Examinada a solicitude de revisão de esboço formulada pelos representantes do MVMC Maior, pertencente à CMVMC A Veiga das Meás, na câmara municipal de Vilardevós, resultam os seguintes
Factos:
Primeiro. O dia 9.10.2024 a CMVMC A Veiga das Meás apresentou uma solicitude (Rexel núm. 2024/2909996) de revisão de esboço do MVMC Maior, na câmara municipal de Vilardevós.
Com a solicitude achegaram a seguinte documentação:
– Certificação do acordo da assembleia geral do 20.9.2024.
– Arquivos geográficos em formato vectorial.
Segundo. O Serviço de Montes do Departamento Territorial de Ourense emitiu um relatório favorável o dia 6 de março de 2025 em relação com a citada solicitude. Depois da revisão do esboço, o MVMC Maior fica formado por 15 porções isoladas entre sim e com uma superfície total aproximada de 460 há, considerando que não se reviram as estremas com os montes vicinais lindeiros.
A revisão de esboço deste monte afectou o seu perímetro com propriedades particulares. A linha obtida segue a linha cartográfica do Cadastro que define a intersecção entre o monte vicinal e os prédios particulares, excepto nas parcelas: 29, 30, 31, 33 e 121 (polígono 42), 21, 47, 297 e 322 (polígono 51), 157 e 190 (polígono 53) e 373 (polígono 74 da câmara municipal de Verín) que ficam modificadas.
Tendo em conta o anterior, emitiu-se indorme favorável sobre a revisão do esboço do MVMC Maior.
Considerações legais e técnicas:
Único. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, na sua disposição transitoria décimo terceira estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.
De acordo com ela, os esbozos de montes vicinais integrados num expediente que, pela sua antigüidade, não reúnam as características de fiabilidade e precisão que exixir as novas técnicas topográficas poderão ser objecto de revisão ajustando-se e completando com aqueles dados e documentos que se considerem necessários, em particular os requeridos para a sua inmatriculación no Registro da Propriedade.
De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 6 de março de 2025, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade, o dia 2 de junho de 2025:
Aprovar a proposta de revisão de esboço do MVMC Maior, pertencente à CMVMC A Veiga das Meás, na câmara municipal de Vilardevós.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto no artigo 12 da citada Lei 13/1989, nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Ourense, 19 de junho de 2025
José Antonio Armada Pérez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense
