes
1. As solicitudes apresentar-se-ão preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado que figura como anexo I desta resolução, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal.
Opcionalmente, poder-se-ão apresentar presencialmente em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum e nas delegações da Xunta de Galicia em Bons Ares (Argentina) e em Montevideu (Uruguai).
Para a apresentação electrónica poderá empregar-se qualquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).
2. A apresentação da solicitude de inscrição implicará a aceitação íntegra do estabelecido na Resolução de 14 de dezembro de 2023.
Artigo 3. Acreditação de requisitos
Os requisitos para cada uma das matérias previstas e o procedimento para acreditá-los são os estabelecidos no artigo 4 da Resolução de 14 de dezembro de 2023, da Secretaria-Geral da Emigração.
Não se terão em conta os méritos que não se apresentem conforme o estabelecido no dito procedimento.
Artigo 4. Documentação complementar
1. As pessoas interessadas deverão achegar com a solicitude (anexo I) a seguinte documentação:
a) Curriculum vitae assinado comprensivo dos méritos alegados (anexo II).
b) Documentação acreditador dos méritos alegados:
b.1) Títulos oficiais relacionados com a/s matéria/s para que se candidata: certificação académica ou título ou, se é o caso, resguardo do pagamento dos direitos de expedição.
b.2) Cursos e outras actividades de formação, superados ou dados, relacionados com a/s matéria/s para que se candidata: certificado expedido pela entidade organizadora em que conste de modo expresso o número de horas de duração da actividade. No suposto de cursos e actividades organizados pela Secretaria-Geral da Emigração não será precisa a acreditação documentário e é suficiente com indicar esta circunstância e o ano e nome do curso ou actividade na epígrafe correspondente do currículo apresentado (anexo II).
b.3) Experiência profissional na/s matéria/s para que se candidata: certificação da entidade ou organização onde se desenvolvesse em que conste expressamente a especialidade e o período ou qualquer outra documentação que dê fé da experiência alegada (discografía, publicações etc.).
b.4) Actividade profissional por conta própria na/s matéria/s para que se candidata: certificação da Tesouraria Geral da Segurança social dos períodos de alta na Segurança social e da epígrafe do IAE e declaração responsável sobre a actividade desenvolvida.
b.5) Experiência docente na/s matéria/s para que se candidata: certificação da pessoa responsável da organização ou entidade em que deve constar expressamente o período e a especialidade dada.
2. A documentação complementar apresentar-se-á preferivelmente por via electrónica.
Opcionalmente, as pessoas interessadas poderão apresentar a documentação complementar de modo pressencial em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum e nas delegações da Xunta de Galicia em Bons Ares (Argentina) e em Montevideu (Uruguai).
As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, quando a relevo do documento no procedimento o exixir ou existam dúvidas derivadas da qualidade da cópia, a Administração poderá solicitar de maneira motivada o cotexo das cópias achegadas pela pessoa interessada, para o que poderá requerer a exibição do documento ou da informação original.
Artigo 5. Trâmites administrativos posteriores à apresentação da solicitude
A sede electrónica da Xunta de Galicia permite às pessoas interessadas realizar trâmites electrónicos com posterioridade ao início do expediente, acedendo à Pasta cidadã as pessoa interessada. Opcionalmente, as pessoas interessadas também poderão realizar os ditos trâmites presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.
Artigo 6. Comprovação de dados
1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados contidos nos seguintes documentos em poder da Administração actuante ou elaborados pelas administrações públicas, excepto que a pessoa interessada se oponha à sua consulta:
a) DNI/NIE da pessoa solicitante ou representante.
b) Consulta da inexistência de antecedentes penais por delitos sexuais da pessoa solicitante.
2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicá-lo no recadro habilitado no formulario correspondente e achegar os documentos.
Quando assim o exixir a normativa aplicável, solicitar-se-á o consentimento expresso da pessoa interessada para realizar a consulta.
3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.
Artigo 7. Procedimento para a inclusão na bolsa
O procedimento para a inclusão na bolsa será o previsto na Resolução de 14 de dezembro de 2023, da Secretaria-Geral da Emigração.
As pessoas formadoras que figurem na bolsa elaborada ao amparo da Resolução de 14 de dezembro de 2023 serão inscritas de ofício nas listas resultantes desta resolução, pelo que não será necessário que apresentem uma nova solicitude de inscrição. Não obstante, poderão actualizar o seu currículo mediante a apresentação de um novo documento assinado comprensivo de todos os méritos junto com a documentação acreditador dos que se alegam pela primeira vez.
Santiago de Compostela, 25 de junho de 2025
Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigração
