DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 129 Terça-feira, 8 de julho de 2025 Páx. 38090

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 20 de junho de 2025, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a resolução relativa à revisão do esboço do monte vicinal em mãos comum Vale de María, na câmara municipal do Irixo.

Examinada a solicitude de revisão de esboço formulada pelos representantes do MVMC Vale de María, pertencente à CMVMC Candosa e As Antas, na câmara municipal do Irixo, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. O dia 26.2.2019, a CMVMC Candosa e As Antas apresentou uma solicitude (Rexel núm. 2019/411592) de revisão de esboço do MVMC Vale de María, na câmara municipal do Irixo.

Com a solicitude achegaram a seguinte documentação:

– Certificação do acordo da assembleia geral do 6.12.2018.

– Arquivos geográficos em formato vectorial.

Segundo. O Serviço de Montes do Departamento Territorial de Ourense emitiu um relatório favorável o dia 19 de março de 2025 em relação com a citada solicitude. Depois da revisão de esboço, o MVMC Maior fica formado por uma única parcela com encravados de prédios particulares que se correspondem com as seguintes parcelas do polígono 83: 785, 783, 775, 774 e as compreendidas, com numeração consecutiva, entre a parcela núm. 8 e a 686 (ambas incluídas).

A superfície total aproximada do monte vicinal Vale de María seria de 566 há.

Tendo em conta o anterior, emite-se relatório favorável sobre a revisão de esboço do MVMC Vale de María.

Consideração legal e técnica:

Única. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, na sua disposição transitoria décimo terceira estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.

De acordo com ela, os esbozos de montes vicinais integrados num expediente que, pela sua antigüidade, não reúnam as características de fiabilidade e precisão que exixir as novas técnicas topográficas poderão ser objecto de revisão ajustando-se e completando com aqueles dados e documentos que se considerem necessários, em particular os requeridos para a sua inmatriculación no Registro da Propriedade.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 19 de março de 2025, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade, o dia 2 de junho de 2025:

Aprovar a proposta de revisão de esboço do MVMC Vale de María, pertencente à CMVMC Candosa e As Antas, na câmara municipal do Irixo.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto no artigo 12 da citada Lei 13/1989, nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 20 de junho de 2025

José Antonio Armada Pérez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense

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ANEXO